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Qual a política prisional correta para homens biológicos que se autoidentificam como mulheres?

Tatiana Dornelles Tatiana Almeida de Andrade Dornelles, atualmente, é procuradora da República (membro do Ministério Público Federal) no Rio Grande do Sul, e já foi promotora de Justiça do Distrito Federal. Natural de Salvador, a baiana é formada em Direito pela UFBA, tendo feito sua especialização em Segurança Pública e Justiça Criminal na PUC/RS; e o mestrado em Barcelona, Espanha, em Criminologia e Execução Penal pela Universitat Pompeu Fabra.

Ela tem dedicado os últimos meses de suas pesquisas sobre o tema da “invisibilidade social da mulher presa”, a partir do que tem criticado a colocação de homens biológicos em presídios femininos, sem que se leve em consideração os impactos de tais medidas para as mulheres encarceradas. Fruto de sua dissertação de mestrado sobre o assunto, ela agora tem no prélio sua primeira obra a ser publicada em breve, com o título: “Transmulheres nos presídios femininos: o debate omitido sobre a mulher presa”.

Tatiana Dornelles nos concedeu a honra de uma breve entrevista, em que adiantou alguns resultados de seus estudos.

1) A senhora falou em artigo recente para a imprensa brasileira sobre o que chama de “invisibilidade social da mulher presa”. Poderia nos dizer do que se trata?

A invisibilidade social da mulher presa é atestada por diversos pesquisadores na área da chamada criminologia feminista. As mulheres são minoria no sistema prisional, cerca de 5% do total de presos somente. E, mesmo proporcionalmente, elas geram menos “problemas” ao gestor. É uma minoria silenciosa e pouco organizada, ao contrário da população carcerária masculina. Como consequência, há menos publicações sobre o encarceramento feminino e há menos interesse em geral. É comum as mulheres ficarem com as ‘sobras” masculinas, aceitando as adaptações das políticas penitenciárias pensadas para os homens, inclusive sendo alojadas em adaptações de antigos presídios masculinos ou em “puxadinhos” dos atuais. E neste tema sobre transgêneros, a invisibilidade é ainda mais manifesta. Políticas públicas estão sendo elaboradas e decisões estão sendo tomadas não levando as mulheres presas em consideração.

2) Quando e por que começou a pesquisar sobre esse tema? Poderia adiantar alguns resultados de suas pesquisas acerca desse assunto?

A temática carcerária me interessa desde o começo da faculdade. Estagiei por mais de um ano na Penitenciária Lemos de Brito, em Salvador, por intermédio do Patronato de Presos e Egressos da Bahia. Posteriormente, como Procuradora da República, integrei no Amazonas o Conselho Penitenciário por mais de três anos, fazendo visitas constantes a presídios e carceragens de delegacias. Integrei no MPF o Grupo de Trabalho de Execução Penal, composto por colegas brilhantes e com bastante atuação na área.

Mas o fato é que a questão feminina só passou realmente a ser meu foco no final de 2016. À época, assumi a relatoria especial de gênero e sistema prisional na 7ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República, sob a gestão do Dr. Mário Bonsaglia. Li livros e muitos artigos científicos sobre criminalidade feminina e a vida da mulher na prisão. Consolidei pelos estudos algo que eu já havia percebido em mais de três anos de visitas a presídios e carceragens como conselheira penitenciária: a mulher vivencia o crime e a vida na prisão de maneira diferente dos homens. No meu livro, há um capítulo sobre isto, em que recolho informações sobre gênero e crime de vários países.

O estudo de gênero e prisão permitiu conhecer as variadas dimensões do drama carcerário feminino. E um dos aspectos do tema é justamente a condição das transmulheres. Transmulheres são homens biológicos a quem o chamado transativismo demanda um tratamento como se mulheres fossem, para qualquer fim. Por esta razão, deveriam ser consideradas nas políticas públicas femininas. A literatura das ciências sociais à qual tive acesso à época sustentava esta posição. A conclusão era de que as transmulheres deveriam ser alojadas junto às outras mulheres nas prisões. Inicialmente, esta também me pareceu a solução correta.

De fato, no início defendi que transmulheres devessem ser transferidas para os presídios femininos. E isto é curioso. Hoje recebo acusações de intolerância, de transfobia, de fascismo, e até de “anticiência”. Isto tudo porque questionei a mim mesma sobre a validade de um determinado ponto de vista. Mas fazer ciência é justamente isto, é questionar as hipóteses. Se sua hipótese não pode ser falseada, você não está fazendo ciência, você está sustentando dogmas. E aí caímos no campo da crença.

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Esse tipo de mudança de posicionamento pode acontecer de várias formas. Comigo, foi por acaso. Em uma conversa informal com um promotor da execução, a quem expus minha posição de então sobre o tema, ouvi o relato de um episódio importante. Em Porto Alegre, a administração penitenciária tentou alocar uma transmulher no presídio feminino local, mas mulheres que ali estavam presas não aceitaram. Pela primeira vez, tomei consciência de que eu havia aderido àquela posição sem me preocupar com a opinião das mulheres que receberiam um homem biológico em seu ambiente carcerário. Logo eu, feminista e relatora especial de gênero e cárcere!

Apesar do impacto inicial, eu ainda não havia decidido estudar especificamente o problema da transgeneridade na prisão. Isto ocorreu quando decidi o tema de minha dissertação no mestrado na Espanha. Escolhi o programa de criminologia e execução penal tendo em mente que gostaria de me aprofundar no tema das mulheres encarceradas e contribuir para melhorar o quadro de invisibilidade destas pessoas. Na primeira entrevista com o coordenador do curso, levei uma lista de temas que me interessavam, como maternidade no cárcere, crescimento da população penitenciária feminina, relações familiares no cárcere, entre outros.

Houve uma boa receptividade a todos os temas, exceto um: “transgêneros no cárcere e possíveis riscos às mulheres”. Segundo o coordenador, o tema não era interessante. Na realidade, constatei algo pior: o tema causava incômodo no ambiente acadêmico em geral, que já possui um posicionamento fechado sobre o assunto. Qualquer tentativa de investigação ou argumentação que pudesse contradizer esta posição era repelida com todo tipo de desincentivo, direto ou indireto, incluindo reflexos negativos na atribuição de notas e chamadas públicas criticando a “insensibilidade” ao drama deste movimento social.

Este ambiente hostil a quem investiga o tema sob uma ótica diversa é, ao final, um dos primeiros resultados de meu trabalho. A constatação de que praticamente não há literatura acadêmica que faça contraponto ao entendimento de que a concepção subjetiva de gênero de cada um deve guiar as políticas públicas, inclusive deve ser determinante para alocação da pessoa na prisão. No final das contas, as potenciais consequências negativas seriam sentidas pelas mulheres – mais uma vez não ouvidas, sequer consideradas.

Não tive dúvidas. Consolidei a minha escolha deste tema. Iniciei a pesquisa do zero. Não tive orientação ou um material base para começar. Fiz o que imagino qualquer estudante interessado faria: busquei tudo o que havia disponível fisicamente na biblioteca ou virtualmente nos repositórios de busca. Fiz uma revisão literária sobre transgêneros na prisão e sobre mulheres presas. Há muita literatura sobre os dois temas, separadamente. Mas pouca correlacionando mulheres presas e transmulheres. Principalmente, não há quase nada que questione quais são as repercussões sobre as mulheres presas na aceitação de transmulheres em seu ambiente carcerário.

Não questiono que os transgêneros, e todos aqueles considerados como minoria sexual, são uma população vulnerável na prisão. O que eu sustento no livro é que a proteção de um grupo não pode comprometer os direitos de um outro grupo vulnerável, que são as mulheres. Existe uma origem histórica na criação dos espaços exclusivos femininos, como prisões exclusivas de mulheres, que está sendo ignorada. É o histórico de vitimização da mulher pelo homem. E o que mostro no livro é que a mulher ainda é vulnerável ao homem biológico, independentemente do gênero com o qual esta pessoa subjetivamente se identifica. Para mostrar isto, entre outros aspectos, apresento dados estatísticos de padrão de criminalidade que comprovam que, objetivamente, a mulher é diferente do homem. Conjugo este ponto com dados de investigações quantitativas e qualitativas que mostram que a transmulher ainda apresenta padrões de comportamento que são mais parecidos com o masculino.

É importante que as pessoas entendam que eu não estou julgando um indivíduo nem estou dizendo que todas as transmulheres apresentam um perigo para as mulheres. O fato de haver políticas protetivas especiais para as mulheres, como a Lei Maria da Penha, não significa que o ordenamento jurídico rotulou todos os homens como agressores. Mas, nas políticas públicas, são realizadas análises de riscos. Considerando vários fatores conjugados, eu entendo que as mulheres devem permanecer com o direito de ter espaços exclusivos somente para elas. Não importa o gênero subjetivo que cada um adote. Um transhomem, que é uma mulher biológica, igualmente deve estar alojada apenas em presídios femininos.

E mais uma vez, isto não impede que outras soluções sejam construídas para as transmulheres, visando sua segurança e bem-estar.

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3) A senhora tem sido crítica de alguns pontos da Resolução 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do objeto da ADPF 527. Poderia nos dizer do que tratam essas normas e qual o seu defeito?

Eu considero a Resolução 1/2014 um excelente documento, que deve ser efetivamente aplicado. É um grande avanço à causa LGBTT+. A resolução garante o direito ao tratamento pelo nome social, a manutenção dos cabelos compridos e roupas segundo a identidade subjetiva de gênero, o direito a visita íntima, a manutenção de tratamento hormonal ou de transição. Ela também protege a população LGBT de transferências compulsórias entre celas e alas, e assegura a igualdade de condições quanto ao recebimento de auxílio-reclusão aos dependentes do recluso.

A minha crítica é ao artigo 4º, que determina que as transexuais femininas (homens biológicos) sejam encaminhadas aos presídios femininos. Então eu questiono. Que transexuais? As que já fizeram a redesignação sexual ou as que possuem pênis também? Exige-se alguma prova de que a pessoa esteja em tratamento hormonal ou não? Precisa provar que a pessoa vive como mulher há algum tempo ou também inclui pessoas de gênero fluido, que decidiram que eram mulheres minutos antes de serem presas? Qualquer transexual pode ir, inclusive a que está presa por delitos sexuais praticados contra mulheres? E se esta transexual atacar uma mulher, ela voltaria ao presídio masculino? Veja que são questões básicas que deveriam ser bem debatidas antes da publicação de uma determinação genérica como esta.

Neste ambiente de insegurança, foi ajuizada a ADPF 527 que, entre outras coisas, pede que travestis possam escolher se querem ou não ir a um presídio feminino. Certamente não perguntaram às mulheres presas suas opiniões. A Resolução 1/2014 já oferecia uma boa solução, que seria a criação de espaços de vivências diferenciados, de acesso voluntário, onde travestis e homens gays poderiam ter um espaço de proteção dentro dos presídios masculinos.

4) A senhora é especialista em segurança pública. Saindo, agora, do tema específico das mulheres presas, como a senhora avalia as medidas de soltura de presos adotadas em razão da pandemia do coronavírus?

Tenho uma posição contrária, no geral. Excepcionalmente seria possível a concessão de prisão domiciliar em casos específicos, fundamentada na pandemia. Na subseção em que atuo, tivemos um caso de um senhor de 74 anos, debilitado, que não oferecia riscos concretos e que postulava prisão domiciliar. Pelas circunstâncias concretas do caso, a medida foi autorizada com parecer favorável do MPF. Sob a ótica da segurança pública, medidas gerais de desencarceramento a qualquer custo são potencial fonte de caos social e de mais violência e insegurança. E estas são sentidas especialmente pela população mais humilde, que não pode contar com recursos próprios para fazer sua segurança privada.

Fonte: GAZETADOPOVO.COM.BR

 

Relatores da ONU denunciam Brasil por colocar em risco "milhões de vidas"

Logo da ONU em sede de Nova York - Lucas Jackson Relatores da ONU denunciam o governo brasileiro diante do que chamam de "políticas irresponsáveis" durante a pandemia da Covid 19. Num comunicado emitido nesta quarta-feira, eles apontaram que o Brasil deveria abandonar imediatamente políticas de austeridade mal orientadas que estão colocando vidas em risco e aumentar os gastos para combater a desigualdade e a pobreza exacerbada pela pandemia.

Essa é a declaração mais dura já feita por relatores da ONU contra o Brasil por conta de sua gestão da crise e uma das raras direcionadas contra um país específico por sua gestão sanitária. Outros governos chegaram a ser questionados, mas por fechamento do parlamento e medidas de emergência.

A nota declara: "as políticas econômicas e sociais irresponsáveis do Brasil colocam milhões de vidas em risco". A crítica ocorre depois que uma série de instituições brasileiras recorreram às Nações Unidas para denunciar a postura do presidente Jair Bolsonaro, que optou por ignorar as recomendações da OMS.

Outra iniciativa foi a dos ex-ministros da Saúde, Alexandre Padilha, Humberto Costa e Arthur Chioro, de denunciar à OEA e à ONU a atuação de Bolsonaro diante da pandemia. Na queixa enviada, os ex-ministros indicaram que a população brasileira está "sujeita a graves riscos de padecimento por desassistência à saúde".

Nesta semana, ao ser confrontado com o número de mortes no Brasil, ele apenas respondeu: "e daí?".

Os ataques dos relatores, agora, não resultam em medidas concretas contra o governo. Mas aprofundam o status de pária e confirmam a desconfiança internacional em relação ao Executivo. Nesta semana, o Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos já havia demonstrado "preocupação" sobre o Brasil, enquanto a OMS indicou que quem a ouviu em janeiro está, hoje, em uma situação melhor.

"A epidemia da COVID-19 ampliou os impactos adversos de uma emenda constitucional de 2016 que limitou os gastos públicos no Brasil por 20 anos", disse o especialista independente em direitos humanos e dívida externa, Juan Pablo Bohoslavsky, e o Relator Especial sobre pobreza extrema, Philip Alston. "Os efeitos são agora dramaticamente visíveis na crise atual".

A declaraçäo ainda foi endossada pelos relatores da ONU Léo Heller, Relator Especial sobre os direitos humanos à água potável e saneamento, Hilal Elver, Relatora Especial sobre o direito à alimentação, Leilani Farha, Relatora Especial sobre o direito à moradia adequada, Dainius P?ras, Relatora Especial sobre o direito à saúde física e mental; Koumbou Boly Barry, Relatora Especial sobre o direito à educação, e o Grupo de Trabalho sobre discriminação contra mulheres e meninas.

De acordo com eles, apenas 10% dos municípios brasileiros possuem leitos de terapia intensiva e o Sistema Único de Saúde não tem nem a metade do número de leitos hospitalares recomendado pela Organização Mundial da Saúde.

"Os cortes de financiamento governamentais violaram os padrões internacionais de direitos humanos, inclusive na educação, moradia, alimentação, água e saneamento e igualdade de gênero", afirmaram.

"O sistema de saúde enfraquecido está sobrecarregado e está colocando em risco dos direitos à vida e a saúde de milhões de brasileiros que estão seriamente em risco", disseram, "Já é hora de revogar a Emenda Constitucional 95 e outras medidas de austeridade contrárias ao direito internacional dos direitos humanos", apontaram.

Os especialistas denunciaram ainda o fato de o governo estar priorizando a economia sobre a vida das pessoas.

"Em 2018, pedimos ao Brasil que reconsiderasse seu programa de austeridade econômica e colocasse os direitos humanos no centro de suas políticas econômicas", disseram. "Também expressamos preocupações específicas sobre os mais atingidos, particularmente mulheres e crianças vivendo em situação de pobreza, afrodescendentes, populações rurais e pessoas residindo em assentamentos informais ".

Economia acima da Vida

O relatores ainda condenaram a política de colocar a "economia acima da vida", apesar das recomendações de direitos humanos e da Organização Mundial da Saúde. "Economia para quem?", questionam. "Não pode se permitir colocar em risco a saúde e a vida da população, inclusive dos trabalhadores da saúde, pelos interesses financeiros de uns poucos", insistiram.

"Quem será responsabilizado quando as pessoas morrerem por decisões políticas que vão contra a ciência e o aconselhamento médico especializado?", questionaram.

Os relatores não deixaram de elogiar alguns avanços. "A renda básica emergencial, bem como a implementação das diretrizes de distanciamento social das autoridades subnacionais, são medidas de salvamento de vidas que são bem-vindas. No entanto, é preciso fazer mais", alertam.

"Em uma recente declaração e carta aos governos e instituições financeiras internacionais, eu forneci recomendações econômicas, fiscais e tributarias concretas", disse Bohoslavsky.

"A crise da COVID-19 deve ser uma oportunidade para os Estados repensarem suas prioridades, por exemplo, introduzindo e melhorando os sistemas universais de saúde e proteção social, bem como implementando reformas tributárias progressivas, disseram os especialistas da ONU.

"Os Estados de todo o mundo devem construir um futuro melhor para suas populações, e não valas comuns", completaram.

 Fonte: NOTICIAS.UOL.COM.BR

Assédio e chantagem política: um retrato das estratégias de nossa elite para manter os lucros

 O CEO fala como se soubesse o que é melhor como política de saúde pública, mas não tem condição de avaliar se o estrago gerado pelas aglomerações será maior que os benefícios. Ele assume o risco de aumentar exponencialmente o contágio e produzir mortes.

Se essa norma valesse pra todos os shoppings, provavelmente teríamos um caos sanitário, mas o CEO quer algo exclusivo e diferenciado pra ele, que pode pagar. Em termos mais concretos, o nome de sua prática é assédio e chantagem política. Mas o objetivo desse texto não é pessoalizar as críticas, mas sim tornar visível quais atores sociais podem ou não contribuir para superarmos essa crise que é a maior do século XXI.

Vivemos uma catástrofe sem precedentes, um trauma coletivo. Ninguém tem culpa tampouco escolheu estar nessas condições. Trata-se de uma situação que nos coloca em instabilidade, insegurança. Seria de se esperar que as figuras sociais que no cotidiano se consideram lideranças assumissem uma postura de garantir estabilidade mínima às pessoas mais vulneráveis de seu entorno profissional e social. Mas nem sempre isso tem acontecido.

Diversos empresários têm vindo a publico dizer que estão sendo obrigados a demitir. Pronunciam-se como se vivessem de salário, como se vendessem almoço pra comprar janta. Esperam gerar sensibilização de autoridades políticas – talvez por estarem acostumados a ser salvos pelo Estado nacional – e, com isso, apequenam-se publicamente. Mostram, na realidade, que tem muito pouca disposição para construir saídas pactuadas.

Poucos ou talvez nenhum desses tenha dito que, antes de demitir funcionários, reduziram lucro dos acionistas ou os salários dos altos cargos. Até onde se sabe, não há impedimento nenhum que a pessoa física dos proprietários passe bens e capitais para a pessoa jurídica das empresas, entretanto não há muitos registros de que essas lideranças, diante de um mal excepcional, estejam renunciando a seus caprichos pessoais de pouco uso. As lanchas que custam R$ 50 mil/mês na marina pagariam muitos funcionários que estão indo para casa. Não se desfazem de uma pequena parte da coleção de carros e motocicletas. Tampouco avaliam que, com as fronteiras fechadas, vai sobrar o dinheiro que não gastarão com roupas de gosto duvidoso em Miami e Dubai.

A realidade é que, quando tudo vai bem, tais figuras pedem a palavra pra falar em coletividade. Chamam seus funcionários de colaboradores e a empresa de família. Nos primeiros sinais de instabilidade, apressam-se por transferir os ônus do mau coletivo nas pessoas que julgam descartáveis. Tais figuras se comportam como heroicas para contar suas histórias passadas e no momento em que o retorno de capital está assegurado, mas não exatamente desse modo no presente.

E é fato que tais figuras se sentem à vontade para se pronunciar e se posicionar de tal modo porque no mais alto cargo do país há alguém com comportamentos muito semelhantes. Estão avalizados por um “líder” que, no momento adverso, exime-se de sua responsabilidade como liderança, repete uma retórica que o mantém numa zona de conforto. Não por acaso, há similaridade nos recursos discursivos e também proximidade política entre estes atores. Isto porque reforçam-se mutuamente num ciclo de autoconvencimento e apequenamento.

Os momentos de crise são dolorosos, mas deles retiramos lições importantes. Primeiro, esses empresários sabem fazer dinheiro e sabem coisas específicas: administrar restaurantes e lojas, bem como fazer marketing. Mas não tem condição de analisar a realidade social, de dizer o rumo de um país. Nem mesmo tem condições de dizer se reabrir o comércio reativará a economia no médio prazo, nos dias depois de amanhã, porque estão presos às perdas imediatas. É preciso que a sociedade deixe de idealizar essas figuras que se autodeclaram lideranças sociais e pagam publicidade para emplacar como tal. Reconstruir o país exigirá mais de nós.

Há inúmeros outros atores sociais que tem mostrado como é possível formar redes de ação coletiva e solidariedade no combate à pandemia. São essas pessoas e energias mais anônimas que tem colocado o país no rumo necessário de convergência e cooperação. O mundo pós-covid não será mais o mesmo de antes. É destas figuras que devemos estar perto, com elas construir espaços de trabalho e no cotidiano.

Fonte: dialogosdosul.operamundi.uol.com.br

Brasil registra primeira morte de presidiário por coronavírus

Segundo o governo fluminense, que não divulgou o nome da vítima, o homem havia sido transferido para a unidade Cândido Mendes no dia 21 de março

 O Brasil registrou a primeira morte em presídios pelo novo coronavírus. A vítima foi um detento de 73 anos que faleceu na última quarta (15) e estava em regime fechado no Instituto Penal Cândido Mendes, unidade para idosos no centro do Rio de Janeiro, segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

(Foto: EBC)

No país, já são 51 casos confirmados e 162 suspeitos da doença nos sistemas penitenciários, de acordo com informações enviadas pelos estados ao Depen (Departamento Penitenciário Nacional). O local com mais confirmações é o Distrito Federal (38), seguido de São Paulo, Pará (4), Pernambuco e Roraima (2).

Os dados, que estão disponibilizados na internet, foram atualizados na noite desta quinta (17), portanto ainda não incluem o caso do Rio de Janeiro. Segundo o governo fluminense, que não divulgou o nome da vítima, o homem havia sido transferido para a unidade Cândido Mendes no dia 21 de março.

No último dia 9, apresentou quadro de hipertensão arterial e foi encaminhado ao Pronto Socorro Geral Hamilton Agostinho, no Complexo de Gericinó, em Bangu (zona norte do Rio). Foi medicado e liberado, mas dois dias depois sentiu dores abdominais e voltou à unidade. Realizou exame de imagem, foi medicado e liberado novamente.

Na noite do dia 13, porém, ele necessitou de novo atendimento, apresentando sudorese fria e prostração. O paciente piorou de madrugada, após novo exame de imagem e de laboratório. No dia seguinte, ele foi colocado no ventilador mecânico, e o material para realizar o teste de coronavírus foi coletado.

Ele morreu na unidade de saúde de Bangu na quarta-feira, por volta das 10h40, e o resultado do exame ficou pronto na noite desta quinta (16), dois dias depois da coleta.

O detento havia ingressado no sistema prisional em outubro de 2017, oriundo da Polinter (polícia interestadual), unidade da Polícia Civil do Rio responsável pelo controle dos mandados de prisão em conjunto com outros estados. A secretaria não informou por que ele havia sido preso.

O homem passou por ao menos duas unidades prisionais diferentes em Japeri, na região metropolitana do Rio, antes de ser transferido para o Instituto Penal Cândido Mendes, na capital.

O local é destinado a presos com mais de 60 anos e tem capacidade para 246 pessoas, mas está superlotado -nesta quarta-feira (15), abrigava 305 apenados. A pasta não respondeu quantas pessoas estavam na mesma cela do detento.

“A Seap lamenta a morte do interno e esclarece que todos os apenados que tiveram contato com o preso estão isolados na unidade. A secretaria ressalta que os internos estão sendo acompanhados e todos os atendimentos médicos, quando necessários, estão sendo re alizados no local. Qualquer saída da unidade só ocorrerá após autorização da Subsecretaria de Tratamento Penitenciário e análise médica”, afirmou em nota.

Em São Paulo, o agente penitenciário Aparecido Cabrioti, 64, também morreu no último dia 3 por complicações em decorrência da Covid-19. Ele estava de férias em Maceió quando passou mal e chegou a ficar internado por alguns dias na Santa Casa de Dracena, no interior paulista, antes de falecer.

Os dados nacionais do Depen só consideram as unidades geridas pelas secretarias de Administração Penitenciária dos estados, portanto não incluem as geridas pelas secretarias de Segurança Pública. No RJ, por exemplo, já foram divulgados casos confirmados em unidades prisionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, que não entraram na conta.

Fonte: BANDAB.COM.BR

Justiça destitui conselheira tutelar que não aceitava condição transexual de menor

 Conselheiro tutelar que não aceita a condição transexual do menor, ferindo seus atributos de personalidade, incorre em conduta discriminatória e preconceituosa. Logo, pode ser destituído do cargo por falta de idoneidade moral, como prevê o artigo 133, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A reafirmação deste fundamento levou a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter, na íntegra, sentença que confirmou a perda de cargo de uma conselheira tutelar na Comarca de Santa Cruz do Sul.

Para os julgadores das duas instâncias do Judiciário gaúcho, ficou patente que ela se deixou levar por preceitos da religião evangélica, que condena as condutas homossexuais, em detrimento do ideário do ECA, que preconiza ações protetivas para o menor. Ou seja, no caso dos autos, ela tomou os parâmetros de sua religião como baliza para resolver os conflitos, em prejuízo de direitos tutelados às crianças e adolescentes.

Conflitos familiares
Segundo a denúncia do Ministério Público, o conflito levado ao Conselho Tutelar não tinha relação direta com a sexualidade e com a identidade de gênero do menor — que conseguiu na Justiça o direito de usar nome social feminino. Havia, na verdade, um quadro de conflito familiar, causado por desavenças entre o menor e o companheiro de sua mãe.

Depreende-se do acórdão que a conselheira não conseguiu resolver adequadamente este conflito familiar, passando a focar na transexualidade. E, aí, aconselhou a mãe a dar uma surra no menor e a expulsá-lo de casa. Além disso, ela afirmou que "trans não existe", pois Deus criou apenas o homem e a mulher, como está escrito na Bíblia.

Neste passo, segundo o MP, a conselheira agiu em completa desconformidade com o ECA e com os princípios de proteção à infância previstos na Constituição.

Para os julgadores, o somatório de condutas inadequadas e impróprias, além dos atos discriminatórios e preconceituosos, mostra que a ré não tem aptidão para exercer a função, nos termos do artigo 45 da Resolução 139/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e do artigo 45 da Lei Municipal 6.809/2013. 

Fonte: CONJUR.COM.BR

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