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Deolane Bezerra revela se já trabalhou ou não para membros de grandes facções

 Apesar de seu trabalho nas redes sociais e também como DJ,Deolane Bezerranão deixou de advogar e mantém seu escritório funcionando desde 2017. A advogada atende apenas criminalista e decidiu abrir o jogo sobre seus clientes.

“Prefiro os grandes”

Deolane foi sincera e afirmou que sim, advoga para bandidos, mas declarou também sobre o preconceito que sofre. Pois, de acordo com o relato, médicos também atendem essas pessoas e não ficam questionando.

“Oadvogado criminalista sofre inúmeros preconceitos. O médico, quando opera bandido, não pergunta a ele se é um bandido. O engenheiro, quando constrói uma casa, não pergunta a profissão. Do mesmo jeito é o advogado criminalista. Ele não defende o bandido ou a pessoa, defende a lei. Nós defendemos a lei”,disparou.

Questionada sobre advogar para o PCC, uma facção criminosa, a influenciadora negou, mas afirmou que gosta de trabalhar para os ‘grandes’, pois assim, o retorno financeiro é maior.

“Advogo para pessoas e não para uma facção. Um advogado criminalista em São Paulo não tem como afirmar que nunca advogou para um membro do PCC, a não ser que você advogue para clientes baixos. Eu prefiro os grandes, que me pagam bem. Não tem como ser hipócrita. Atendo uma pessoa que supostamente pertence a uma organização”, declarou.

Para finalizar, Deolane afirmou que não tem medo de advogar para grandes bandidos, pois, possui uma tática. A advogada afirmou que nunca promete soltura ou qualquer coisa do tipo, assim, evita qualquer confusão e perigo.

Fonte: https://observatoriodosfamosos.uol.com.br

Delegado de Maringá é impedido por seguranças do Governador de participar da abertura oficial da Expoingá

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiwld-QeACtiiT_AOB194u_nwQAVemSFSh3HhrvnAkicIk5YD4vEQepIqLfxkAQYrHZV8ktfIFQY0YSLDow-ohGwgQmUDJLLf7XdFKsHP98yLCmyFUbE6cfBeQVjVAqxPGHyNrEH5vpjWXeRxnAS4Ze0_sce3QoXiNNyzrUJTN48AQdJBA0qooBR-udVw/s873/Noticias_Maringa_Parana_Brasil_Saiba-J%C3%A1-News-Recuperado-Recuperado-Recuperado-Recuperado-Recuperado.jpg Delegado Luiz Alves (Republicanos) que além de policial em Maringá, é também Vereador na cidade, foi convidado pelo prefeito Ulisses Maia, para participar da abertura oficial da 48ª Expoingá 2022. Ao chegar junto com demais autoridades na sala onde a cerimônia estava para acontecer, foi barrado pelos seguranças do Governador do Paraná Ratinho Junior, por estar "armado."

A fato ocorreu na tarde desta sexta-feira, 06 de maio. A abertura oficial da Expoingá geralmente recebe a participação de políticos e autoridades locais. Luiz Alves além de ser político, é o delegado da cidadee inclusive estava de plantão. 

Ao ser impedido de participado do evento, a atitude dos seguranças causou mal-estar na pessoas que estavam presentes. 

Nos últimos meses, o Governador Ratinho Junior vem vem enfrentando protestos, manifestações e sendo duramente criticado pelo policiais em todo o Paraná por não ter feito reajustes salariais adequados e por não ter melhorado as condições de trabalho tanto dos policiais militares, quanto dos policiais civis. 

Na manhã deste sábado (7) o portal Saiba Já News tomou conhecimento de uma nota oficial publicada pelo Delegado Luiz Alves:

Caríssimos colegas Policiais de todas as forças de segurança, só posso dizer que foi um situação lamentável e, espero, que fruto apenas de despreparo do tal Chefe de segurança do governo. 

Toda a celeuma se desenvolveu porque eu, convidado para ir na abertura oficial da Expoingá, resolvi ir armado:

Armado porque estava de serviço, apesar do Estatuto da Polícia Civil me garantir a prerrogativa de andar armado mesmo fora de serviço;

Armado porque prendo pessoas, sou ameaçado e preciso estar pronto para me defender;

Armado porque essa foi a ferramenta que o Estado me cedeu para defender a sociedade. 

Por óbvio que não havia qualquer parâmetro legal que determinasse o meu desarmamento e por isso disse que não ficaria num evento onde não era bem quisto, não me desarmaria e fui embora.

Claro que havia indícios da prática de possível abuso de autoridade por parte do agente a serviço da Casa Militar, agindo, ao que parece, ao alvedrio da Lei, mas qualquer conduta repressiva imediata seria temerária e geraria mais transtorno do que solução e eu não poderia colocar em risco a integridade física daqueles que juramos defender. 

Claro que fica a decepção pela falta de noção e preparado daquele que deveria conhecer um mínimo da legislação que envolve porte de arma, prerrogativas funcionais e a própria precedência entre autoridades civis e militares, mas podem ter certeza que farei a LEI ser cumprida.

O constrangimento não foi só porque eu como cidadão tinha o direito de estar ali; ou porque como Vereador representava o Poder Legislativo local e parcela da população. A decepção foi muito maior pelo fato de ser um Policial efetivo, devidamente investido e no exercício das minhas funções com o dever primordial de proteger justamente aqueles que lá estavam.

A conduta desse servidor foi ilógica, desarrazoada e precisa de reparos, sem dúvidas.

Seguimos firmes em defesa de quem precisar.

Obrigados a todos pela consideração aqui demonstrada.

Abraços 

Luiz Alves

Delegado de Polícia.

Leia também: Governador Ratinho Junior participa da abertura oficial da Expoingá

A ADEPOL-PR saiu em defesa do Delegado Doutor Luiz Alves e publicou Nota de Repúdio:

NOTA DE REPÚDIO ADEPOL-PR

A Associação dos Delegados de Policia do Estado do Paraná ADEPOL-PR vem, por meio desta nota, tornar público o voto de veemente REPÚDIO ao episódio de violação de prerrogativa do Delegado de Polícia Doutor Luiz Alves ocorrido na Expoingá 2022, ocasião na qual o Delegado foi injustificadamente impedido de adentrar ao evento por estar portando sua arma de fogo. Ora, é sabido que a arma de fogo é instrumento de trabalho do Delegado de Polícia e é prerrogativa do servidor portá-la em serviço ou fora dele porque, como se sabe, a criminalidade não respeita a escala de trabalho dos policiais e os policiais estão diuturnamente à disposição da população para servir e proteger. É lamentável que o Governo do Paraná trate de maneira tão aviltante os servidores da segurança pública do nosso Estado.

A ADEPOL-PR estará atenta a todo e qualquer ato que venha a expor Delegados de Polícia e demais Policiais Civis a tamanha violação. Para tanto, no presente caso, adotará as medidas cabíveis a fim de promover a responsabilização dos autores desse verdadeiro abuso de autoridade e reparar o dano causado ao Delegado de Polícia.

Fonte: https://www.saibaja.news

Transparência de contracheques no Ministério Público é pior que a do Judiciário

 Obstáculos dificultam pesquisa sistemática da remuneração de promotores e procuradores, mostra estudo

A transparência da remuneração de promotores e procuradores dos Ministérios Públicos nos estados é pior do que a do Judiciário como um todo, aponta estudo inédito da Transparência Brasil.

De acordo com relatório que a entidade divulga nesta terça (3), o órgão responsável por fiscalizar os poderes públicos e defender o cumprimento das leis cria uma série de obstáculos para a coleta mensal automatizada dos contracheques de seus membros, prejudicando o controle social sobre salários e demais verbas que recebem.

A existência de barreiras à consulta sistemática atrapalha ou até impede que a sociedade civil saiba se os recursos públicos estão sendo utilizados corretamente ou se há casos de pagamentos abusivos a promotores e procuradores, por exemplo.

Sede do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília Sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília - Divulgação

As dificuldades começam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) centraliza as prestações de contas dos Tribunais de Justiça, o CNMP apenas oferece a lista de links para acesso ao portal de cada unidade nos estados.

Os órgãos estaduais, contudo, adotam critérios diferentes de organização e apresentação das informações.

Segundo a Transparência Brasil, essa variação de formatos torna excessivamente custoso o levantamento dos contracheques, o que contraria a Lei de Acesso à Informação e a resolução do próprio CNMP.

Além dessa falta de padrão nacional, há ainda empecilhos no site de muitos Ministérios Públicos. Na maior parte das unidades da federação, o obstáculo é tão grande que a Transparência Brasil considerou inviável continuar com a análise e optou por excluir de seu ranking 14 dos 27 órgãos estaduais.

Por meio da assessoria de imprensa, o CNMP afirmou que o Judiciário possui maior hierarquia administrativa, ao passo que, no Ministério Público, prepondera o princípio da autonomia, o que permite a existência de especificidades e distinções entre as unidades.

Para Juliana Sakai, diretora de Operações da Transparência Brasil, a explicação não convence. "O dever de dar transparência não conflita de forma alguma com essa autonomia", diz.

​"[Essa postura] levanta a preocupação de que talvez o CNMP não tenha interesse de promover o controle social sobre o Ministério Público, abusando do princípio de autonomia para justificar a falta de transparência", afirma Sakai.

Ela observa que o CNMP chegou a consolidar os dados de remunerações de todos os Ministérios Públicos, mas a iniciativa durou somente de janeiro de 2018 a fevereiro de 2019.

"Esse retrocesso demonstra quão pouco o órgão está disposto a concretizar a Lei de Acesso à Informação", afirma a diretora da Transparência Brasil.

Sakai aponta o paradoxo dessa situação: "A quem vamos recorrer se o CNMP, que deveria promover a transparência do Ministério Público, não cumpre com normas de transparência estabelecidas para o Ministério Público?".

"Espera-se que o CNMP reveja sua postura e que os Ministérios Públicos melhorem sua apresentação de dados, porque de outra forma é difícil crer que o Ministério Público não tenha nada a esconder do contribuinte", diz Sakai.

O CNMP, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que a promoção da transparência e do acesso à informação é medida imprescindível para o fortalecimento da democracia e para o aperfeiçoamento da gestão pública.

O órgão afirmou que faz um trabalho constante de fiscalização e acompanhamento da transparência e que, quando são identificados problemas, a unidade responsável é instada a fazer o ajuste.

Disse também que pode minimizar erros com o monitoramento periódico e orientação a partir de um manual.

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RANKING DE TRANSPARÊNCIA

Um dos objetivos da Transparência Brasil com o Índice de Transparência DadosJusBr é contribuir para que as informações sejam divulgadas com mais clareza e o acesso a elas seja facilitado.

Após a publicação do relatório sobre o Poder Judiciário, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o da Paraíba e o do Tocantins corrigiram os problemas identificados pela organização não governamental.

No caso dos Ministérios Públicos, todos têm aspectos a aprimorar, já que nenhum obteve pontuação máxima na avaliação da Transparência Brasil.

Os problemas mais sérios estão nas 14 unidades que nem constam do ranking. São os Ministérios Públicos dos seguintes estados: Acre, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Esses órgãos, segundo a Transparência Brasil, não cumpriram a resolução 89/2012 do CNMP, segundo a qual os sites devem possibilitar "acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina" (os problemas de cada um estão indicados no infográfico).

Os outros 13 que apresentaram condições mínimas foram analisados segundo diversos critérios agrupados em duas dimensões. A pontuação no índice corresponde à média delas (o infográfico indica a classificação completa).

A primeira dimensão é a facilidade, que afere se o órgão possibilita, dificulta ou impede o processamento automatizado dos dados. A segunda dimensão é a completude, que avalia quão completa é a prestação de contas realizadas.

Por causa da ausência de um controle centralizado por parte do CNMP, o ranking dos Ministérios Públicos apresenta mais disparidade de pontuação do que o dos Tribunais de Justiça, já que o CNJ promove uma padronização.

Assim, enquanto os problemas nos TJs quase que se restringem à omissão de contracheques, no caso dos Ministérios Públicos eles envolvem não só a ausência de informações mas também dificuldades específicas de acesso aos dados.

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OUTRO LADO

A Folha procurou os Ministérios Públicos de todos os estados, além do CNMP.

Apesar das tentativas de contato na quarta (27) e na sexta (29), não foi possível falar com o MP-ES e não houve resposta dos seguintes órgãos: MP-ES, MP-MA, MP-RS, MP-CE, MP-AL e MP-AM.

O CNMP diz que avalia o desempenho dos órgãos estaduais com base em seu manual de transparência, o qual traz parâmetros para apresentação dos dados e está em constante atualização.

Todos os Ministérios Públicos que responderam à reportagem disseram valorizar a transparência na administração pública.

Além disso, MP-AC, MP-BA, MP-RJ, MP-RN, MP-SC, MP-SP, MP-TO, MP-GO, MP-PE, MP-MS, MP-PB, MP-MT, MP-MG e MP-AP afirmaram que seguem os parâmetros do manual do CNMP ou estão se adequando a eles e que procuram se aperfeiçoar constantemente.

O MP-SE disse que por vários anos alcançou a nota máxima na avaliação sobre transparência feita semestralmente pelo CNMP e que realizará uma auditoria interna para verificar a necessidade de adequação de seu portal, conforme a Lei de Acesso à Informação e o manual do Conselho.

O MP-RR e o MP-PA disseram que seguem os parâmetros do CNMP e que fizeram ajustes no site após contato da reportagem.

O MP-RO disse não ter como comentar porque o relatório da Transparência Brasil não foi publicado.

O MP-PI disse que segue os parâmetros do CNMP, que não está ciente de dificuldades de acesso ao site e que, portanto, não está tomando providências para melhorar.

O MP-PR afirma que não impõe dificuldades de acesso, que as informações são disponibilizadas nos termos prescritos pelo CNMP, que sempre busca o aperfeiçoamento de suas interações com a comunidade e que tem transparência como um princípio fundamental da administração pública.

O MP-DFT disse que a suposta dificuldade de acesso deve ser encaminhada diretamente ao CNMP para que os ajustes necessários sejam feitos e que a instituição segue as diretrizes da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados. A unidade diz ainda que as informações são disponibilizadas em arquivo PDF, o que, segundo o órgão, facilita o manuseio dos dados.

Augusto Aras, procurador-geral da República

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br

CNJ aperfeiçoa regra para ingresso de pessoas negras na magistratura

 Os tribunais brasileiros não poderão estabelecer nota de corte ou qualquer cláusula de barreira na prova objetiva seletiva para pessoas negras inscritas em concursos para ingresso na magistratura. A orientação consta das regras aprovadas na terça-feira (19/4) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Pela nova diretriz, aprovada por unanimidade pelo Plenário do conselho, o candidato ou candidata cotista deve seguir para a próxima etapa, bastando alcançar a nota 6,0 na primeira fase do certame.

O normativo modifica resoluções do CNJ que dispõem sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional e sobre a reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas nesses concursos.

O objetivo é buscar mais equilíbrio na composição racial entre juízes e juízas do Brasil e estimular o ingresso de negros e negras nos quadros da Justiça, proporcionando a equidade de oportunidades e representação.

Relator do ato normativo, o conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello afirma que a adoção de cláusula de barreira para o grupo de candidatos inscritos pelo sistema das cotas raciais tem afastado candidatos negros da concorrência a cargos na magistratura.

"O critério de exigência isolada de alcance de 60% de acertos na prova objetiva seletiva mostra-se mais justo e aproximado da própria política de cotas, ferramenta hábil a proporcionar oportunidades de real equidade e, via de consequência, promover transformações estruturantes", disse.

A nova resolução, no entanto, não se aplica aos concursos cujos editais de abertura tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Apesar do crescimento na equidade racial na magistratura devido à política de cotas, a média nacional ainda exibe uma lacuna quando comparada com o percentual da população preta ou parda — 56%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — no Brasil.

Antes de 2013, o número de juízes negros não chegava a 16%; em 2018 — três anos após a reserva de 20% das vagas aos negros entrar em vigor — esse número havia subido para 18%. Em 2021, pesquisa do CNJ mostrou que o número cresceu pouco, chegando a 21,6% dos juízes no ano anterior.

A norma aprovada nesta semana também determina que os tribunais instituam, obrigatoriamente, comissões de heteroidentificação, formadas necessariamente por especialistas em questões raciais e direito da antidiscriminação, de maneira a impedir fraude, desvio ético e prejuízos que decorrem de conduta ilícita.

As comissões deverão funcionar no ato da inscrição preliminar ou da inscrição definitiva, seguindo os critérios de conveniência e oportunidade de cada tribunal.

Indígenas
Em voto parcialmente divergente, o conselheiro Sidney Madruga entendeu que resolução poderia ser estendida aos povos indígenas. Citando o professor José Jorge de Carvalho, do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (UnB), Madruga afirmou que a exclusão indígena é tão dolorosa quanto a do negro.

"Tomando como padrão a UnB, uma média de dez vagas por ano para a população indígena, distribuídas segundo suas necessidades específicas, já causaria uma pequena revolução na sua capacitação e condições de vida", defendeu Madruga.

Após a observação, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello convidou o conselheiro a trabalhar futuramente na elaboração de um ato que inclua os povos indígenas na questão. Com informações da

Fonte: https://www.conjur.com.br

Leia a íntegra dos áudios sobre tortura na ditadura militar

 Registros do Superior Tribunal Militar mostram ministros falando sobre casos de choques elétricos em mulheres grávidas

Sessão do STM (Superior Tribunal Militar) durante o regime militar
17.abr.2022 (domingo) - 13h55

Áudios inéditosdivulgados neste domingo (17.abr.2022) permitem ouvir ministros do STM (Superior Tribunal Militar) durante a Ditadura Militar (1964-1985) conversando sobre episódios de tortura.

Nos registros, há relatos de tortura com marteladas e choques elétricos, inclusive contra mulheres grávidas. Os áudios foram obtidos e analisados pelo historiador Carlos Fico da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro). AoG1, ele disse que desde 2018 analisa os áudios e já está na metade do processo, o que abrange o período de 1975 a 1979.

Uma parte deles foi publicada pela jornalista Míriam Leitão, neste domingo (17.abr.2022), em seu blog no jornalO Globo.

Leia a íntegra e ouça as gravações divulgadas:

ÁUDIO 1

General Rodrigo Octávio,  24 de junho de 1977. Trata-se da apelação 41.048.

“Tenham paciência, mas isso me deu muito trabalho, mas eu vou escutar. Fato mais grave talvez suscita exame da presente apelação, quando alguns réus trazem aos autos acusações referentes à tortura e sevícias das mais requintadas, inclusive provocando que uma das acusadas, Nádia Lúcia do Nascimento, abortasse após sofrer castigos físicos no Codi-Doi.

“Em síntese, os relatos são esses: José Roberto Monteiro, folha 419, que tem uma única declaração a fazer, com pesar, no sentido de deixar claro perante esse conselho que aqui negou muitas das suas afirmativas feitas durante a fase iniciaria porque naquela ocasião fora torturado, o mesmo ocorrendo com a sua mulher, o qual inclusive sofreu um aborto no próprio Codi-Doi em virtude de choques elétricos em seu aparelho genital, fato ocorrido no dia 8 de abril de 1974.

“De Nádia Lúcia do Nascimento, verso, folha 445: na verdade não participou de qualquer ação delituosa, nem mesmo estava ligada ao MR8, e que se por acaso for considerada responsável por aquilo que disse, pede que seja tomada em consideração o fato, como salientou, não aguentava mais a pressão à qual fora submetida e até mesmo coação. Deseja ainda esclarecer suas atitudes, pois estava grávida de 3 meses ao ser presa, tinha receio de perder o filho, o que veio a acontecer no dia 7 de abril nas dependências da Oban.

“Lícia Lucia Duarte da Silveira  folhas 442 verso que desejava ainda acrescentar que quando esteve presa na Oban foi torturada apesar de grávida, física e psicologicamente, tendo inclusive que presenciar as torturas inflingidas a seu marido, razão porque se viu obrigada a assinar todo o interrogatório, sem reagir.

“Norma Sá Pereira, diz que foi seviciada no Doi durante um mês, tendo recebido ameaça de morte por parte de policiais. Flora Neide Pavanelli, testemunha, que sofreu maus-tratos físicos, testemunha, hein, tomando choques e ouvindo palavrões que ocorrem no Doi, que Nádia Lucia do Nascimento também recebeu maus-tratos quando esteve presa, que foi constatada pela depoente porque ambas estavam presas na mesma cela e que, segundo a depoente, na ocasião Nádia estava grávida.   

“Segundo a depoente, Nádia terminou perdendo o filho, abortando. Na defesa das salvaguardas dos direitos e garantias individuais, expresso no artigo 153, parágrafo 14 da emenda constitucional 69, como consequência não só de nossa evolução política, lastreada em secular vocação democrática e formação humanística, espírito cristão, com o compromisso assumido na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovado pela Assembleia das Nações Unidas, tais acusações, a meu ver, devem ser devidamente apuradas através de competente inquérito, determinado com base no inciso 21 do artigo 40, da lei judiciária militar, Decreto Lei 1003 de 69.  

“É preciso que se evidência de maneira clara e insofismável que o governo, as Forças Armadas e os órgãos de segurança não podem responder pelo abuso e a ignorância e a maldade de irresponsáveis que usam torturas e sevícias para obtenção de pretensas provas comprometedoras na fase investigatória, pensando, em sua limitação cerebral, que estão bem servindo a estrutura política e jurídica, quando na realidade concorrem apenas na prática desumana, ilegal em denegrir a revolução retratando a sua configuração jurídica do Estado de Direito e abalando a confiança nacional pelo crime de terror e insegurança  criados na consecução dos objetivos revolucionários”. 

ÁUDIO 2

Advogado Sobral Pinto, em 20 de junho de 1997. Trata-se da apelação 41.301 feita por Marco Antonio Tavares Coelho, o jornalista foi condenado a 5 anos.

“Os senhores ministros não acreditam na tortura. É pena que não possam acompanhar os processos como um advogado da minha categoria acompanha para ver como essa tortura se realiza permanentemente.

“E nesse processo senhores juízes há prova documental da tortura que sofreu Marco Antonio. Há um laudo firmado por médicos militares atestando essa tortura. O ilustre eminente advogado de Marco Antonio, doutor Mario Simas vai mostrar aos senhores ministros esse documento”.

ÁUDIO 3

General Augusto Fragoso, em 9 de junho de 1978. Trata-se da apelação 41.593 .

“Eu queria fazer uma ponderação, uma referência, que já tinha escrito aqui no início da sessão quando estava ausente o ministro Reinaldo e os primeiros advogados começaram a falar no Doi- Codi, Doi-Codi, Doi-Codi. 

“De maneira que, eu como único representante do Exército na hora aqui presente, eu experimentei um grande constrangimento em ver essas organizações do Exército tão acusadas, e como mostrou o relator, elas não foram apuradas devidamente.

“De maneira que como foi um pronunciamento público, não vou ler agora pelo adiantar da hora, mas vou inserir na ata publicamente esta ponderação sobre as acusações ao Doi-Codi que vêm se repetindo. 

“E eu, nesses 50 e tantos anos de serviço, vivendo crises militares de 30, 32 e 35, nunca vi, nunca ouvi, acusações desse jaez feitas a órgãos do Exército.

“Acho que nosso Exército, seguindo exemplo das forças irmãs, devia rapidamente ser recolher aos afazeres profissionais, como então recomendou no discurso de 31 de março o presidente da República. Não posso deixar assim passar em brancas nuvens essas acusações que foram feitas na tribuna contra esses órgãos do Exército. E sabemos que muitas delas são destituídas completamente de fundamento, mas algumas delas têm aparência de veracidade. Pelo menos aparência de veracidade. Vou fazer constar na ata relativamente a esse processo essa declaração. Depois o farei por escrito”.

ÁUDIO 4

Ministro Waldemar Torres da Costa, em 13 de outubro de 1976. Trata-se da apelação 41.229.

“Eu não ponho em dúvidas, senhores ministros, e aqui eu começo a pedir a atenção dos meus eminentes pares para as apurações que estão realizadas por oficiais das Forças Armadas. Quando as torturas são alegadas e as vezes impossíveis de ser provadas, mas atribuídas a autoridades policiais, eu confesso que começo a acreditar nessas torturas porque já há precedente.  

Mas eu fico nessa preocupação de atribuir o que constituiria uma desmoralização a prática de tortura por oficiais do Exército que estão apurando crimes contra a segurança nacional.

Eu não me recuso a me convencer dessas torturas, mas exijo que essa torturas tragam uma prova e não fiquem apenas no terreno da alegação. Reconheço, senhores ministros, que também é difícil o indivíduo provar as torturas pela maneira como é feita. Ele próprio não conhece, não tem elementos para a individualizar e ele sofre, presume-se que sofre, as torturas. 

Mas como juiz a proferir um voto no tribunal e com responsabilidade de afirmar  através de um acórdão que houve torturas, criando-se a obrigação de propor aos meus pares apurar essas violências. Porque como juiz eu não posso reconhecer torturas individualizadas e comprovadas sem que consequentemente eu determine, eu vote, no sentido de ser apurado, porque isso é crime também.

“Então, nesse inquérito que ensejam que eu examine em primeira mão a acusação do Dalton Godinho, cuja as declarações são longas, me parece que com 14 folhas relatando com pormenores.

“E é por causa desses pormenores essas particulares é que me custa a acreditar que tenha sido um trabalho, uma farsa, da autoridade investigante. Porque dentro da lógica, todos nós lemos uma determinada confissão no inquérito, e encontramos dentro da lógica a aceitação ou não de tais declarações”.

ÁUDIO 5

Almirante Júlio de Sá Bierrenbach, em 19 de outubro de 1976. Trata-se da apelação 41.264.

“Como ministro do STM, entretanto, nessa elevada instância, onde não temos contato com os indiciados, antes de julgar os homens, devemos julgar os papéis, isto é, a procedência dos autos do processo. E é esta é a nossa maior dificuldade.

“Muito se tem falado em direitos humanos. Com profunda tristeza tenho tomado conhecimento da repercussão no exterior de fatos que se passam no Brasil. Fatos esses que também ocorrem em todos os demais países civilizados do mundo.

“Quando aqui vem à baila um caso de sevícias, esse se constitui um verdadeiro prato para os inimigos do regime e para a oposição ao governo. Imediatamente as agências telegráficas e os correspondentes os jornais estrangeiros, com a liberdade que aqui lhes é assegurada, disseminam a notícia e a imprensa internacional em poucas horas publicam os atos de crueldade e desumanidade que se passam no Brasil, generalizando e dando a entender que constituímos uma nação de selvagens.

“Evidentemente essa não é a realidade, o brasileiro de um modo geral não admite a violência. Por isso mesmo há tremenda exploração quando surge um desses lamentáveis casos. É possível que isso venha a ocorrer em torno da presente apelação em que sou revisor.

“Paciência. É o preço que pagaremos no esforço de por cobro aquilo que todos nós repudiamos. Devo lembrar, entretanto, para livrar qualquer mal-entendido que continuo intransigente no combate à subversão e a corrupção.

“Rendo minhas homenagens a todos os que participaram da Operação Bandeirantes em São Paulo ao fim da década de 60. Naquela oportunidade, tombaram em ação membros das Forças Armadas, da Polícia Civil e da Polícia Militar, mas a guerrilha urbana foi extinta.

“Morreram também subversivos, defendendo seus pontos de vista, mas também tombaram em ação. O que não podemos admitir é que o homem, depois de preso, tenha a sua integridade física atingida por indivíduos covardes, na maioria das vezes, de pior caráter que o encarcerado. 

“Senhores ministros, já é tempo de acabarmos de uma vez por todas com os métodos adotados por certos setores policiais de fabricarem indiciados, extraindo-lhes depoimentos perversamente pelos meios mais torpes, fazendo com que eles declarem delitos que nunca cometeram, obrigando-os a assinar declarações que nunca prestaram e tudo isso é realizado por policiais sádicos, a fim de manterem elevadas as suas estatísticas de eficiência no esclarecimento de crimes.

“Longe de contribuírem para a elucidação dos delitos invalidam processos, trazendo para os tribunais a incerteza sobre o crime e a certeza sobre a violência. A ação nefasta de uns tantos policiais estende a toda a classe, sem dúvida, na grande maioria, honesta, útil e laboriosa, um manto de suspeita no modo de proceder.

“Essa ação sinistra de poucos é que extravasa além das nossas fronteiras repercutindo no exterior, como se todos nós fôssemos uns infratores dos direitos humanos, sei o que pensa o nosso preclaro presidente da República sobre o assunto.

“Tenho contatos com os oficiais generais das três forças Armadas que em sua totalidade deploram tais fatos. Diariamente vejo o cuidado com que vossas excelências examinam os processos em julgamento.

“É quase sistemática a pergunta: essas declarações foram prestadas em juízo ou na polícia? Também já se tornou um hábito as defesas apelarem, generalizando, que as declarações prestadas na polícia foram feitas sob maus tratos, dando a entender que nos organismos policiais não se salva mais ninguém.

“Se o Executivo e o Legislativo não se conformam com essas ocorrências, é claro que o Judiciário não as admite e nós, autoridades da organização judiciária militar, temos o dever de propugnar pela extinção desses cancros, as sevícias”. 

ÁUDIO 6

Brigadeiro Deoclécio Lima de Siqueira, em 19 de outubro de 1977

“Senhor presidente, senhores ministros, nós estamos discutindo o voto da turma. E eu desejava dar a minha opinião sobre esse voto e uma dúvida que eu tenho.

“Me impressionou muito os fundamentos do voto do relator, sobretudo na parte em que ele se refere ao fato de que nós não podemos receber aqui indiscriminadamente toda e qualquer suspeita de sevícia, sob pena de nós podermos comprometer aqueles que, de boa fé, com idealismo e patriotismo, se contrapõem à subversão e com isso matarmos e até esmorecer o entusiasmo com que essas forças anti subversivas têm agido no Brasil, no anonimato, no sacrifício, nas perdas de vida e em outras contribuições extraordinárias que não se reconhecem em determinadas horas”.

ÁUDIO 7

Ministro Amarílio Lopes Salgado, em 15 de junho de 1976.

“Senhor presidente, recapitulando rapidamente, documento de folha 192, é um ofício firmado pelo diretor do presídio, e de folha 203 é assinado pelo diretor da divisão jurídica.

“Abri inquérito contra esses 2, acho uma barbaridade. Apenas no meu acórdão se vossas excelências tiverem de acordo e revisor também.

“O seguinte é que ele alega que para fazer essa confissão na polícia – ele assaltou 2 bancos – mas eu esse ele não podia porque estava preso. “Eu tô preso,  estava preso na Ilha Grande”.

“Faz uma diligência e vem isso aí. Vou dar uma cópia para o procurador geral porque esse moço apanhou um bocado, baixou hospital, e citou o nome das duas pessoas que martelaram ele.

“Estou inteiramente com o ministro Rodrigo Octávio, às vezes discordo de sua excelência, quando é difícil apurar. Eles podem negar, mas que os nomes dos 2 estão aí estão. É fulano e beltrano. Martelaram esse moço, daí a confissão dele.

“Em juízo, ele confessa que não podia “eu estava lá na Ilha Grande” no dia 26. No dia 30 eu fugi e assaltei o banco tal no dia 31 e no dia 4 assaltei outro banco, mas no dia 26 não. As declarações dele são longas, acho que no acórdão devia ser feito menção a isso”. 

ÁUDIO 8

Brigadeiro Faber Cintra, em 15 de fevereiro de 1978. Apelação 41.648.

“As lesões sofridas, caso acontecessem, seriam facilmente constatadas através do exame de corpo e delito ou mesmo laudo médico particular, posto que nenhum dos acusados foi mantido preso por prazo superior ao previsto em lei.

“As alegações dos acusados em juízo, no sentido de que sofreram coações morais e físicas, não podem ser consideradas, pois desprovidas de qualquer elemento probatório por mais simplório que fosse um laudo médico particular que à época constatasse qualquer lesão, mesmo superficial do acusado.  

“Reforça o nosso argumento o fato de que os acusados, na ânsia de elidir as confissões feitas, prestam depoimentos os mais dispares possíveis senão vejamos:

“Orlando Magalhães e Francisco Carcará afirmam que foram bem tratados na Vila Militar, local de suas prisões posteriores.

“Ana Maria Mandim afirma que sofreu coações na Vila Militar, ao tempo que acrescenta que pôde ver seu pai após 10 dias de presa.

“Francisco Carcará que não pode fazer exame de corpo de delito, diz ele, porque esteve preso incomunicável. Esse acusado ficou preso 40 dias.

“Sergio (…) Simões prestou depoimento na Vila Militar, sofrera muitas sevícias e coações.

“Newton Medeiros que estava preso em local ignorado e posteriormente na Vila Militar prestou declarações que esteve preso em local ignorado.

“Antonio Alberto Souza ficou preso 55 dias. Não concide muito com as datas de prisão e soltura.

“Antonio Viana Sad que saiu da prisão vertendo sangue pelo nariz, problema que perdura até hoje. Há 3 ou 4 anos está botando sangue pelo nariz.

“Antonio Forges que esteve preso que esteve preso em 40 dias em local ignorado.

“Romeiro Passos que ficou 8 dias sem comer na Vila Militar ratificou suas declarações.

“Antonio Botelho que prestou declarações sob coação e que seu advogado vai provar as suas afirmativas.  

“Isso tudo porque todos confessaram minuciosamente no inquérito e em juízo negaram tudo aquilo que disse (sic) e até negaram que se conheciam entre si.

“Inicialmente, manifesto a minha discordância com um dos argumentos contidos na sentença, que passo a transcrever, aspas, tais declarações na fase inquisitória foram prestados dos próprios acusados em seus interrogatórios em juízo sob violenta coação, após haverem permanecido preso cada qual cerca de 30 dias em unidades militares, locais que não puderem identificar pelo fato de terem sido aquinhoados entre aspas com um capuz na cabeça e assim levados para prestar depoimento.

“Entendo que opiniões dessa espécie inseridos na sentença aviltam de modo geral o interesse da justiça em termos de credibilidade da prova colhida no inquérito, ao tempo que ocasiona efeitos perniciosos na repressão policial exigida e efetuada tão somente no interesse do estado e da sociedade.

“Essa egrégia corte, recentemente, através de pronunciamento ministro Almirante Bierrenbach já expressou seu repúdio aos maus tratos ocasionados às pessoas que se encontram sob custódia de órgãos policiais, na oportunidade, entretanto as provas da coação física eram inequívocas.  

“Tais exemplos, mercê de sua autonomia e excepcionalidade, não podem ser erigidos em respaldo generalizado para que a autoridade judicante, sem o menor resquício de elemento probatório, confiando pura e simplesmente na palavra dos acusados, invista contra a dignidade das funções policiais, exercidas por oficial superior do nosso Exército, no caso o coronel Iris Lustosa, agravado pelo fato do uso de expressões pejorativas, como entre aspas aquinhoadas, inaceitáveis frente à seriedade como deve ser encarada a prestação jurisdicional.

“Compreende-se que por parte dos réus, na falta de outras alegações, seja usado esse meio indireto de defesa, cuja finalidade sabemos é elidir a prova consignada na fase inquisitorial, inquisitória, principalmente a autoria.

“No entanto, o agasalho indireto de tais afirmativas por parte de autoridades judicantes, tem servido de incentivo a que todos os indiciados em juízo, através de voz uníssona, deixam de se defender, oferecendo apenas alegações de maus tratos, como se tais afirmativas, sem qualquer elemento de convicção, se prestassem a anular autos de apreensão, laudos de avaliação, e todos os outros atos processuais que, na forma da lei, são efetuados obrigatoriamente na instrução provisória e algumas vezes com total independência em relação ao depoimento dos indiciados.  

“As acusações de sevícias praticadas por autoridades militares, desde que procedentes, devem ser apuradas.

“Simples alegações além de não merecerem qualquer crédito, visam denegrir a prova colhida e afrontar autoridade constituída, pois em última análise trata-se de palavra contra palavra e nesse aspecto endosso do digno procurador Oswaldo Lima Rodrigues que disse “sinto-me em melhor companhia confiando na palavra do encarregado do inquérito”.  

ÁUDIO 9

Ministros Rodrigo OctávioeAugusto Fragoso, em 15 de dezembro de 1976.

General Rodrigo Octávio:

“Acredito que devíamos ter feito juridicamente era ter feito de acordo com o artigo 5º da Lei de Segurança Nacional, feito um novo processo desse moço, tendo em vista as publicações que ele fez no estrangeiro. Um desserviço que ele está prestando à Pátria. 

“Agora condená-lo em bases jurídicas é completamente inexequível. Agora nós vamos tomar e eu vou tomar também uma decisão revolucionária. Porque em 1968, solicitei ao ministro do Exército de então que se tomasse uma providência drástica contra ele, inclusive a cassação.

“(…) De maneira, eu vou tomar uma decisão revolucionária que vou deixar de lado a lei, porque pela lei não se pode condená-lo de maneira nenhuma. Ele é inviolável. E só se pode condenar algum deputado, pela Constituição de 1967, se a Câmara tivesse dado licença. E ela não deu e desencadeou esse processo.

“Desde 1968, eu era comandante militar na Amazonas. De maneira que hoje estamos preservando o regime revolucionário, e a irreversibilidade dos objetivos revolucionários, não podemos deixar de maneira nenhuma deixar de fazer isso.

“Não estamos julgando aqui como verdadeiro Tribunal da Justiça, estamos julgando como tribunal de segurança. Essa é a realidade dos fatos.  

“Tudo que a procuradora disse é uma inverdade dentro dos fatos e realidades jurídicas apontada pelos mestres de Pontes de Miranda e outros e no interessante parecer do doutor Djalma Marinho, que explicita isso muito bem. Tanto que pediu imediatamente a demissão da Comissão de Constituição e Justiça, que foi toda substituída para poder conseguir a licença. 

“Agora a licença é um ato técnico, jurídico, da Comissão de Constituição e Justiça.

“Não tendo aprovado, eu, representando, o Amazonas e todos os meus comandados, passei um rádio para o ministro do exército pedindo uma providência enérgica dos fatos, que não era possível proceder dessa forma.

“Compete às Forças Armadas a preservação da política nacional, da organização nacional, da sobrevivência do país. Por isso proclamou o AI-5. 

“Agora querer julgar no Tribunal de Justiça baseado em lei e fatos, na minha opinião, é um completo absurdo. Vamos condená-lo nas mesmas penas.

“Mas ainda: proponho que se faça outro processo tendo em vista estes sucessivos livros que ele mandou publicar no estrangeiro”.  

General Augusto Fragoso:

“Também queria acrescentar um comentário, sobretudo depois das declarações do ministro Rodrigo Octavio. 

“Os relatórios que se ouviram aqui foram minuciosos demais. E ficou uma certa difusão sobre o que estamos julgando.

“Estamos julgando, segundo os estudos feitos à margem desse processo, a incitação talvez contida em muitos pronunciamentos do acusado, visando despertar animosidade entre as Forças Armadas, como diz o 33 paragrafo 3º, mas no exercício do mandato de deputado.  

“Negada a licença para o processo, ele foi imediatamente cassado e saiu do Brasil.

“A denúncia diz respeito apenas aos pronunciamentos dele como deputado. E a constituição de 67, repetindo ipsis litteris o texto da constituição de 46, não deixava dúvidas: os deputados e senadores são invioláveis no exercício do mandato por suas opiniões, palavras e votos.  

“Ouviu-se aqui também certas invocações do processo do deputado Francisco Pinto. Mas é um processo completamente diferente.

“Porque a Emenda Constitucional 69 alterou esse dispositivo da Constituição de 67.  Manteve aquela redação e acrescentou “salvo nos casos de injúria, difamação ou calúnia ou previstos na Lei de Segurança”.

“Então, a primeira conclusão que se tira, nós estamos analisando a atitude  deste deputado nos pronunciamentos que ele fez no exercício do mandato. 

“A Constituição não diz no recinto da Câmara e sim no exercício do mandato, ou seja, onde quer que seja. E figuras insuspeitas da revolução como Cordeiro de Farias e Daniel Krieger mostraram que havia nesta representação do ministro da Justiça injuridicidade. Isso é claro.

“Mas é como diz o eminente ministro Rodrigo Octávio, nós temos que encaminhar para um outro sentido.

“Mas daí eu discordo do eminente companheiro em considerar que o tribunal, nessa votação, iria funcionar como tribunal de segurança e não como Tribunal de Justiça. 

“Eu não acho. Se ele for condenado, estaremos agindo como um Tribunal de Justiça. Porque a questão é controversa.

“Basta ler a mensagem que o presidente Costa e Silva respondendo a carta do Daniel Krieger e que cita os argumentos dele, baseado no parecer do ministro de então, o veemente, o radical Gama e Silva. 

“Não vou ler porque estamos cansados, mas para mostrar que podemos agir como um tribunal de Justiça, basta dizer o seguinte, houve controvérsia na questão.

“A própria Câmara dos Deputados através do parecer da Comissão de Justiça, toda ela reformulada, mas afinal de contas funcionou como comissão de justiça.

“A comissão de justiça diz que poderia ser processado pelos discursos que fez. E no plenário, embora a maioria de 216 votos negasse a licença, 141 congressistas, ou seja, 34% dos que votaram, acharam que ele podia ser processado.

“Eu não quero discutir o mérito desses homens. Então acho que pelo que ele fez, ele pode ser processado. E podendo ser processado pode ser condenado. 

“Tudo que ele fez, ele fez como deputado. Agora a lei não pode retroagir.  

“Que se processe, como lembrou muito bem o ministro Rodrigo Octávio, o cidadão Márcio Moreira Alves, inclusive pelos livros, como esse outro que o general Reinaldo me cedeu por empréstimo, “O despertar da revolução brasileira”, em que ele é veemente. 

“A gente analisando o caso, vê que a própria representação que deu origem a isso, assinada pelo general Lira Tavares apenas dizia que o Exército estava sentido com aquilo e pedia ao presidente as providências que ele julgasse necessárias.  

“Sabemos que o Congresso ofereceu suspender o mandato do deputado. E o governo, naturalmente alimentado pelos radicais do tempo, não aceitou, dizendo que era tarde.

“E há um depoimento do general Cordeiro de Farias, que era ministro do Castelo, mostrando que o governo não se conduziu ali com, a juízo dele, com o equilíbrio e habilidade que eram necessários. 

“Estamos julgando o acusado pelo discurso que ele pronunciou como deputado. Como diz a sentença ‘amparada pelas imunidades parlamentares agasalhadas no artigo 34’.  Não há dúvida.

“Agora é uma questão controvertida e ele pode ser processado ou não? Uns acham que pode. Outros acham que não pode.

“Nós podemos achar que pode e condená-lo. Acho que deve ficar bem claro isso porque  houve muita difusão, muita coisa que nem precisamos ouvir.

“Todos somos alfabetizados, lemos, os pareceres forçam um pouco.  Ele foi absolvido por prescrição, passou em julgado nas acusações do artigo 14. Estamos o 33, parágrafo 3º e, como sabemos, o decreto de lei 314 dizia “incitar publicamente”.

“O item terceiro diz “a animosidade entre Forças Armadas ou contra estas e as classes sociais”. O decreto de lei 510 alterou esse artigo, ficou só incitando a administração, detenção de um a três anos. 

Isso que estamos julgando. A sentença absolveu por maioria contra o voto de um capitão, que condenava a um ano, absolveu por maioria o acusado por entender que os fatos foram praticados no exercício de mandato de deputado federal e amparado pelas imunidades parlamentares.

“Eram essas observações que eu gostaria de fazer até mesmo por desencargo de consciência. Estamos julgando  pelo pronunciamento dele como deputado.  Agora, podemos agir não com o Tribunal de Segurança, longe disso, um tribunal de justiça”.  

ÁUDIO 10

Apresenta a voz de uma pessoa não identificada. O historiador Carlos Fico analisa que pode ser o almirante Sampaio Ferraz, que faz uma observação depois do voto do ministro Amarílio Lopes Salgado. Em 16 de junho de 1976.

“Eu sou revisor de um processo que aparece…que eram 4 indiciados no inquérito, todos eles confessaram direitinho na Polícia, que tinham tomado parte, uns acusaram os outros, mas na ocasião do sumário ficou provado que um deles não tinha nada a ver com a história.

“Esse trabalhava direitinho. Por que razão ele havia confessado e ele disse: “ou a gente confessa ou entra no pau”. E é o que está acontecendo.

“Entrou dessa vez e muita gente tem entrado, por isso que muitas vezes a gente acha que o inquérito na Polícia não tem valor  por causa desses casos, desses casos.

“Eles apanham mesmo. Por isso, quando vejo um inquérito na polícia eu fico logo com um pé atrás.

“Como revisor, eu tomo muito cuidado, examinando isso, porque o que se sente é que na polícia, no Dops, eles entram no pau. Ou confessam ou então apanham.

“Então não tem valor quase esse inquérito policial, a não ser um inquérito policial militar. Então estou de pleno acordo que é preciso acabar com isso”.  

Fonte: https://www.poder360.com.br

 

 
 

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