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Agente público da SEAP-RJ estorna PIX originário de propina para o “Faraó do Bitcoins”

https://portaltpnews.com/wp-content/uploads/2021/10/O-GATO-DESCOMENDO-DINHEIRO-1.jpg Rio – Fontes ligada a defesa de Glaidson, denunciou que nos últimos dias, que antecederam a transferência do ilustre preso para Bangu I, um servidor teria estornado uma quantia recebida, via PIX, supostamente, fruto de propina devolvida para uma conta ligada ao “Faraó dos Bitcoins.

A corrupção as voltas com clássicos da literatura brasileira na SEAP-RJ, tem sido uma constante, neste ínicio de outubro, estivemos as voltas com a obra literária do autor de um grande clássico da literatura infantil, Alberto Filho, e a fábula “A Galinha dos Ovos de Ouro”., onde um casal de ambiciosos mata a galinha dos ovos de ouro, em nome da ganância e ambição.

Embora nem sempre seja fácil de perceber, o valor de todas as coisas é sempre relativo, pois o paradoxo da cobiça e ambição é que quanto mais se acumula, menos seu portador acha que possui. E assim se desenha a prática de servidores corruptos da SEAP-RJ, ora bolas, desta vez, saindo de um escândalo para entrar em outro, estes personagens desta grande secretaria, viajaram por outra obra literária, afinal um certo servidor protegido da Central do Brasil, que teria sido até mesmo indicado para ser o prefeito de Gericinó, tem batido ponto no PIX do “Faraó dos Bitcoins”, atuando como serviçal ou assessor especial do preso, chegando inclusive a receber antecipadamente valores relativamente altos, para garantir-lhe bons préstimos durante a sua estadia no cárcere fluminense. Entretanto, com transferência do hospede ilustre para Bangu I, o serviçal de matrícula, estornou o PIX recebido, já que não poderia concluir o serviço contratado. Realmente, a criatividade dos corruptos desta pasta, surpreende até mesmo o nosso ilustre mestre da Literatura Brasileira, Ariano Suassuna, que viu plagiada, trechos de sua obra “O Alto da Compadecida”, em que João Grilo entra em uma fria ao vender para os patrões um gato que descomia (cagava) dinheiro. O certo é que alguém temendo ser pego ou denunciado, resolveu devolver a propina usando a tecnologia disponibilizada pelas instituições financeiras (PIX).

Parece mais um conto da literatura brasileira, mas, desta vez é vida real, acho até que da para escrever um livro…

Fonte: https://portaltpnews.com

CNJ propõe gabinete de crise para resolver 11 problemas no sistema prisional do Ceará

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs a criação de um Gabinete de Crise para solucionar 11 problemas identificados no Sistema Penitenciário do Ceará, incluindo denúncias de tortura, mortes sem explicação e excedente de presos provisórios, ou seja, aqueles ainda sem condenação. O Gabinete deve operar por seis meses.

Até o mês de agosto, conforme as estatísticas da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará (SAP), o sistema prisional estadual cearense tinha 23.282 detentos, sendo 22.288 homens e 994 mulheres, distribuídos em 30 unidades prisionais.

No entanto, o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), do CNJ, ressalta um contingente atual de 30.682 presos. 

A SAP informou que, até a manhã desta quarta (22), ainda não havia recebido documento com esse teor. Já o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) participou de reunião sobre o assunto ontem e continua a discussão hoje. Detalhes devem ser liberados com a conclusão do encontro.

O Conselho Penitenciário do Ceará (Copen) também já tem conhecimento do documento e está articulando reuniões para tratar sobre ele, reconhecendo que os problemas relatados são reais. Em nota, o CNJ declarou que ainda não vai se manifestar sobre o relatório, uma vez que o documento “não foi divulgado oficialmente”.

Os problemas listados pelo CNJ no plano emergencial são:

  1. Excesso de prazo para o cumprimento de alvarás de solturas
  2. Benefícios vencidos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), sem apreciação
  3. Presos indocumentados e sem prontuários nas unidade penais
  4. Transferências presos sem comunicação e indeterminação do lugar onde estão
  5. Visitas sociais e acesso de familiares e advogados não regulamentados
  6. Inspeções descontínuas
  7. Audiências de custódia não realizadas
  8. Índice elevado de presos provisórios
  9. Cobrança pelo uso de monitoramento eletrônico
  10. Denúncias de tratamento degradante e tortura sem fluxos predefinidos e transparência
  11. Índice elevado de óbitos, sobretudo por causas desconhecidas

O Plano convoca diversas instituições para executar as ações reparadoras: Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), o TJCE, a SAP, outros operadores do Sistema de Justiça e Conselhos que atuam na causa

Demora e inconsistência de decisões

O relatório identificou um contexto “generalizado” de descumprimento do prazo de 24 horas para o cumprimento de alvarás de soltura. “Dados preliminares não informaram a média do tempo de cumprimento, os casos de demora e outros dados de importância que impedem o cumprimento da liberação com a urgência e prontidão necessários”, explica.

Deficiência na alimentação e migração incompleta de documentos para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país, também atrasam a decisão de benefícios e expedientes.

Atualmente, conforme o CNJ, há mais de 12 mil procedimentos vencidos no Ceará, incluindo 1.488 de progressão para o regime semiaberto e 3.670 de término de pena. Além disso, constatou que 100% dos processos cadastrados no SEEU indicam a falta de algum documento de identificação civil do envolvido.

Diminuição de audiências de custódia

O Plano também diagnosticou uma diminuição das audiências de custódia - quando o preso em flagrante é levado à presença da autoridade judicial - realizadas no Ceará.

Por causa da pandemia, elas estavam ocorrendo por videoconferência, mas começaram a ser retomadas no início de agosto. O quantitativo levantado pelo CNJ mostra a diminuição: 12.584 em 2019, 2.730 em 2020, e 1.328 em 2021.

Além de ampliar a quantidade de procedimentos, o Conselho requer o “adequado processamento” de denúncias de tortura oriundas dessas audiências. Isso porque, das 29.317 audiências documentadas, houve relatos de tortura em 2.526 (8% do total). Apenas 1.122 relatos resultaram em investigações

Unidades sem inspeção

Em agosto de 2021, o Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (Cniep) indicava 134 estabelecimentos penais no Ceará sem registro de inspeções ao longo dos últimos 12 meses, por parte dos juízes de execução criminal.

O CNJ quer regularizar a retomada presencial das visitas e a criação de um painel com informações detalhadas sobre cada unidade, incluindo quantidade de detentos e servidores, mortes e fluxo de visitas.

Presos sem documentação

O relatório dá conta de um “número significativo” de presos desprovidos de documentação civil e informações básicas nos prontuários das unidades penais, além de detectar um sistema eletrônico “que não é adequadamente alimentado”.

Um dos fatores que agravou essa ausência de registros, segundo o relatório, foi a transferência de cerca de 4 mil presos do interior para a Região Metropolitana, em 2019, “agravando a superlotação carcerária e promovendo quebra do vínculo familiar daqueles oriundos do interior do Estado”. 

“O CNJ recebeu informação de que as transferências foram realizadas sem qualquer preocupação com a preservação de dados e informações sobre a vida intramuros dos presos. Houve perda de cartas de guia, do histórico da vida carcerária e de registros da situação de saúde desses detentos”, detalha.

Para sanar o problema, o Conselho propõe a realização de um novo Censo Prisional - o último é de 2014 - e o cadastramento biométrico de toda a população carcerária do Estado.

Excesso de presos provisórios

Outro problema recorrente é o grande número de pessoas privadas de liberdade aguardando sentença. Dos 30.682 presos no Estado, cerca de metade (14.837) são de presos provisórios. Destes, 7.430 nunca foram soltos e 2.037 estão presos por mais de três anos, aponta o CNJ.

Nesse ponto, o Conselho recomenda a revisão de prisões preventivas e mutirões de sentenças criminais e julgamento de apelações de réus presos.

Visitas com restrições

O CNJ também pede a criação de fluxos e regulamentação de visitas aos privados de liberdade, diante dos relatos de dificuldade de acesso de familiares e advogados, como a exigência de uniforme para visitas e a restrição no fornecimento de itens de higiene e alimentação.

No fim de agosto deste ano, a SAP autorizou a retomada de visitas presenciais nas unidades prisionais, após quase seis meses de interrupção, com a queda nos indicadores epidemiológicos de Covid-19 no Ceará.

Mortes sem explicação e torturas

O CNJ replica dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020 quanto a um grande número de mortes por causas desconhecidas no sistema cearense, fazendo com que o Estado tenha a maior taxa no país de mortalidade na população prisional (741,6 a cada 100 mil presos), índice quatro vezes maior que a média nacional (173,6 a cada 100 mil). 

Das 266 mortes de pessoas incluídas no sistema, 229 não tiveram causa esclarecida. O Anuário explica que 94% dessas mortes ocorreram nas unidades de regime aberto - quando os apenados podem estudar e trabalhar, mas precisam se apresentar quando determinado - ou em pessoas com monitoramento eletrônico por tornozeleira.

Em 2020, primeiro ano da pandemia do coronavírus, ocorreram 17 mortes de detentos por causas naturais ou de saúde, contra 13 em 2019. Não foram registradas mortes por causas criminais, segundo o Anuário.

O Plano do CNJ propõe a investigação detalhada de causas de mortes de privados de liberdade; a apuração de possíveis “casos de tortura, tratamento cruel, desumano e degradante”; e a ampliação da cobertura de saúde dos estabelecimentos prisionais.

Conforme relatório mensal da SAP, em agosto de 2021, foram realizados 52,5 mil atendimentos em saúde no sistema prisional, incluindo acesso a enfermeiros, médicos, psicólogos, dentistas e fisioterapeutas, entre outras especialidades. Em projetos de inclusão social, como acesso a trabalho, cultura e educação, foram 13.273 beneficiados.

Cobrança por tornozeleiras

Em junho de 2019, uma lei estadual e uma portaria da SAP passaram a fazer a cobrança pelo uso de tornozeleiras eletrônicas, isentando pessoas que não tenham condições financeiras de arcar com a despesa.

No entanto, conforme Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, a prática revela a penalização de pessoas com poucos recursos . Por isso, requer a suspensão e a anulação das cobranças.

O CNJ pede a priorização do julgamento desta ACP e o fortalecimento da Central de Monitoração Eletrônica em funcionamento no Ceará.

Fonte:https://diariodonordeste.verdesmares.com.br

Reconhecimento por foto causa série de prisões injustas pelo Brasil

Prática não consta no ordenamento jurídico e atinge mais pessoas negras, como avaliam especialistas. CNJ criou grupo para discutir tema

Getty images

Nas últimas duas semanas, ao menos dois homens foram libertados da prisão no estado do Rio de Janeiro depois de terem sido acusados de crimes que não cometeram. Na quinta-feira (9/9), o cientista de dados e funcionário da IBM Raoni Lázaro Barbosa, 34 anos, foi solto após 23 dias detido por ter sido confundido com um miliciano da Baixada Fluminense.

No último dia 31, o produtor Ângelo Gustavo Nobre, 29, deixou o Presídio Romeiro Neto, em Magé, depois de um ano detido injustamente acusado de participar de um assalto em 2014 – momento em que ele estava, na verdade, em uma missa. Os dois casos têm um ponto em comum: o reconhecimento fotográfico como única prova de acusação contra homens negros.

Os episódios entram para uma lista de prisões injustas decorrentes de erros em reconhecimentos de retratos. Levantamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) com 28 casos de pessoas identificadas erroneamente, de novembro e dezembro de 2020, apontou que 60% delas tiveram a prisão preventiva (que não tem prazo para terminar) decretada.

Defensoria Pública RJDefensoria Pública RJ

83% das vítimas de prisões injustas são negras, aponta relatório da Defensoria Pública do Rio de JaneiroDivulgação/DPRJ

Raoni Lázaro BarbosaRaoni Lázaro Barbosa

Raoni Lázaro Barbosa ficou 23 dias preso após ser confundido com miliciano de Duque de Caxias (RJ)Bruno Menezes/Metrópoles

Ângelo Gustavo Pereira Nobre, produtor cultural (3)Ângelo Gustavo Pereira Nobre, produtor cultural (3)

Ângelo Gustavo Nobre ficou encarcerado quase um ano por um crime que não cometeuAline Massuca/Metrópoles

Robert Medeiros, preso injustamente por rouboRobert Medeiros, preso injustamente por roubo

Robert Medeiros teve duas condenações por roubo suspensas pelo STJ por intermédio da ONG Innocence Project BrasilReprodução

Thiago Vianna Gomes, absolvido de oito acusações injustasTiago Vianna Gomes, absolvido de oito acusações injustas

Thiago Vianna Gomes foi acusado injustamente de roubo oito vezes. Em todas, foi absolvidoReprodução

Integrante de orquestra no Rio é presoluiz-justino-integrante-da-orquestra-da-grota-foi-preso-por-suposto-roubo-em-2017-maestro-diz-que-ele-e-inocente-1599226149746_v2_450x337

Acusado injustamente de roubo, o violoncelista Luiz Carlos Justino ainda não tem a liberdade definitiva, pois está em prisão domiciliar Reprodução/ Redes Sociais

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83% das vítimas de prisões injustas são negras, aponta relatório da Defensoria Pública do Rio de JaneiroDivulgação/DPRJ

Raoni Lázaro BarbosaRaoni Lázaro Barbosa

Raoni Lázaro Barbosa ficou 23 dias preso após ser confundido com miliciano de Duque de Caxias (RJ)Bruno Menezes/Metrópoles

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“A média de prisão é de nove meses nesses casos. Em todos os estudos que fizemos, levamos em consideração o reconhecimento por foto na delegacia, que não foi confirmado em juízo e que houve absolvição”, explicou Lucia Helena de Oliveira, coordenadora de Defesa Criminal da DPRJ.

Outro dado relevante é o da ONG Innocence Project Brasil, criada originalmente nos Estados Unidos em 1982. Das sete condenações revertidas pelo projeto desde sua fundação no Brasil, em dezembro de 2016, quatro tiveram o reconhecimento fotográfico como prova.

Os resultados chamaram a atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 31 de agosto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou a criação de um grupo de trabalho com 26 membros, entre magistrados, advogados, delegados e policiais, para estabelecer um padrão de reconhecimento do criminoso em âmbito nacional a fim de corrigir falhas e servir como orientação em todo país.

A equipe é coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz. “É um grupo bem heterodoxo, com a proposta de tentar criar um mecanismo que pelo menos minimize novos erros judiciários”, disse o ministro ao Metrópoles.

Falhas

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (CDHAJ/OABRJ), Álvaro Quintão, explicou que o reconhecimento de suspeitos é previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, mas não por meio de fotos. “O artigo diz que a vítima primeiro tem de indicar as características do suposto criminoso, e coloca como deve ser esta identificação, dentro da lei. Não se fala em fotografia”, afirmou ao Metrópoles.

O advogado considera que as falhas aparecem em diferentes momentos de um processo. “Muitas vezes, a Polícia Civil e o Poder Judiciário se limitam ao reconhecimento fotográfico, até fora da delegacia, por não terem elementos para uma boa investigação e estarem sendo pressionados para dar uma resposta à sociedade”, explicou Quintão, lembrando que, no caso de Ângelo Gustavo, a vítima encontrou uma foto no Facebook e levou à unidade policial.

A advogada criminalista Dora Cavalcanti, sócia da ONG Innocence Project Brasil, pontua que evidências cruciais que atestariam a inocência de uma pessoa muitas vezes não são analisadas. “Em diversas ocasiões, há câmera de segurança de um comércio local, imagens do elevador, crachá de uma empresa, entre outras provas que sequer são coletadas. O reconhecimento fotográfico sozinho é muito rudimentar, e as pessoas às vezes são condenadas unicamente com base nele ou na palavra do policial que lavrou o flagrante.”

Em entrevista ao Metrópoles, Dora Cavalcanti citou o caso do assistente de pintor Robert Medeiros da Silva Santos, 20, assistido pela ONG. O rapaz acabou preso em novembro de 2018 em Dracena, no interior de SP, acusado de participar de dois roubos a ônibus na zona sul da capital. Ele foi reconhecido somente por uma foto e condenado injustamente em ambos os casos a 6 anos e 8 meses e 10 anos e 4 meses de pena, respectivamente. Às vésperas do Natal de 2020, as condenações acabaram anuladas pelo STJ, e Robert foi libertado.

Outro problema apontado pela advogada é o desconhecimento da falibilidade da memória humana por parte dos próprios órgãos públicos, pois, a depender de questões psicológicas e temporais, o reconhecimento fica prejudicado e pode resultar na prisão de inocentes.

“Os avanços científicos mostram que uma vítima pode não conseguir identificar seu agressor com segurança. Em caso de roubo à mão armada, por exemplo, a tendência é a vítima olhar mais para a arma do que para o agressor. A memória é como uma caixa. Quando nos lembramos de algo, ela se abre, mas quando se fecha, sofreu alterações”, ressaltou.

Racismo estrutural

Relatório da Defensoria Pública do Rio também identificou que 83% das pessoas presas injustamente após reconhecimento fotográfico eram negras. “Isso reproduz o racismo estrutural que a gente vive nesta sociedade, aliado a um momento de muito punitivismo”, assinalou Quintão.

“O que choca e mobiliza esta nova agenda de trabalho do CNJ e a mudança paradigmática do STJ é justamente o quão comum é este tipo de erro. O que assusta é o número de casos iguais”, endossou Dora.

Casos como os de Raoni, Gustavo e Robert demonstram o quanto a história do Brasil e os resquícios da escravidão contribuem para este cenário. Enquanto os suspeitos errados estão presos, os reais infratores circulam pelas ruas e vivem normalmente.

“Quanto mais frágil é a existência, mais difícil fica de comprovar um álibi. É mais fácil que eu, Dora [mulher branca], ateste que estive em tal lugar e que isso seja aceito pela Justiça do que uma pessoa que faz bico, que tem um celular pré-pago…”, explicou.

A defensora Lucia Helena Oliveira lembra que a DPRJ precisou ir até o STJ para absolver Tiago Vianna Gomes, de 27 anos, de oito acusações, todas com base somente em uma foto. O rapaz foi preso em 2016 acusado de roubo de veículo apenas por ter ajudado a empurrar um carro enguiçado.

A partir daí, o retrato dele foi para o banco de dados da 57ª DP (Nilópolis), na Baixada Fluminense. Ele chegou a ser confundido com a gangue de “Caio Piloto”, responsável por mais de 70 assaltos na região. Segundo a defensora Rafaela Garcez, responsável pelo caso de Tiago, o próximo passo é retirar a fotografia dos registros da Polícia Civil.

“Fiquei comovida com a história dele. Ele foi preso duas vezes por mais de um ano e meio sendo inocente”, frisou Rafaela.

Grupo de trabalho do CNJ

O ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz explicou, em entrevista ao Metrópoles, que o grupo de trabalho formado no CNJ pretende traçar diretrizes concretas sobre o reconhecimento fotográfico, uma vez que a Corte já declarou que essa não pode ser uma prática exclusiva para se prender alguém, e sim para se iniciar e nortear uma investigação.

“Vamos começar a trabalhar ainda em setembro, provavelmente, e temos o prazo de seis meses para concluir os trabalhos. A ideia é ouvir especialistas, debater e formular propostas, tanto no âmbito do Poder Legislativo, para reformular o Código de Processo Penal, como também ações de normatização interna na magistratura para dar aos juízes melhores condições de avaliar este tipo de prova”, pontuou Cruz.

O magistrado ressaltou a necessidade de se seguir rigorosamente o que está no Código de Processo Penal, o que, mesmo assim, pode levar a erros. “O código determina que o suspeito deve ser colocado ao lado de outros, semelhantes a ele. Não sei se vou encontrar quatro, cinco pessoas parecidas, então esta é uma complicação”, salientou.

Schietti recordou o caso que mudou a jurisprudência do STJ sobre reconhecimento fotográfico. Um homem de 1,95m foi condenado por roubo em Santa Catarina, sendo que, segundo a descrição da vítima do assalto, o suspeito teria cerca de 1,70m. “Sem a presença de um advogado e do Ministério Público, não há como saber como foi feito o reconhecimento”, assinalou.

“O reconhecimento fotográfico tem sido utilizado com muita comodidade pelas autoridades. Quando se reconhece, pronto, não precisa fazer mais nada. Mas não pode ser assim. Precisamos melhorar e vamos aprofundar isso no grupo de trabalho”, afirmou.

Fonte: https://www.metropoles.com

Dois promotores aposentados de Brasília pedem a prisão de nove ministros do STF

Parece piada: dois promotores aposentados de Brasília pedem a prisão de nove ministros do STF Parece piada. Mas não é. Dois  promotores aposentados e desconhecidos de Brasília, Wilson Koressawa e Getúlio Alves de Lima,  encaminharam uma ação à  Procuradoria Geral do MP militar (???)  pedindo "a decretação imediata da prisão em flagrante ou pelo afastamento" de nove ministros do STF: Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia, Rosa Weber, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre Moraes. Ficoou de fora apenas o ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro. 
Os tais  promotores acusam os membros do STF de "estarem em curso nas penas de crimes permanentes e inafiançáveis contra a Ordem  Constitucional e o Estado Democrático de Direito".
Ou seja: não é nada, não é nada... não é nada.

Preto ou negro? Qual a relação dos termos com a história do Brasil

1 Qual a diferença entre negro e preto? Ambas as definições fazem parte de estudos sociológicos e do Censo Demográfico, ganhando ressignificações ao longo do tempo por ações afirmativas, pela cultura e pela música, sobretudo, pelo movimento hip-hop.

Mas qual seria a forma correta de usar os termos, quais são suas origens e o que esses indicadores dizem sobre as questões raciais brasileiras? A discussão surgiu no programa "Preto à Porter", lançado pelo Uol esta semana. Para respondê-la Ecoa reuniu dados e conversou com um pesquisador para explicar o assunto.

Qual a diferença entre preto e negro?

Negros representam mais de 56% da população brasileira, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e a porcentagem da categoria representa a soma das pessoas autodeclaradas como pretas e pardas. No caso, pessoas pretas seriam as de pele mais retinta (mais escura) e pessoas pardas as que têm a pele menos retinta (ou mais clara).

Portanto, oficialmente para o IBGE negro denomina tanto pardos, quanto pretos, num grupo maior que é a soma de pessoas pretas e pessoas pardas.

De acordo com o antropólogo Messias Basques, doutor em antropologia pelo Museu Nacional, que pesquisa raça, questões raciais e povos indígenas, não há essencialmente uma diferença entre as declarações de cores ou problema entre usar preto ou negro, e lembra que no Brasil o preconceito racial é de marca, como já apontado nos estudos do sociólogo Oracy Nogueira.

"Pensando na produção do racismo no Brasil, e que ele se dá pelas marcas externas, do ponto de vista da compreensão das relações raciais e de como elas produzem desigualdades, os lugares raciais ainda estariam preservados, ainda que haja uma confusão entre pessoas indígenas e pessoas pardas (com ascendência africana), mas todos esses não se confundem com brancos", explica Basques.

O antropólogo defende que, pensando em termos de Censo, importa pouco se há categoria, negro, preto ou pardo, pois lembra que são todos sujeitos racializados; "não-brancos".

"Estão em grupos sociais mais vulneráveis em uma hierarquia de relações que os contrapõem aos brancos, que recebem um legado histórico de privilégio por não serem vítimas de desigualdades de raízes históricas do escravismo e da escravização de pessoas de ascendência africana e indígena", aponta.

Hoje, os movimentos indígenas reivindicam que entre os pardos não há apenas descendentes de africanos, mas também indígenas, já que a origem do termo tem a ver com a cor da pele e não com etnia à qual a pessoa pertence. O pesquisador reconhece que a inclusão e existência como estatística dos povos indígenas ainda é relativamente recente nos Censos Demográficos.

"O primeiro Censo começa recorrendo à cor da pele, as categorias eram branca, preta e parda. Enquanto raça, indígena foi incluída no Censo de 1991, a inclusão da categoria específica de indígena promoveu a sua visibilidade estatística", completa. Ou seja, tanto "preto", quanto "pardo", originalmente, são usados para definir o tom da epiderme e não se a pessoa tem ascendência africana ou indígena.

Pardo ou preto?

Dentro dos movimentos negros, o conceito de pardo tomou uma atribuição pejorativa, debatida em outras esferas, como a da arte, a exemplo do artista plástico Maxwell Alexandre, que se tornou uma revelação brasileira com a obra que critica o próprio termo: "Pardo é Papel", que mostra o empoderamento negro entre jovens como foco.

O motivo do conceito de pardo ter tomado esse local, é que este vem de origens do processo chamado de embranquecimento. "O pardo permite ver um processo de embranquecimento histórico que leva esses indivíduos a esquecerem quem são e não compreenderem sua racialidade e o modo como sofrem processos históricos de longa duração", esclarece o antropólogo.

Basques afirma que, em diferentes momentos da história brasileira, as elites, inclusive as intelectuais, promoveram políticas explícitas de embranquecimento da população.

"Por meio do incentivo da imigração europeia, em detrimento da imigração asiática, por exemplo, justamente sob o argumento da necessidade de purificação do sangue brasileiro e da civilização de um povo demasiadamente mestiço", lembra.

De embranquecimento a "preto" como ação afirmativa

O Brasil é um país amplamente miscigenado, e o sociólogo lembra que os arranjos étnicorraciais e identitários são extremamente complexos até mesmo para sustentação do preconceito. E exemplifica parte dessa estrutura de embranquecimento, por meio da obra do pintor espanhol Modesto Brocos, intitulada "A redenção de Cam", de 1895:

"Nesta tela, pode-se ver uma mulher preta que aparenta estar agradecendo aos céus pela vida de um neto branco, recém-nascido da eventual união de uma mulher negra de pele clara com um homem branco. Quantas famílias no Brasil revelam essa configuração? Inúmeras", diz.

Entretanto, quando o assunto é quantificar a população brasileira, Basques vai ao encontro do que acreditam outros pesquisadores e pensadores brasileiros como, Lilia Schwarcz, que aponta que para se chegar a um número realista da população negra (56,4%), é preciso que exista a categoria pardo.

O antropólogo enxerga o avanço das palavras pretos e negros, como uma forma de ação afirmativa, que por outrora luta para ressignificar conotações negativas da própria língua, como lista negra e outros. Mas vê essa relação ainda distante dos povos indígenas.

Para Basques, pessoas de ascendência africana estão tendo acesso a um novo tipo de educação, difundida pela música. "Há uma relação de identificação com pessoas afro-brasileiras bem-sucedidas nos mais diversos setores. Atualmente, não é apenas o encontro com a violência policial e com as manifestações de racismo que nos fazem questionar se somos ou não pretos ou brancos. É o encontro com nós mesmos", diz

https://www.uol.com.br

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