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Assaltante morto em troca de tiros com PM cumpria ordem de detento

e2904O roubo a um caminhão que acabou em troca de tiros e um assaltante morto, Alexandre Tavares de Araújo, de 17 anos, na noite da última sexta-feira (26), na Avenida Calógeras, em Campo Grande teria sido ordenada de dentro do Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande.

O detento que teria dado a ordem foi identificado como Anderson Clayton Biason – ele é marido da dona da pousada Vicencia Correa de 54 anos, que negou que estivesse envolvida no crime, mas foi Anderson quem ligou para a esposa de dentro do IPCG (Instituto Penal de Campo Grande) pedindo para que reservasse um quarto, que seria usado como cativeiro para o motorista de 27 anos.

Inclusive, ela teria dito aos policiais saber do cárcere privado, já que teria levado água para Alexandre e emprestado o seu celular para que o adolescente fizesse ligações durante o andamento do roubo. Quando os militares chegaram a pousada, na noite de sexta (26), ela negou ter hóspedes no local.

Mas, em uma verificação os militares que receberam a denúncia do roubo entraram no local armados com pistolas e submetralhadoras. No corredor do local, Alexandre fez disparos contra os policiais que revidaram o acertando. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu e morreu no hospital.

Passam por audiência de custódia nesta segunda-feira (29) Vicencia Correa, sua nora Patrícia Kelly de 28 anos, que mentiu também não saber dos hóspedes no local, e o irmão de Alexandre, outro adolescente envolvido no crime e Hernani David de Souza de 35 anos.

Fonte: Midiamax

Operação nacional busca foragidos por roubo, homicídio e estupro nos 26 estados e no DF

e2504 As polícias civis de todo o país cumpriram nesta quarta-feira (24) mandados de prisão no Distrito Federal e nos 26 estados em uma megaoperação para prender foragidos da Justiça (leia ao final da reportagem como foi em cada unidade da federação). Os alvos são acusados de crimes graves como roubo, homicídio e estupro.

Foram expedidos mais de 1 mil mandados de prisão e de busca e apreensão. Até por volta das 18h, cerca de 3,3 mil prisões haviam sido feitas em todo o país e 274 adolescentes tinham sido apreendidos.

São Paulo foi o estado com a maior quantidade de presos: 1.002 até as 18h. No Rio de Janeiro, foram 235 prisões no mesmo período e em Goiás 202 presos.

A operação nacional, batizada de #PC27, é coordenada pelo Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil. Foram mobilizados mais de 12 mil policiais e 4 mil viaturas, segundo a entidade.

"É muito importante que esses criminosos sejam retirados das ruas para que não voltem a delinquir", afirma o delegado Robson Cândido, diretor da corporação no DF. 

 O nome da operação é uma referência à padronização de todas as polícias civis das 27 unidades federativas do país. Os mandados de prisão foram expedidos pela Justiça, após trabalho de investigação. Cada uma das polícias civis fez levantamento de inteligência para a operação.

Também nesta quarta-feira, em outra operação nacional, a Tiradentes Adsumus, 90 mil policiais militares e bombeiros reforçam as ações de segurança em todo o país. Das 7h desta quarta às 7h de quinta-feira (25), serão cerca de 30 mil viaturas, 500 embarcações e 90 aeronaves, segundo a PMDF.

Polícia Civil realiza operação em todos os estados para prender foragidos de crimes graves

Polícia Civil realiza operação em todos os estados para prender foragidos de crimes graves

Estelionatário do amor e pedófilo presos no DF

No DF, 53 pessoas foram presas e 17 adolescentes apreendidos até as 18h desta quarta.

Um dos alvos da operação foi Josemar Souza, de 31 anos, detido em casa, na região de São Sebastião, a cerca de 22 quilômetros de Brasília. Ele é investigado por extorsão e, segundo a Polícia Civil do DF, teria seduzido uma mulher de 59 anos moradora da Asa Sul, região central da capital.

Os dois se conheceram em uma sala de bate-papo na internet e, de acordo com as investigações, mantiveram um relacionamento amoroso por WhatsApp por cerca de dois anos.

Nesse período, a vítima foi induzida a depositar quantias em dinheiro na conta. Depois disso, o suspeito passou a extorquir a mulher, ameaçando-a de morte e de divulgar fotos e vídeos íntimos dela caso não fossem depositadas novas quantias em dinheiro.

Outra prisão que chamou a atenção no DF foi a de um homem de 46 anos acusado de abusar sexualmente de crianças e adolescentes, na região de Ceilândia. Segundo a PCDF, o suspeito, identificado como José Evandro de Oliveira, de 46 anos, amarrava, torturava e abusava das vítimas.

As crianças, todas do sexo masculino, tinham entre 9 e 12 anos de idade. A Polícia Civil afirma que Oliveira dava dinheiro a um outro menino para que ele atraísse as vítimas. Depois, abusava delas.

Saiba como foi a operação nos estados e no DF

Em Rio Branco, foram presas seis pessoas, duas em Cruzeiro do Sul e uma em Sena Madureira, no interior do Acre. Os outros mandados foram cumpridos no Presídio Francisco D'Oliveira Conde (FOC), na capital. Três menores também foram apreendidos.

Em Alagoas, 150 policiais participam da ação. No total, 24 pessoas foram presas e 1 adolescente foi apreendido.

Cerca de 80 mandados foram expedidos no Amapá nesta manhã. Até por volta das 7h, foram cumpridas 65 prisões pelas equipes no estado.

A operação prendeu 43 pessoas e teve 8 adolescentes apreendidos. Um homem de 20 anos foi preso suspeito de participação no homicídio de uma lutadora de jiu-jítsu, em janeiro deste ano.

Foram registradas na Bahia 91 prisões, além da apreensão de 8 adolescentes. As prisões ocorreram em Salvador, nas cidades de Ilhéus e Teixeira de Freitas, no sul da Bahia, e nos municípios de Casa Nova e Juazeiro, no norte do estado.

A Polícia Civil do Ceará prendeu 183 pessoas e apreendeu 19 adolescentes até por volta de 11h20. Participam da operação no estado 400 policiais civis.

No DF, 53 pessoas foram presas e 17 adolescentes apreendidos. O número foi informado pela Polícia Civil às 18h.

Ceilândia, Taguatinga e Samambaia foram as regiões com o maior número de detenções. Todas as delegacias do DF estavam envolvidas na operação, que contou com cerca de 100 policiais.

Cinquenta e cinco adultos foram presos e oito adolescentes foram apreendidos no Espírito Santo durante a operação nacional #PC27, nesta quarta-feira (24). Em detalhamento da operação, a polícia informou que foram cumpridos 14 mandados por homicídios, 12 em flagrante delito, dez por violência doméstica e familiar, seis por roubo, dois por estupro, dois por descumprimento de medida protetiva, um por latrocínio, um por feminicídio e sete por outros crimes.

A Polícia Civil de Goiás prendeu 202 pessoas e apreendeu oito adolescentes nesta quarta-feira (24) durante a Operação #PC27. Além disso, foram apreendidas 22 armas -- incluindo seis fuzis.

Ao todo, 18 pessoas foram presas em São Luís por crimes de roubo, homicídio, estupro de vulnerável e violência doméstica. Dos mandados cumpridos, três foram por homicídio, sete por roubo, um por estupro e outro por lesão corporal decorrente de violência doméstica. Além disso, um adolescente de 16 anos foi apreendido durante a operação.

Segundo a Polícia Civil de Mato Grosso, 187 pessoas foram presas e 17 apreendidas. Em Mato Grosso, a ação aconteceu nas 15 regionais da unidade civil e abrangeu os 141 municípios do Estado.

No Pará, foram cumpridos cerca de 60 mandados de prisão. Foram mobilizados 300 policiais civis em todo o estado. Na região de Santarém, oeste do estado, dois homens que tinham mandado de prisão preventiva por estupro de vulnerável e comercialização de mídias piratas foram presos. A previsão era que 60 fossem presos até o fim do dia só na região.

Na Paraíba, 39 pessoas foram presas e 2 menores foram apreendidos. Após 14 horas de trabalho, foram presos 39 adultos e dois adolescentes foram apreendidos.

Cento e sessenta e oito pessoas foram presas na Operação "PC 27", deflagrada nesta quarta-feira (24). Ao todo, foram cumpridos 123 mandados de busca e apreensão. Cinco adolescentes também foram apreendidos.

A Polícia Civil prendeu 88 pessoas e apreendeu 10 adolescentes considerados foragidos da Justiça em Pernambuco, nesta quarta-feira (24). No estado, foram mobilizados 311 policiais civis e 90 viaturas para cumprir os mandados de prisão, que são de sentença condenatória, prisão preventiva e prisão temporária.

Na operação, 46 pessoas foram presas e um adolescente foi apreendido. Os mandados foram cumpridos nas cidades de Teresina, União, Floriano, Paulistana, Oeiras, Nazária, Parnaíba, Uruçuí. Dez motos foram apreendidas e um carro também foi encontrado com os suspeitos, além de drogas e armas.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu 235 pessoas até as 17h desta quarta-feira (24), em diferentes regiões do Estado.

No Rio Grande do Norte, até as 18h, a assessoria de comunicação da Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) confirmou a prisão e apreensão de 30 pessoas suspeitas de envolvimento em crimes como homicídio, latrocínio, posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.

Cerca de 66 pessoas foram presas e 13 menores apreendidos no estado.

A polícia de Roraima não havia divulgado o total de mandados nem de presos até o início desta tarde.

A Polícia Civil prendeu 181 pessoas e apreendeu 14 adolescentes. O balanço da operação, que começou às 5h, foi divulgado às 18h.

A Secretaria da Segurança Pública do estado informou que 36 pessoas foram presas e dois adolescentes foram apreendidos. 

Fonte: G1

O que pode e o que não pode em uma abordagem policial?

e2204A Tribuna conversou com o advogado Nilton Ribeiro, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná (OAB-PR). Depois de ouvir os seis relatos de abusos em abordagens policiais, ele resumiu tudo citando dois artigos do Código de processo penal: 244 e 245.

Veja o que diz o artigo 244: “A busca pessoal (revista) independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.” Já o artigo 245, em resumo, diz que as buscas em locais privados só podem ser feitas de dia, com mandado de prisão.

Com base no artigo 244, Nilton explica que uma pessoa só pode ser revistada se houver uma fundada suspeita contra ela, se estiver cometendo um crime ou se for presa em flagrante. E um simples telefonema ao 190 nem sempre traz uma fundada suspeita. Caso contrário, o policial comete abuso de autoridade. No caso de uma operação, diz o advogado, os policiais precisam ter mandados de busca e apreensão para cada um dos locais onde pretendem entrar. Se não, não podem revistar frequentadores de um local privado, nem tirá-los de dentro.

“Já um dever do cidadão é sempre se identificar, quando for solicitado por um policial. Porém o policial não pode revistar uma bolsa ou mochila sem a autorização do dono, sem que existam as condições previstas no artigo 244. Tem que haver respeito e bom senso entre ambas as partes”, afirma Ribeiro.

Coação

Também é abuso de autoridade exigir que uma pessoa assine um boletim de ocorrência. “Caso a pessoa não queira, os policiais podem pegar a assinatura de duas testemunhas e pronto. Não precisa coagir, como fizeram no caso da Bruschetta”, alerta o advogado.

Há também uma discussão no Supremo Tribunal Federal, a súmula vinculante número 11, que defende que uma pessoa só pode ser algemada em caso de resistência ou tentativa de fuga, o que não foi o caso de nenhum exemplo citados nesta reportagem. “Pense na dignidade da pessoa. É um carimbo de bandido na testa”, disse Ribeiro.

O caso do casamento foi considerado um dos mais graves pelo representante da OAB. “Mesmo que os policiais tivessem um mandado de prisão, ou de busca e apreensão, mandados não podem ser cumpridos em festas de casamento, porque a Constituição Federal garante liberdade de culto e crença a todos os brasileiros. Se esses noivos entrarem com uma ação na Vara de Fazenda Pública pedindo indenização, é causa ganha. Eles entram em ação contra o Estado e depois é o Estado quem entram com ação contra os policiais”, explica o advogado.

Ribeiro afirma que não é nem um pouco contra o trabalho da PM. “Mas tem que ser feito com bom senso, tem certos casos que precisam de discrição. Tem que ter a materialidade do delito. No caso de uma perturbação e sossego, tem que ter um extrato dos decibéis. É muito diferente um bar cheio de bêbados gritando e quebrando tudo e outro só com uma roda de amigos conversando ou comemorando. Nas perturbações de sossego, antes das 22h, a PM tem que ‘amolecer’. Depois das 22h, tem que endurecer, mas tem que ter bom senso”, afirmou o presidente da Comissão de Direitos Humanos.

No caso do empresário que foi interceder pelos bêbados no Batel, além do abuso de autoridade, Ribeiro também enxerga fraude processual, visto que os policiais inverteram testemunha com acusado no boletim de ocorrência, com a nítida intenção de prejudicar a testemunha. Para ele, este caso também cabe processo contra o Estado.

Fonte: tribunapr

Um policial pode prender você sem provas. E a Justiça vai acreditar nele

O músico e estudante de fotografia Johnny Jamaica é usuário de maconha assumido e orgulhoso: para ele, o consumo da erva é uma atitude política e estética, parte da sua visão de mundo. Era comum carregar porções da substância para uso próprio. Em 17 de fevereiro de 2016, uma abordagem transformou o jovem negro, então com 24 anos, em um traficante. Ao ser pego com 15 gramas da droga, ele afirma que policiais militares de São Paulo “plantaram” com ele mais 100 gramas e uma balança. Foi o suficiente para a Polícia Civil aceitar a ocorrência, o Ministério Público transformá-la em denúncia e a Justiça o considerar culpado por tráfico de drogas. As únicas provas: o testemunho dos PMs e a porção de maconha.

O caso vivido pelo músico exemplifica a lógica recorrente em condenações por tráfico. Na Justiça, as versões contadas por policiais valem como prova incontestável e, muitas vezes, única, mesmo em situações claramente inverídicas. Delegados, promotores e juízes se baseiam na noção de que funcionários públicos têm “fé pública”, ou seja, tudo o que dizem deve, em princípio, ser considerado verdade.

Juízes se baseiam no artigo 304 do Código de Processo Penal para validar a fala de policiais como prova sem necessidade de comprovação. O inciso 2 do texto define que a “falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante”. Assim, é comum que um dos policiais militares que atuou na ocorrência seja o condutor (quem leva o caso à Polícia Civil) e seu parceiro entre no Boletim de Ocorrência como testemunha. Os policiais costumam alegar que é difícil encontrar outras testemunhas, além deles próprios, para levar à delegacia.

“Por ser 1h45 da manhã, as únicas testemunhas eram o policial que me abordou e o parceiro dele, e acabei condenado por tráfico. Eles tinham mais de 150 gramas na viatura e colocavam na minha frente dentro do meu carro”, relembra Johnny. “É o que te falo: o juiz não vai contra a palavra dos caras, eles são os olhos dos juiz. Como iam pegar a testemunha que eles mesmo [o Estado] empoderaram para ter autoridade e dizer que o que ela está falando é errado? Mesmo que eu fale que era o contrário, não daria”, completa o músico.

Há situações em que o lugar no qual a pessoa foi pega interfere na decisão do juiz. É uma favela? As chances desta pessoa ser condenada aumentam: um estudo da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com base em 3.745 processos de tráfico de 2014 e 2015, apontou que, em 75% dos casos que somaram os crimes de tráfico e associação para o tráfico, a justificativa foi o fato de o local da apreensão ser dominado por facção criminosa.

É em um bairro rico? Às vezes, a pessoa nem sequer fica presa, sendo enquadrada como usuária. “Um cara de terno numa favela é normal?! Ou ele foi buscar [droga] para consumo ou ele tá envolvido com o tráfico. Dei aula na escola de soldados. Os soldados me questionavam: é atitude suspeita um negro num Audi? Depende do local, das circunstâncias”, justifica um PM entrevistado no estudo “Prisão provisória e lei de drogas” (leia aqui), sobre flagrantes de tráfico de drogas feitos em São Paulo, encabeçado pelo NEV (Núcleo de Estudos da Violência), da USP (Universidade de São Paulo).

Outro trabalho (leia aqui), este feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas), analisou 2.591 sentenças de tráfico proferidas entre agosto de 2014 e janeiro de 2016 na região metropolitana e na capital fluminense. O resultado assusta tanto quando a pesquisa do NEV: em 71% dos casos, os processos têm apenas os policiais que prenderam a pessoa como testemunhas.

Para a Justiça, policiais sempre falam a verdade

O estudo do NEV, que analisou 667 autos de detenção por porte de entorpecentes na capital paulista, entre novembro de 2010 e janeiro de 2011, apontou que, em 74% das prisões por tráfico, a palavra dos PMs era a única prova apresentada. Segundo o estudo, a maioria das detenções ocorreu na rua (82%), durante patrulhamento (62%) e envolveram a prisão de apenas uma pessoa (69%) com até 100 gramas de droga (62%). Quase metade (48%) dos suspeitos não portava a droga no momento da ação policial e 57% não tinham antecedentes criminais.

O detalhamento do perfil das ocorrências tem suas consequências quando chegam na Justiça: 91% das pessoas presas por tráfico terminam condenadas. Entretanto, o processo de ponta a ponta não é tão simples. Há uma demora média de até 5 meses entre a prisão e a audiência (55% dos casos têm espera mínima de 3 meses), mas é praticamente certo que o suspeito aguarde o julgamento na prisão (88%). Após ser considerado culpado, cumpre pena média de até 1 ano e 8 meses (37% dos casos estudados).

O conceito de fé pública, a ideia de que os policiais estão sempre falando a verdade, vem do direito administrativo. Vem daí o entendimento de que todo servidor público, policiais ou não, não têm motivos para prejudicar intencionalmente um cidadão com uma mentira. A fala dos agentes do Estado é apontada como menos viciosa, tendo mais credibilidade que a das pessoas comuns.

Para Bruno Shimizu, integrante do Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a suposta “fé pública” dos policiais que os magistrados usam para condenar jovens negros e pobres por tráfico não tem base legal. “A fé pública é conceito da doutrina do direito e vem do direito administrativo, não tem lei que defina nem a coloque no direito criminal. É uma presunção de veracidade para servidores públicos administrativos, não tem status constitucional”, explica. “Os juízes falam que o PM tem essa fé, porém ela não está acima da presunção de inocência. Sem dúvida, é uma violação da Constituição e o que vale é mais o sentimento punitivista do que a análise racional”, sustenta.

O uso desse conceito é criticado até por um juiz, Luís Carlos Valois, da Vara de Execução Penal de Manaus (AM). “Fé pública… Não sei onde tiraram isso. É um direito administrativo sobre documentos, registros. Usa-se isso para validar e veracidade dos arquivos. Não existe fé pública nisso [fala dos PMs]. Fosse assim, não precisaria de processo, bastava o policial dizer e a pessoa já seria condenada no ato. É preciso um processo para validar a fala porque não se pode ter certeza de que aquilo é verdade”, avalia.

“A palavra do policial é praticamente a única coisa usada como prova, é muito comum. Qualquer autoridade pode simplesmente te parar na rua, olhar o que tem no seu bolso, sua carteira, seu carro ou sua casa e fazer o que quiser. É um absurdo”, explica Valois.

Segundo o juiz, o Judiciário, ao dar credibilidade cega aos PMs, deixa a população à mercê de um poder sem controle. “Corrupção não é só de colocar a droga e forjar e prender a pessoa, não é só isso. Pode acontecer de fazerem isso simplesmente para prejudicar por não gostar da pessoa. Quem vai ter coragem de testemunhar contra um policial? É uma lógica de não se pode punir e pune errado”, sustenta.

Fé pública X presunção de inocência

Ao aceitarem o depoimento de PMs, os julgamentos transformam a versão policial, com sua suposta “fé pública”, em algo mais confiável do que a fala dos suspeitos, que deveria, pela Constituição, ser garantida pela presunção de inocência: a ideia de que todos são inocentes até prova em contrário (que não poderia ser apenas a palavra de outra pessoa, mesmo um policial).

Na ausência de testemunhas, e contando com juízes que aceitam como verdade tudo o que dizem, os policiais se vêem livres para forjar provas, simplesmente colocando drogas ou outros objetos junto às pessoas que querem prender. Em abril de 2018, por exemplo, a Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo descobriu kits flagrantes nos armários de policiais militares da 3ª e 4ª Companhia do 16º BPM/M (Batalhão de Polícia Militar Metropolitano). Os PMs guardavam itens como armas de brinquedo (também chamado de simulacro), celulares e porções de drogas, usados como prova incriminatória em possíveis flagrantes. Essa ilegalidade é recorrente na corporação, conforme prova expulsão de outros quatro PMs em abril do mesmo ano por também andarem com kits flagrantes e realizarem falsos flagrantes.

Juiz Luís Carlos Valois, do Amazonas, fez estudo sobre abusos em flagrantes de tráfico de drogas | Foto: Reprodução/Facebook

“Sobre o testemunho do policial, eu acho que não existe outro jeito. Foram eles que prenderam, foram eles que presenciaram. É uma dificuldade enorme para o policial conseguir uma testemunha civil, dizem que todo mundo foge, ninguém quer depor, o policial não tem estrutura para ir buscar uma testemunha no momento do flagrante. É difícil isso… O ideal seria que tivesse testemunha civil, mas, na prática, é difícil”, sustenta um juiz ouvido pelo NEV — as identidades foram ocultadas para obter um resultado mais próximo da realidade.

Em 48% dos casos, segundo o estudo, a prisão em flagrante aconteceu sem que a pessoa estivesse em posse da droga. O vínculo é apontado pelo policial que fez a ação. “E, sem maiores questionamentos, essa é a história que chega aos Tribunais e em raras ocasiões é colocada em dúvida”, diz o estudo.

Na história de Johnny, ele conta que o advogado que o defendeu considerou melhor ele se declarar culpado ao juiz. “Ele disse que era melhor dizer que a droga e a balança eram minhas, não ir contra os policiais, senão a juíza ia ficar com raiva de mim e me condenar a oito anos de prisão. As penas para quem mente são pesadas, tem que acatar e se adequar com o que se pode fazer”, explica. Sua pena inicial, de 5 anos de prisão, caiu para 1 ano e oito meses ao ser revista em recurso.

Johnny recebeu liberdade, mas com a condição de cumprir uma série de recomendações, entre as quais não sair de noite ou ser visto em locais suspeitos — como bares ou casas noturnas. Na prática, a decisão impediu o músico de trabalhar em shows, base de seu sustento. “A corda sempre arrebenta para o lado mais fraco. Eu ganhava uns R$ 2 mil com a música, quando saí tirava R$ 600, R$ 800 com meus trabalhos de foto. Não tinha emprego, se já está difícil para quem não tem passagem, imagina para quem tem”, explica.

A situação descrita acima era em junho de 2018, um ano após Johnny sair do cárcere. Agora, passados dez meses, a vida é outra. “Hoje eu estou bem, mano. Virei empresário, tenho meu negócio próprio com CNPJ. Sou chaveiro, um profissional. Não precisei de nada do que me foi passado lá dentro [prisão]. Estou feliz com minha família e também tenho meu projeto de música, o Suburbanos Sound. Temos lançado muitas músicas, tem muitas visualizações… Estou muito bem, queria passar isso”, conta o músico, em conversa por WhatsApp com a Ponte em 5 de abril de 2019. “Nada do que aconteceu me abalou, tanto que minha maneira de mostrar que eles [PMs] estavam errados sobre mim era vindo, trabalhando e vencendo na vida. Dia 12 de junho completa 2 anos que saí. Estou vencendo”, continua.

Base jurídica fundamentada

Diferentemente do restante do Brasil, o Rio de Janeiro tem uma base jurídica mais sólida para a palavra do policial ser usada como única prova em condenações. É a súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. “O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”, diz o texto.

Rafael Braga, único condenado nas manifestações do RJ em 2013 | Foto: Luíza Sanção

O ex-catador de recicláveis Rafael Braga, 31 anos, também negro, é um exemplo de caso em que se utilizou a súmula 70. Ele carregava dois frascos lacrados de produto de limpeza, no centro do Rio, em 20 de junho de 2013, e PMs o enquadraram. Ele foi acusado de portar material explosivo, embora os laudos apontassem o contrário. Condenado pela Justiça, recebeu pena de 5 anos. Em 2016, Rafael respondia em regime aberto quando foi preso novamente por PMs, acusado por tráfico de drogas e associação ao tráfico: as provas eram a palavra dos policiais e porções de droga. Foi condenado a 11 anos e três meses de prisão. A defesa de Rafael sustenta que o poder da fala policial para condenar, garantido pela súmula 70, legitima práticas abusivas.

“O problema é que tem um sistema que se mostra absolutamente arbitrário, se construiu um modelo em que o poder policial abusa constantemente da força”, sustenta Lucas Sada, um dos advogados que defendem o ex-catador. Ele explica que, apesar de apenas o Rio ter este apontamento na lei, outros estados brasileiros seguem a jurisprudência, mesmo sem base jurídica fundamentada.

Para ele, há uma contradição básica ao se levar a ferro e fogo como verdadeiro o relato de um PM que atuou na prisão de um réu. “O policial que realiza prisão em flagrante está condenado a defender eternamente a legalidade do flagrante, da captura. Se cria, na verdade, um conflito entre o direito do policial de não fazer uma auto incriminação e a presunção de inocência do acusado”, justifica. Seu entendimento é de que os policiais não deveriam virar testemunhas a serem ouvidas no processo pois, segundo ele, seus relatos no B.O. são suficientes. Além disso, explica que é possível que o PM, em caso de confessar uma mentira, crie provas contra si mesmo ao dizer que houve irregularidade em uma ação que protagonizou. Assim, seria alvo de processo administrativo pelo erro cometido.

Sada diz que os juízes aceitam casos absurdos levados por policiais. “Existe um habeas corpus de uma pessoa acusada de tráfico em que a polícia teria arrombado um casarão na Lapa que teria uma boca [local para venda de drogas]. Ele foi preso sob a alegação que tinha no bolso da calça mais de 300 papelotes de crack, mais maconha e haxixe. Eram duas mesas inteiras cheias de droga e tudo foi encontrado no bolso. São mentiras escandalosas desse tipo”, conta.

Sem direito a ser ouvido

“Nada do que falar vai mudar a minha opinião sobre você”. O educador social Marcelo Dias, 39 anos, negro e gay, ouviu essa frase de um delegado da Polícia Civil quando levado à delegacia por policiais militares de São Paulo, em 9 de junho do ano passado, acusado de tráfico de drogas com base em duas provas: a sacola com o entorpecente e o depoimento dos PMs. Marcelo ficou 6 meses e 10 dias preso até o direito à dúvida recair a seu favor, como diz a Constituição.

No caso de Marcelo, os PMs o acusavam de traficar 4,9 kg de pasta base de cocaína encontrados em uma sacola jogada à frente da ONG que o educador preside na periferia sul da cidade de São Paulo, em 9 de junho de 2018. Ele explicou que homens jogaram o objeto, mas os PMs não ouviram seu lado. O delegado, menos ainda. Na audiência de custódia, conta que o juiz apenas leu o B.O. feito pelos policias e definiu sua prisão.

“Os PMs viram os dois rapazes dispensando a sacola próximo da minha ONG, eles viram. E simplesmente ignoraram”, conta. “O delegado nem quis me ouvir, disse: ‘Nada do que falar vai mudar a minha opinião sobre você. Amanhã, prepara que vai para audiência’. Ele me orientou a não dar depoimento, para falar só na audiência porque poderia cair em contradição. Falei que contra a verdade não tem contradição”, continua o educador, liberado pela justiça em dezembro de 2018.

Líder comunitário, Marcelo passou pela prisão após policiais o ligarem a uma porção de drogas | Foto: Daniel Arroyo/Ponte Jornalismo

“Na [audiência de] custódia, o juiz não perguntou para mim o que tinha acontecido, só leu o que estava no B.O.. Nem me deu oportunidade de me defender, contar o que aconteceu. Ficou a minha verdade contra a verdade deles e os PMs disseram que viram eu recebendo a sacola”, completa. Teve direito ao contraditório apenas quatro meses depois, em uma audiência de instrução. Nessa, foi ouvido e outro juiz considerou a possibilidade de a versão apresentada pelos PMs não ser totalmente verdade. Marcelo recebeu habeas corpus e responde em liberdade.

A mesma história

Bruno Shimizu explica como é o procedimento rotineiro adotado por PMs para burlar a lei. “A prisão em flagrante, segundo o Código Penal, tem que ter um condutor, quem levou a pessoa presa, e outras testemunhas localizadas no local. Na prática, um dos PMs é o condutor e o outro, seu parceiro, é colocado como a testemunha. E eles depõe justamente com relatos iguais, como se tivessem falado a mesma coisa com mesmas palavras”, explica.

Segundo Shimizu, os mais diversos casos de flagrantes são apresentados em delegacias de forma praticamente igual: casos de abordagens feitas na rua durante patrulhamento, baseada em “fundada suspeita”, a pessoa joga algo e os policiais encontram droga no item dispensado. “A grande maioria de prisão em flagrante por tráfico tem um rito comum, os PMs têm um discurso pronto, usado em quase todos os flagrantes de droga. Quando se conversa com os réus, a versão dos policiais é desmentida”, sustenta Bruno.

“No fundo, os processos que temos tratam de um teatro: já se sabe o que os PMs vão falar, o réu já está preso, se fomenta para mantê-lo preso, o promotor de justiça finge que acredita na versão dos policiais e vêm as condenações. Efetivamente, a lei não diz nada, não faz ressalva sobre as versões dadas por PMs”, finaliza.

O que fazer

Os especialistas sugerem duas ações prática para corrigir esse problema: alterações na lei ou, de forma mais radical, a descriminalização das drogas. “Você coloca como criminalizado um produto que pode se ter na bolsa e pede para combater aquilo a um agente que faz a ação como uma guerra. O judiciário vira parceiro da polícia e leva a esse distúrbio da lei para condenar as pessoas. Não existe outra forma, a única forma de acabar é descriminalização das drogas”, sustenta o juiz Luis Carlos Valois.

Segundo o juiz, alterar a lei não seria possível, visto que nenhum lugar do mundo determina que a palavra de um policial é ilegal como prova. No entanto, há profissionais da área que entendem que, sim, seria possível uma alteração legal para corrigir essa brecha.

Bruno Shimizu explica que a dita fé pública na qual os juízes se baseiam para sustentar a versão dos policiais não é uma lei instaurada | Foto: Reprodução/Facebook

“Há um projeto de lei na Câmara dos Deputados que determina que, no caso do tráfico de drogas, não sejam suficientes para condenação os depoimentos dos mesmo PMs que atuaram na prisão. Também pode ser feito pelos tribunais superiores, como STF e STJ. Com uma súmula vinculante do STF, por exemplo, seria possível afetar até a súmula 70 do Rio. Exemplo: a lei diz que, em caso de confissão, tem que ter outra prova, não só na confissão do suspeito. Há a possibilidade, sim”, defende Bruno Shimizu. No entanto, o PL 7024/17 do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) foi rejeitada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado em maio de 2018. O projeto previa anular condenações baseadas somente no testemunho dos PMs.

Há uma terceira possibilidade para evitar injustiças, mas que demanda mais iniciativa própria dos juízes do que mudanças nas leis. “O Judiciário brasileiro demanda mudança de mentalidade. O processo nada mais é do que um procedimento em busca de se chegar o mais próximo do fato passado, a chamada verdade. Se o direito se julga uma ciência, ele deve extirpar do processo situações que contaminem a busca por essa realidade passada. Bastaria uma mudança de mentalidade para que fosse praticado no país, evidenciando que existem outras formas de alcançá-la”, argumenta Hugo Leonardo, vice-presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), elencando a necessidade de os magistrados buscarem outros meios para confirmar um fato além da fala do policial.

“Como o policial faria caso fosse proibido de testemunhar para bancar uma prisão por tráfico? Oras, basta chamar um civil que está passando, conforme a lei atual. Outra forma é a gravação por câmera da atividade policial. Existem outras formas de se esclarecer um fato e não precisar da palavra do policial, que é cheia de vícios, pois ele tem ligação direta com o fato. É uma relação próxima a de parentes testemunhando a fator de um réu, algo que é proibido por lei”, explica Leonardo.

Fonte: https://ponte.org/um-policial-pode-prender-voce-sem-provas-e-a-justica-vai-acreditar-nele/

 

Presídio de Catanduvas vira “casa” do Comando Vermelho

e1104Catanduvas – Os cinco presídios federais de segurança máxima estão passando há alguns meses por readequação no processo de recebimento de presos.

A ideia é transformar cada uma das unidades em espaços específicos para acolhimento de detentos de determinados grupos criminosos.

No presídio federal de segurança máxima em Catanduvas, por exemplo, o foco está no recebimento apenas de presos do CV (Comando Vermelho), ou seja, os “parceiros” de Fernandinho Beira-Mar, o qual, inclusive, pode voltar para a unidade regional em breve. Beira-Mar foi quem inaugurou o presídio, em 2006.

Tido no meio como um dos espaços mais temidos pelos presos, considerando que Catanduvas foi o primeiro presídio federal a ser implantado e dali saíram todas as experiências levadas às outras quatro unidades, o espaço nunca teve nesses quase 13 anos de implantação tentativas de motins, rebeliões nem apreensões de drogas ou celulares. O exemplo regional passou a ser então replicado em outras partes do Brasil.

Já o presídio de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, deve ficar exclusivo para milicianos e membros do Comando Vermelho.

A mais nova estrutura, a de Brasília, inaugurada ano passado, deve receber quase que exclusivamente presos do PCC (Primeiro Comando da Capital), a exemplo de um dos principais nomes do bando, Marcos Willians Herbas Camach, o Marcola, que no início do ano foi transferido de um presídio estadual no interior de São Paulo para a capital federal com outros comparsas.

Em Porto Velho, em Rondônia, também estão sendo enviados faccionados do PCC e presos estrangeiros.

Em Mossoró, no Rio Grande do Norte, ainda estão abrigados detentos das duas maiores facções brasileiras, o PCC e o CV, além da FDN (Família do Norte), facção que tem crescido sobretudo nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.

A justificativa para essa nova remodelação visa à maior segurança para a logística, realizada com base nos dados dos serviços de inteligência. Além disso, se houver algum incidente em um desses presídios, a facção é identificada imediatamente.

Contudo, essa estruturação não deve ser constante. Isso porque os presos ficam até dois anos em cada uma das unidades, devendo então seguir o giro rotineiro de períodos em períodos para garantir a proposta de isolamento.

Famílias deixam Catanduvas após restrição de visitas

Há quase dois meses, por determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública em portaria assinada pelo ministro Sérgio Moro, os detentos nos cinco presídios federais não recebem mais visitas sociais, aquelas com contato físico. Desde então, as visitas estão restritas às videoconferências e ao parlatório, sempre monitoradas por agentes federais em execuções penais e nenhum tipo de contato físico. A medida, que desagrada presos e familiares, era uma reivindicação antiga de agentes que atuam no combate ao crime organizado, e uma promessa desde a criação dos presídios.

As visitas por parlatório até chegaram a ser adotadas por cerca de seis meses, logo após o assassinato da psicóloga que atuava no presídio em Catanduvas Melissa Almeida, em maio de 2017. Melissa foi uma das duas mortes encomendadas pelo PCC, cuja ordem teria vindo de dentro de presídios com recados trazidos pelas visitas.

Da vez passada, os encontros por parlatório acabaram suspensos devido à pressão externa. Esposas de detentos fizeram protestos e até entrar com ações judiciais para reativarem o contato físico com os maridos sob a alegação que esse seria um direito dos presos.

O direito à visita é uma das premissas da Lei de Execuções Penais, mas na legislação não se específica a forma de visita, considerando, portanto, que as feitas por parlatório também são possíveis.

As visitas sociais retornaram em setembro de 2017, sendo novamente suspensas em fevereiro de 2019. E, apesar da expectativa, a medida desta vez não gerou protestos de presos, familiares e advogados. Aliás, esse seria um dos motivos pelos quais muitas famílias de encarcerados estão deixando Catanduvas. Sem contato físico com os maridos, elas têm preferido voltar para casa e fazer as visitas exclusivamente por videoconferência.

Fonte: oprana.com.br

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