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Quais são os Atos de Indisciplina Praticados por Visitantes nas unidades Prisionais Paulistas ?

ed0511Resolução SAP altera artigos da RIP (Regimento Interno Padrão)


Resolução SAP - 196, de 11-11-2015
Proc. SAP/GS 1119/15 - Altera os artigos 131,
133, 134, 135, 136 e 138 da Resolução SAP
144, de 29-06-2010, que “ Instituiu o Regimento
Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado
de São Paulo”

O Secretário da Administração Penitenciária resolve:

Artigo 1º- Alterar os artigos 131, 133, 134, 135, 136 e 138
da Resolução SAP 144, de 29 junho de 2010, que “ Instituiu o
Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado
de São Paulo”, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Artigo 131 - Os atos de indisciplina praticados por visitantes
podem resultar em:
I- advertência escrita;
II- suspensão da autorização para entrada na unidade
prisional;
Artigo 133 - a suspensão deve ser empregada na prática de
crime, contravenção penal ou ato de indisciplina que comprometa
a ordem e a segurança ou outro fato danoso no âmbito
da unidade prisional.
Artigo 134 – Será aplicada a suspensão da autorização de
visita, de acordo com a gravidade do fato, nos seguintes termos:
I – Por 15 dias, se não configurar fato mais grave, quando
o visitante:
a) Passar por detector de metal, mesmo após ser-lhe fornecida
roupa da unidade prisional, este sinalizar positivamente
para material metálico;
b) Passar por detector de metal e sinalizar positivamente
para material metálico e a visita recusar-se a passar novamente
com roupa fornecida pela unidade prisional.
II - Por 30 dias, quando o visitante:
a) Tentar burlar, obstruir ou retardar o desenvolvimento dos
trabalhos do pessoal penitenciário, em desacordo com as normas
de segurança e disciplina da unidade prisional ou divulgar
notícia que possa perturbar a ordem e disciplina;
b) Deixar de tratar com urbanidade os funcionários, demais
visitantes e pessoas envolvidas no âmbito da unidade prisional;
c) Comparecer para visitação em visível estado de embriaguez.
III - Por 90 dias, quando o visitante:
a) Declarar falsamente endereço, condição ou anexar documento
falso referente ao seu cadastro;
b) For surpreendido tentando adentrar na unidade prisional
portando dinheiro;
c) Promover manifestações que motivem a subversão da
ordem e da disciplina na unidade prisional, qualquer tipo de
discriminação e incitamento ou apoio a crime, contravenção ou
qualquer forma de indisciplina;
IV - Por 180 dias, quando o visitante:
a) For surpreendido tentando entrar e/ou sair da unidade
prisional com anotações que corroborem com ações criminosas
dentro ou fora da unidade prisional;
b) Incorrer em fundada suspeita de portar objetos ilícitos,
após ter sido submetido a procedimentos de revista, recusandose
a ser encaminhado a um ambulatório onde um médico realizará
os procedimentos adequados para averiguar a suspeita.
c) For surpreendido tentando entrar na unidade prisional
portando bebida alcoólica ou objetos destinados a sua confecção;
d) For surpreendido tentando entrar na unidade prisional
portando objetos destinados a confecção ou preparo de substância
entorpecente ilegal;
e) Auxiliar, participar ou incentivar a prática de falta disciplinar
de natureza média do preso, tentada ou consumada,
constantes no art. 45 deste Regimento;
f) Reincidir em fato que ocasione a suspensão temporária
de 15 ou de 30 dias ao visitante, dentro de um período de 12
meses, contados a partir do cumprimento da suspensão imposta.
V – Por 360 dias, quando, o visitante:
a) Cometer conduta tipificada como crime ou contravenção penal;
b) For surpreendido ou ficar constatada a concorrência na
introdução de objetos destinados a fuga, ou outro objeto que
coloque em risco a segurança e disciplina da unidade prisional;
c) Auxiliar, participar ou incentivar a prática de falta disciplinar
de natureza grave do preso, tentada ou consumada,
constantes no art.45 deste Regimento;
d) Reincidir em fatos que ocasionem a suspensão temporária
de 90 ou de 180 dias ao visitante, dentro de um período de 12
meses, contados a partir do cumprimento da suspensão imposta.
Parágrafo único – Após cumprido o período de suspensão
aplicado, o visitante poderá peticionar à unidade prisional requerendo
sua inclusão no rol de visitas do preso do qual foi suspenso,
observando-se as regras contidas nesta Resolução e suas altera-
ções, em especial no que determina os artigos 102 a 106 e 115.
Artigo 135 - o visitante que for surpreendido ou ficar
constatada a concorrência de entrada com telefone celular ou
aparelho de comunicação com o meio exterior, seus componentes
ou acessórios, substâncias tóxicas consideradas ilícitas, arma
de fogo, arma branca, explosivos e afins, ou outros materiais que
podem ser utilizados para a mesma finalidade, sem prejuízo das
providências prevista em lei, terá suspensa a sua autorização de
entrada em qualquer unidade prisional:
I – Por 2 anos;
II – Por 5 anos se reincidente.
Parágrafo único - Após cumprido o período de suspensão
aplicado, o visitante poderá peticionar à unidade prisional
requerendo sua inclusão no rol de visitas do preso do qual foi
suspenso, observando-se as regras contidas nesta Resolução e
suas alterações, em especial no que determina os artigos 102
a 106 e 115.
Artigo 136 - Deverá ser aplicado, em despacho fundamentado
do diretor da unidade prisional, o disposto nos artigos 131
ou 135 deste Regimento, de acordo com a gravidade dos fatos,
após ouvido, em termo de declaração, o visitante que atuou de
maneira indisciplinada ou em desacordo com os regramentos
deste Regimento Interno, os funcionários e as testemunhas,
sem prejuízo da adoção de outras providências que visem o
esclarecimento dos fatos e da aplicação das medidas cautelares
cabíveis à preservação do interesse público, desde que devidamente
motivados.
Artigo 138 - Deve ser dada ciência, por escrito, ao visitante,
e, quando for o caso, ao preso, das condições dispostas nos
artigos 131 e 135 deste Regimento.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os atos emanados pela Secretaria
da Administração Penitenciária, pelas coordenadorias regionais
e de saúde e pelas unidades prisionais, que contrariem as disposições
desta Resolução. 
Geraldo Salles Das Liberdades & Luciene Neves 
Desde 15 de Outubro de 1.999 em pról das melhorias para Reclusos , Egressos e seus Familiares sempre em busca da 
RESSOCIALIZAÇÃO, pois acreditamos no SER HUMANO .


" Lembrem-se dos que estão na prisão, como se aprisionados com eles; dos que estão sendo maltratados, como se fossem vocês mesmos que o estivessem sofrendo no corpo "
                                                                                                Hebreus 13:3
Fonte:geraldolucienecosta06.blogspot.com

Ministro concede prisão domiciliar a presas por tráfico que forem mães ou estiverem grávidas

Ricardo Lewandowski também concedeu prisão domiciliar a presas que forem mães e tiverem sido condenadas em 2ª instância. Cerca de 14,2 mil mulheres devem ser beneficiadas.

e2910 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (25) prisão domiciliar a presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas.

Lewandowski também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva – ou seja, que ainda podem recorrer.

A decisão foi dada efetivamente para uma mulher condenada em segunda instância e nove presas por tráfico. Mas, no entendimento do ministro, todas as mulheres presas por tráfico e condenadas em segunda instância também têm direito ao benefício.

A decisão do ministro, tomada nesta quarta-feira (24), seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF segundo o qual foi possível assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação.

Na ocasião, o STF não respondeu sobre possibilidade de prisão domiciliar a quem estivesse presa por tráfico, e por conta disso, os tribunais vinham negando o benefício.

De acordo com Lewandowski, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que há 14.750 presas que podem ser beneficiadas com a decisão desta quarta-feira.

Condenada em segunda instância

Na decisão desta quarta, Lewandowski citou que, apesar de o Supremo ter permitido a prisão para condenações a partir de segunda instância, não se questiona que sejam prisões provisórias.

Para ele, a prisão domiciliar se aplica para presas mães condenadas em segunda instância independentemente da decisão que o STF vai tomar de maneira definitiva.

Segundo o ministro, as presas mães e grávidas são "as mais vulneráveis de nossa população".

"Não há dúvidas de que são as mulheres negras e pobres, bem como sua prole – crianças que, desde seus primeiros anos de vida, são sujeitas às maiores e mais cruéis privações de que se pode cogitar: privações de experiências de vida cruciais para seu pleno desenvolvimento intelectual, social e afetivo – as encarceradas e aquelas cujos direitos, sobretudo no curso da maternidade, são afetados pela política cruel de encarceramento a que o Estado brasileiro tem sujeitado sua população", afirmou.

O ministro ainda determinou que o Congresso Nacional seja notificado para iniciar estudos sobre estender a possibilidade de prisão domiciliar para mulheres mães de crianças de até 12 anos e grávidas mesmo em caso de condenação definitiva, quando não há mais recurso.

Presas por tráfico de drogas

O ministro Ricardo Lewandowski também decidiu que prisão por tráfico de drogas não é impedimento para a prisão domiciliar.

"A concepção de que a mãe trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo. Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para a guarda dos filhos", decidiu o ministro.

Lewandowski concedeu liberdade em diversos casos de presas por tráfico ao entrar no presídio ou flagradas com drogas dentro de casa.

Descumprimento do HC coletivo

Segundo a decisão, o Depen informou inicialmente que 10.693 mulheres poderiam ter prisão domiciliar, mas que só 426 haviam sido soltas. Depois, o Depen disse que fez uma "busca ativa" de quem se enquadrava nos parâmetros, e o número saltou para 14.750 - mas não há dados atualizados de quantas já foram soltas.

A Defensoria Pública do estado do Mato Grosso do Sul afirmou que 448 faziam jus, mas só 68 foram soltas no estado.

Já o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos informou que a decisão vem sendo "desafiada" e que, em São Paulo, 1.229 deixaram cárcere, mas 1.325 ainda podem sair. No Rio de Janeiro, 217 poderiam ir para casa, mas só 56 foram atendidas. Já em Pernambuco, 111 presas faziam jus mas só 47 saíram.

Em razão das informações de entidades, Lewandowski determinou que diversos órgãos se manifestem em até 15 dias sobre o não cumprimento da decisão. Entre os órgãos notificados estão Defensorias Públicas e Tribunais de Justiça.

Fonte: G1

‘Viver assim é lutar 24 horas por dia': a briga de um PM trans contra a justiça do Paraná

e1810Levou mais de 40 anos para que a Justiça aceitasse que Chris do Rocio Gouvea é quem ele sabe ser desde a adolescência. Em agosto, ele assinou o requerimento no qual pediu a mudança de nome civil e saiu de um cartório, em Curitiba, com sua nova certidão de nascimento. Ele é o primeiro policial militar transexual a mudar sua identidade no Paraná e, provavelmente, no Brasil.

“É uma nova história. Fecha-se um ciclo de uma história, de 1978 a 2018, e inicia-se um novo, de 2018 até o dia em que eu viver”, ele comemorou, num dia de sol e frio de 4 graus em Curitiba.

Chris, um homem trans, nasceu Christiane do Rocio Gouvea em 28 de junho de 1978, em Curitiba. “Vim de uma família católica, em que o certo era o pai [ser] homem, a mãe [ser] mulher. Fiquei em conflito dos 14 anos, quando percebi, até que [decidi que] eu vou ser feliz, não vou sofrer por causa disso”, ele contou.

A aceitação veio em 1999, aos 21 anos. “Demorou para eu aceitar o que eu era, que eu não estava indo contra Deus, porque tive uma educação católica, que eu não estava ferindo ninguém. Até os 21, eu vivia na sombra da noite.”

Em paz consigo mesmo, Chris resolveu que a mudança do nome era o que faltava para que vivesse em paz com os outros. “Quantas pessoas já foram discriminadas por entrar em algum lugar e ter que dar seu nome de batismo?”, pergunta.

Impedido pelo cartório

Decisão tomada, ele foi a um cartório em abril fazer o pedido para alterar o próprio nome. Foi aí que teve problemas: a Justiça paranaense negou-lhe o direito em um despacho que contrariou uma decisão do Supremo Tribunal Federal. O corregedor de Justiça do Paraná, o desembargador Mário Helton Jorge, havia mandado os cartórios ignorarem o STF até que o Conselho Nacional de Justiça publicasse uma norma que regulasse a sentença.

Inconformado, Chris buscou o Grupo Dignidade, uma ong que auxilia a população LGBTI na busca por direitos, que lhe indicou o advogado Marcel Jeronymo. O defensor recorreu ao STF, e o caso foi parar na mesa do ministro Celso de Mello, que pediu explicações a Mário Helton Jorge. Nem deu tempo dele responder: o CNJ publicou dias depois, em 28 de junho, o Provimento 73/2018 com a regulamentação desejada pela Justiça paranaense.

Não que a resolução seja perfeita: é excessivamente burocrática. “Ela estabelece um sem-fim de certidões. Bem mais do que quando, num divórcio, os cônjuges retiram uma parte do sobrenome para voltar ao nome de solteiros. O Estado dispõe de meios como o CPF e os registros gerais para individualizar o cidadão. Do jeito que está, a decisão do CNJ mais parece uma forma de transfobia institucional”, criticou Jeronymo.

A desnecessária dificuldade imposta pela elite do Judiciário paranaense abateu o policial. “Deu um desânimo, uma sensação de impotência. Você se sente amarrado. Desde 2007, várias pessoas vem lutando para poder usar o nome que condiz com seu corpo, que faz bem para si. E, mesmo com o STF dizendo que pode, alguém decide contra. Após uma luta de muitos, o cara vem e diz: ‘Não, não vai fazer’. Você vê que não é ninguém”, ele desabafou.

Com a certidão de nascimento em mãos, Chris irá requerer novas carteira de identidade, de motorista e funcional. “Estou fazendo a melhor coisa da minha vida: corrigir meu nome. Foram cinco meses pelejando com a burocracia para tirar um fardo das minhas costas”, celebrou. “[Foram] Dias de luta, dias de glória com vitória”, falou-me. Seu caso, ele espera, “se torna um farol para quem vier poder se iluminar por ele”.

Chris se tornou também o primeiro transexual da história da Polícia Militar do Paraná a receber o direito de se casar de farda de gala. Ele contou sua história num depoimento exclusivo ao Intercept.

__

Nasci em Curitiba em 1978. Minha mãe era muito católica – minha avó era luterana (religião seguida por boa parte dos descendentes de alemães que emigraram para o Sul do Brasil). Mas meus pais eram católicos. Eu fiz catequese, crisma, mais tarde dei aulas de primeira comunhão, de crisma. Mas sempre tinha aquela situação: é um menino? Uma menina? Sempre digo que a vontade da minha mãe se sobrepôs a meu corpo – ela sempre quis ter um filho homem.

Eu me inscrevi no concurso da PM em 2005 como mulher. Daí tive que passar aqueles micos, né? Colocar top, roupa de banho feminina, para fazer exame de saúde. Mas eu tenho muito pêlo no corpo. Tive que me depilar da cabeça aos pés. Para não ficar chato, né? Fiz o exame, me olharam assim, mas beleza.

Fui chamado para fazer a escola de formação da PM só em 2008. Éramos 70 alunos. Um dia, eu fui xerife da turma – o cara que naquele dia vai comandar o pelotão. Eu reuni o pessoal antes da gente ir para [hastear] a bandeira, às 8 horas da manhã, e falei: sou negro, transexual, gosto de mulher e sou do candomblé. Espero que vocês pelo menos me respeitem. Não quero que aceitem. Se me respeitarem, tá de bom tamanho. Tinha muito católico, evangélico, era uma turma bem eclética. E me abraçaram. Ali vi que eu tinha capacidade e força para continuar meu caminho dentro da polícia como eu sou. No dia da minha formatura, queriam que eu fosse de vestido. Falei que não, fui de terno. E nunca sofri uma ameaça de punição, de prisão.

Se é difícil ser trans e PM? Para a população LGBT, qualquer profissão é difícil. Mas eu acredito que, se você demonstra respeito pelo próximo, o próximo vai te respeitar. Na polícia, quanto mais você cumprir as regras, sem puxar saco, mais respeito você tem. Quando eu entrei, meu supervisor, um tenente, falou: “Você vai ter problemas aqui na polícia”. Eu respondi: “Não vou porque não vou causar problemas pra ninguém”.

Uma oficial me perguntou: você quer se casar? Faz o pedido que a gente libera.

Um dia, uma oficial, coronel, que sabia que eu tinha um relacionamento com uma moça, me perguntou: “Você quer se casar? Faz o pedido que a gente libera.” Na PM, é assim: você pede permissão para se casar, tem que comunicar os superiores. Ela até me perguntou se eu queria casar com o fardamento – existe um específico para festas. Eu disse que não, que queria só a liberação e os dias a que tinha direito. E fui o primeiro policial trans a casar [no Paraná], com direito a Dispensa-Gala, que é concedida no casamento.

Não posso reclamar do tratamento recebido na corporação. Os comandantes que tive sempre me trataram com educação e respeito. Saímos juntos do batalhão para um lanche, um refrigerante. Todo mundo no batalhão me trata muito bem, é guri pra cá, guri pra lá, vamos jogar bola.

Em 11 de abril, fiz 10 anos de PM. Era um sonho: eu dizia que com 30 anos eu estaria na polícia. Dito e feito, eu estava na escola da PM. Passou esse período, que é o estágio probatório, posso dizer que consegui mostrar que o mundo LGBT não é nada diferente do mundo da PM. O que falta é compreensão. Quanto mais se conhecer, mais vai se compreender.

Não conheço outros PMs trans. Eu ergui lá minha bandeirinha e lá estou. Mas não formei um grupo. Não. Trabalho no Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária. Cuido de crianças.

A Polícia Militar está evoluindo. Tem as gerações mais antigas, que tiveram uma educação mais rígida, para quem homem é homem, mulher é mulher, e mulher lava a roupa e dá carinho para o homem, que é quem trabalha, traz comida e briga com os filhos. Mas o pai deixou de ser somente o carrasco, virou um amigo. O filho deixou de ser aquele boneco para ser uma pessoa que tem voz. A polícia também está nessa transformação. Pessoas que têm uma visão diferente são sempre bem-vindas, vão ajudar no processo evolutivo da corporação. Tem momentos em que nós PMs precisamos ser mais ríspidos. Mas não somos truculentos.

A burocracia

Quando meu advogado protocolou o pedido, ouviu que suspenderam as mudanças de nome garantidas pela decisão do STF porque os cartórios não estão sabendo como lidar com isso. Então, ele redigiu um pedido ao STF buscando a liminar para que eu faça a retificação do nome [que acabou não sendo necessária com a publicação de uma norma pelo CNJ].

Quantas pessoas já foram discriminadas por entrar nalgum lugar e ter que dar seu nome de batismo?

Quando negaram, de cara, deu um desânimo, uma sensação de impotência. Você se sente amarrado. Desde 2007 várias pessoas já vêm lutando para poder usar o nome que condiz com seu corpo, que faz bem para si, para evitar situações vexatórias. Quantas pessoas já foram discriminadas por entrar nalgum lugar e ter que dar seu nome de batismo? Mas agora, pra mim, começa uma nova história. Fecha-se um ciclo de uma história, de 1978 a 2018, e inicia-se um novo, de 2018 até o dia em que eu viver.

Fonte: theintercept

TERRORISMO: Saiba como facção criminosa pretendia agir em atentado a bomba no Depen

Realizariam os ataques com a mesma carga explosiva em 05 (cinco) das principais capitais, explodindo prédios públicos e linhas de transmissão de energia, como forma de causar caos e pânico no país.

e1510Após operação realizada na manhã desta quinta-feira (11), a Polícia Federal passou detalhes de como seria o modo que uma determinada facção criminosa existente dentro do Presídio Federal de Porto Velho ia atuar.

A ação consistiria na implantação de uma carga de 50kg (cinquenta quilos) de explosivos plásticos do tipo C-4 em um veículo a ser estacionado dentro das dependências do Departamento Penitenciário Nacional na cidade de Brasília/DF, local onde funciona toda a estrutura administrativa do órgão, mais especificamente em seu subsolo, visando ocasionar maiores danos, sem, contudo, deixar qualquer rastro de impressões digitais como forma de impossibilitar a identificação do responsável, o qual deveria se disfarçar para não ser identificado pelas imagens dos circuitos internos de segurança.

Fonte: rondoniaovivo

Agressor de Bolsonaro é denunciado pelo Ministério Público Federal

Segundo a Procuradoria, o acusado colocou em risco o regime democrático ao tentar interferir no resultado das eleições .

E0710 O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o agressor do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL), Adélio Bispo de Oliveira, por atentado pessoal por inconformismo político. Segundo a Procuradoria, o acusado colocou em risco o regime democrático ao tentar interferir no resultado das eleições ao buscar assassinar um dos concorrentes na disputa presidencial.

O procurador autor da denúncia argumentou que Adélio Bispo planejou o ataque com antecedência de modo a excluir Bolsonaro da disputa. O autor recorreu ao depoimento do acusado e a elementos obtidos na investigação, como rastros da navegação dele na internet, mensagens de celular e histórico de atuação política. A denúncia destacou elementos que indicam uma forte crítica de Adélio a Bolsonaro e a suas posições políticas.

"O propósito do ato foi o de eliminar fisicamente o candidato da disputa pela Presidência da República, excluindo-o do pleito, de modo a impedir que as suas ideias, caso acolhidas pela maioria, passassem a informar as políticas públicas do Governo Federal", afirmou o procurador Marcelo Borges de Mattos Media, autor da denúncia.

E acrescentou, no documento: "O objetivo, em suma, diante da perspectiva da eleição daquele de quem ´discorda radicalmente´ foi o de determinar o resultado das eleições, não por meio do voto, mas mediante violência".

Fonte: .pontaporainforma

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