Em entrevista, ministro afirma que diálogos de ex-juiz e procuradores não podem ser "varridos para debaixo do tapete"; ele também manifesta preocupação com 'sinais de rompimento' dados por Bolsonaro em relação às eleições de 2022
Lava-Jato: Fachin manda para o plenário do STF recurso da PGR contra decisão que anulou condenações de Lula
O magistrado também disse que não é possível "varrer para debaixo do tapete" os supostos diálogos entre os integrantes da força-tarefa e o ex-juiz Sergio Moro e que o STF terá que firmar um entendimento jurídico a respeito da utilização dessas provas. Atual vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fachin manifestou ainda preocupação com "sinais de rompimento" dados pelo presidente Jair Bolsonaro em relação às eleições de 2022, por ter afirmado que, no Brasil, poderá ocorrer algo semelhante à invasão do Capitólio, nos Estados Unidos. Leia abaixo os principais trechos da entrevista.
Caso a Segunda Turma declare a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nas ações do ex-presidente Lula, é possível que essa suspeição seja estendida posteriormente a outros réus da Operação Lava-Jato, com consequente anulação de diversos processos?
Essa é uma grande preocupação. Anular quatro processos por incompetência é realidade bem diversa da declaração de suspeição que pode ser efeitos gigantescos. Minha decisão mantém o entendimento isonômico sobre a competência para julgamentos dos feitos e como deve ser interpretada a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Isso, tão somente. E aqui tem uma distinção fundamental, senão vejamos: na suspeição, observadas as bases de decidir – está se alegando conspiração do magistrado com a Força-Tarefa do MP – é potencial a extensão da decisão a todos os casos da Operação Lava Jato denunciados perante a 13ª Vara Federal de Curitiba nos quais houve função da Força-Tarefa do MPF e do ex-juiz Sergio Moro. Ainda não há como saber ao todo, já que estamos em sede de habeas corpus e não houve julgamento definitivo. Fosse, porém, uma exceção de suspeição, haveria o que chamamos de apreciação de mérito, isto é, o Tribunal apreciaria os fatos e o direito e, uma vez julgada a exceção, eles se tornariam indiscutíveis. A regra é de fácil intuição: se um juiz é amigo de uma das partes, sempre que uma delas estiver em um dos pólos da ação, o juiz não poderá julgar. Se julgar, a decisão não poderá prevalecer, seja uma decisão condenatória, seja uma decisão que, por exemplo, tenha bloqueado a propriedade de uma das partes.
Fonte: oglobo.globo.com
Paulo Guedes passou mais tempo numa unidade militar — de 1961 a 1967, no Colégio Militar de Belo Horizonte — do que em Chicago (1974-1978). Talvez venha daí o seu acatamento obsequioso sobre as decisões xucras de Jair Bolsonaro. Com todo o respeito.
Fonte: blogs.oglobo.globo.com
O presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, excluiu diversas personalidades da lista de homenageadores pelo órgão, que tem como principal foco valorizar a cultura negra no país e combater o racismo. De Gilberto Gil a Vanderlei Cordeiro de Lima, passando por Madame Satã, diversas personalidades históricas e importantíssimas no nosso país foram retiradas da lista.
Sérgio argumentou que manteria apenas homenagens póstumas e retirou personalidades como Benedita da Silva, Conceição Evaristo, Elza Soares, Gilberto Gil, Leci Brandão, Marina Silva, Martinho da Vila, Milton Nascimento, Paulo Paim (PT-RS), Sandra de Sá, Vanderlei Cordeiro de Lima e Zezé Motta.
Martinho da Vila, por exemplo, ficou honrado em ter saído da lista da Palmares. “Tem uma frase que é racista: negro de alma branca. No caso dele cabe perfeitamente”, disse à Folha sobre Sérgio Camargo. “Fiquei contente, porque me desvincula completamente daquela organização que não é mais minha, nossa, entendeu?”, disse.
Esses foram os nomes:
Uma homenagem póstuma retirada foi à Madame Satã, uma das principais figuras do movimento LGBT no Brasil. Conhecida como “a primeira artista travesti do Brasil”, Madame era um ícone da Lapa, bairro boêmio no Rio de Janeiro e colocou o debate sobre gênero e sexualidade em lugares importantes para a nossa cultura. Sérgio Camargo argumenta que retirou Satã da lista por sua ficha criminal.
Apagá-lo da história é invisibilizar a luta de milhões de pessoas negras e LGBTs. Ainda que complexa, Madame Satã é de suma importância para a arte brasileira e do Rio de Janeiro. E Camargo pode tentar acabar com a história, mas a gente não esquece.
Madame Satã, aliás, teve sua história contada em um filme estrelado por Lázaro Ramos. O trailer está abaixo:
Confira a repercussão no Twitter:
O dito cujo que preside a fundação Palmares não cansa de dar close errado e de perseguir personas negras importante pra nossa história e país!
Madame Satã reflete oq foi-e ainda é-o Brasil da intolerância, do racismo e das desigualdades sociais.
Basta de perseguição!
— ERIKA HILTON (@ErikakHilton) December 3, 2020
Nesse perfil defendemos a honra de Madame Satã e de tantos outros pretos, “pederastas”, transformistas, prostitutas, cujo a história contada pelos “homens brancos de bem” faz questão de ignorar toda a perseguição que essa gente, nossa gente, sofreu para ter direito de viver. pic.twitter.com/LK4AAOlmzf
— Crítica social de grande complexidade (@brooklyn_1986) December 3, 2020
negro, desviante, dissidente, perseguido pela polícia, violentado no cárcere. a história de madame satã é a história de uma falsa abolição, de uma república que se funda na desumanização dos corpos negros, de um rio de janeiro cruel onde a malandragem é item de sobrevivência pic.twitter.com/hrgHNMkULr
— BRAUNI (@seubrownie) December 3, 2020
“Ai, Madame Satã era um criminoso, não merece ser lembrado” disse o cara que idolatra o torturador Ustra.
— André Angellis (@andreangelis) December 3, 2020
Não se exclui a HISTÓRIA!
É um delírio acreditar que, ao simplesmente excluir da lista de Personalidades Negras da Palmares, também se exclui nomes que marcam a história do povo negro deste país. De Madame Satã a Sueli Carneiro: algumas coisas não são possíveis de se apagar.
Fonte: hypeness.com.br
Ricardo Barros (PP-PR) pretende rediscutir com apoio do Centrão a Lei de Improbidade Administrativa, que pune a prática de empregar familiares no setor público
RIO - O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), defendeu o nepotismo e afirmou ser favorável à contratação de parentes de políticos para cargos públicos. A prática é punida por lei e foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que aponta violação do princípio constitucional da impessoalidade na administração. Em entrevista ao jornal "O Estado de S. Paulo" nesta terça-feira, o deputado que faz parte do Centrão afirma querer rediscutir o tema no Congresso.
- O poder público poderia estar mais bem servido, eventualmente, com um parente qualificado do que com um não parente desqualificado - disse.
Barros afirmou ainda não ver problema na contratação de um parente para cargos públicos, desde que ele seja qualificado para a função.
- Só porque a pessoa é parente, então, é pior do que o outro? O cara não pode ser onerado por ser parente. Se a pessoa está no cargo para o qual tem qualificação profissional, é formada e pode desempenhar bem, qual é o problema? questionou.
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A proibição da prática no setor público pelo STF se estendeu também ao chamado "nepotismo cruzado", que é quando agentes públicos contratam parentes entre eles.
O próprio Barros já teve em sua família acusações de nepotismo. A mulher do parlamentar, Cida Borghetti, então vice-governadora do Paraná na chapa com Beto Richa, em 2018, contratou o irmão do marido, Silvio Barros, como secretário de Desenvolvimento Urbano.
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Com a eleição do líder do Centrão Arthur Lira (PP-AL) para o comando da Câmara, a Casa deve acelerar a discussão sobre o afrouxamento da Lei de Improbidade Administrativa, de 1992. Em pauta, o artigo 11 da lei, que abre caminho para a condenação do nepotismo. É nele que as cortes superiores têm se baseado para punir agentes públicos pela contratação de parentes, uma vez que a prática não configura crime no Brasil.
A exclusão desse artigo consta no relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) como texto substitutivo da lei e conta com o apoio de Barros.
- Se querem que nepotismo seja crime, que façam uma lei e aprovem. É inadequado um arcabouço jurídico onde o que você quiser encaixa lá. Ah, estão preocupados com nepotismo? Então, vamos encerrar o artigo 11 e fazer uma lei de nepotismo aqui. Isso pode, isso não pode. Não é para para cada promotor interpretar (a lei) do jeito que quiser - afirmou.
Desde o início da trajetória política, o presidente Jair Bolsonaro teve por hábito empregar parentes e amigos. Como o GLOBO mostrou, ele e seus filhos políticos empregaram 102 pessoas com laços familiares, incluindo a sua ex-mulher e familiares.
O levantamento mostra que os parentes de Ana Cristina Valle estiveram lotados em gabinetes do clã Bolsonaro enquanto ela e o presidente estavam juntos e também depois da separação. A própria Ana Cristina foi chefe de gabinete de Carlos Bolsonaro enquanto ela e Jair eram um casal. A reportagem mostrou que Bolsonaro já empregou em seu gabinete na Câmara seus ex-sogros.
Em 2019, o presidente defendeu a indicação do filho Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para chefiar a Embaixada do Brasil dos Estados Unidos. A ideia, no entanto, não prosperou. Na oportunidade, o presidente negou que a escolha fosse nepotismo, dizendo que jamais cometeria o ato, que é vedado pela Constituição.
Fonte: oglobo.globo.com
O ministro Dias Toffoli afirmou nesta quinta-feira (4), ao votar em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que o chamado "direito ao esquecimento" é incompatível com a Constituição.
Toffoli é relator de um recurso em julgamento no tribunal que discute se alguém pode reivindicar que meios de comunicação sejam impedidos de divulgar fatos e informações de um acontecimento que considere prejudicial ou doloroso.
O julgamento começou nesta quarta-feira (3), teve continuidade nesta quinta e deve ser retomado na próxima semana, com os votos dos demais dez ministros. A decisão dos ministros terá repercussão geral, isto é, servirá de referência para julgamento de casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.
O debate, que confronta liberdade de expressão e direito à intimidade, chegou ao STF em razão de um caso ocorrido em 1958. Após uma tentativa de estupro, a jovem Aída Curi, então com 18 anos, foi jogada de um terraço em Copacabana, no Rio de Janeiro, a fim de que o caso parecesse suicídio.
A família argumenta que, além de tristeza e indignação com o crime, o noticiário da época deu notoriedade ao sobrenome Curi, que teria ficado estigmatizado.
Para o ministro, impedir o acesso a informações verdadeiras e obtidas de forma legal fere a liberdade de expressão.
Toffoli afirmou que a ideia de direito ao esquecimento é “incompatível com a Constituição” quando se refere “a fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social análogos ou digitais”.
"É incompatível, incompatível, com a Constituição, a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais", afirmou o ministro.
Segundo ele, "eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais — especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral — e também as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível".
O ministro apontou a inexistência no ordenamento jurídico brasileiro "de um direito genérico com essa conformação, seja expressa ou implicitamente”.
Para Toffoli, “a passagem do tempo, por si só, não tem o condão de transmutar um dado contido nela de lícito para ilícito” e que é preciso coibir abusos, mas “não se protege informações e dados pessoais, porém, com obscurantismo”.
O ministro afirmou ainda que a internet "deu início a uma nova fase ao associar o problema do esquecimento ao tratamento e à conservação de informações pessoais na rede”, mas que a lei não prevê um direito genérico de excluir dados lícitos em meio digital.
Sobre a liberdade de expressão, Toffoli afirmou que tema “envolve toda a coletividade, que será cerceada de conhecer os fatos em toda a sua amplitude”.
“Ao pretender o ocultamento de elementos pessoais constantes de informações verdadeiras em publicações lícitas, ela [pretensão do direito ao esquecimento] finda por conduzir notícias fidedignas à incompletude, privando os seus destinatários de conhecer, na integralidade, os elementos do contexto informado”.
Os familiares de Aída Curi pedem indenização pela veiculação em 2004 no programa "Linha Direta – Justiça", exibido pela TV Globo, de reportagem que reconstituiu o assassinato.
A defesa dos herdeiros afirma que, embora o tempo tenha se encarregado de levar a “sinistra notoriedade que por tantos anos os perseguiram", a tragédia voltou a ter dimensão pública com o programa.
“Não há que se falar em liberdade de expressão e imprensa quando o ato cometido pela empresa jornalística atinge direitos de personalidade”, argumenta o pedido.
O pedido de indenização foi negado nas instâncias inferiores da Justiça.
Toffoli também rejeitou a indenização. “Passados agora mais de 60 anos do assassinato, as mulheres em nosso país são mais ou menos respeitadas?”, questionou.
“Casos como de Aída Curi, Ângela Diniz, Daniela Perez, Eloá Pimentel, Marielle Franco e, recente, da juíza Viviane Vieira, entre tantos outros, não podem e não devem ser esquecidos”, argumentou.
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O julgamento no STF tem repercussão geral, ou seja, servirá de base para outros semelhantes, mas a expectativa é que os ministros também definam — caso o direito ao esquecimento seja reconhecido — a quais casos esse entendimento pode ser aplicado, incluindo a internet.
Diante da possibilidade de um debate mais amplo, diversas entidades se inscreveram como interessadas na causa, entre as quais a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro/ITS; a Artigo 19 Brasil, organização britânica de direitos humanos; o Instituto Brasileiro de Direito Civil; o Google Brasil; e a Yahoo! do Brasil.
Em setembro do ano passado, o Instituto Vladimir Herzog também pediu para contribuir com o debate a fim de discutir “em que medida os fatos da nossa vida em sociedade devem ser relembrados, sobre os efeitos que essas narrativas trazem à baila com o decurso do tempo e a proposição de um regime jurídico constitucional do direito à memória”.
Para a entidade, as reproduções de acontecimentos verídicos, muito embora dolorosos na esfera privada (em especial aos seus familiares, sem sombra de dúvidas), têm “inegável” conteúdo carregado do “mais alto teor de interesse público para a coletividade e que, por esse motivo, jamais deve ser esquecido, inclusive para não ser repetido”.
A Procuradoria Geral da República apresentou parecer pela rejeição do recurso, afirmando que o direito ao esquecimento não pode ser absoluto e que a veiculação de fato de conhecimento público “representou regular exercício dos direitos à liberdade de imprensa e de expressão”.
A emissora afirma que o programa Linha Direta é jornalístico e tinha como objetivo "relatar fatos históricos, do interesse de toda a coletividade, relacionados a crimes de grande repercussão e seus respectivos julgamentos pelo Poder Judiciário".
A defesa incluiu no processo um parecer do professor de direito constitucional Daniel Sarmento, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, segundo o qual o direito ao esquecimento não está previsto no ordenamento jurídico.
“As liberdades de expressão e de imprensa configuram direitos preferenciais na ordem constitucional brasileira. Elas ostentam prioridade 'prima facie' em casos de colisão com outros princípios, e a restrições que lhes são impostas estão sujeitas a uma série de requisitos, que o suposto ‘direito ao esquecimento’ não atende. Não há base constitucional ou legal para tal restrição”, avaliou Sarmento.
Em 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia reconheceu o direito de alguém não apenas ser esquecido, mas a possibilidade de apagar dados pessoais da lista de resultados de busca na internet.O Google Brasil afirma que, desde então, vem sendo alvo de milhares de pedidos de remoção de conteúdo com esse fundamento, em escala global.
O Brasil é um dos países com maior número de registros e ainda há muita divergência nas decisões sobre remoção de conteúdo.
“Não há qualquer razão para supor que o valor intrínseco da liberdade de expressão seria menor nos meios digitais”, afirma a Google.
“Muito ao revés, as características desse ambiente apenas reforçam esse valor, na medida em que democratizam a difusão de ideias e fomentam o pluralismo.”
A Abraji apresentou estudo segundo o qual os políticos e os partidos são os que mais acionam o Judiciário para impedir o acesso à informação sobre si, principalmente em anos eleitorais.
“Daí a importância de se prestigiar o direito à informação, impedindo que um conceito tão incipiente seja adotado”, argumentou a entidade.
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Fonte: g1.globo.com