Uma advogada de São Vicente, no litoral de São Paulo, começou a cumprir pena em regime inicial fechado após ser condenada por apropriação indébita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão, conforme sentença da 1ª Vara Criminal de São Vicente, apontou que ela se apropriou de valores pagos por clientes para o andamento de uma ação de inventário.
De acordo com a sentença, assinada em 7 de maio de 2024, a advogada Thaisa de Lourdes Lopes de Souza Santos recebeu aproximadamente R$ 50 mil de três clientes, valores entregues a título de honorários e supostos pagamentos de custas e tributos relacionados ao processo. Segundo o juiz, parte expressiva desse montante, calculada em R$ 30.370,40, não foi utilizada para as finalidades informadas e acabou apropriada pela profissional.
Conforme a decisão, a advogada não prestou contas, deixou de pagar custas e despesas processuais e não deu andamento regular à ação, que acabou arquivada em 2019 por falta de movimentação. A Justiça também destacou que foram apresentadas aos clientes supostas publicações judiciais que não correspondiam às decisões reais do processo.
Na condenação, a Justiça afirmou que ficou comprovada a intenção de se apropriar dos valores, ressaltando que a advocacia foi exercida como meio para a prática do crime. A pena foi fixada em dois anos e 26 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, no regime inicial fechado.
Ainda segundo a sentença, foi determinado o valor mínimo de reparação às vítimas, equivalente ao montante apropriado, descontados os honorários, totalizando R$ 30.370,40. O juiz determinou também expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para providências.
O TJ-SP informou, conforme acórdão de julho de 2025, que manteve a condenação ao analisar recurso da defesa. Na ocasião, a 13ª Câmara de Direito Criminal rejeitou embargos de declaração apresentados pela ré, mantendo a pena e a indenização.
A advogada teve reconhecido o direito de recorrer em liberdade, mas, segundo a decisão de primeira instância, o início do cumprimento se dá em regime fechado devido à reincidência e às circunstâncias do caso.
A reportagem de A Tribuna não conseguiu contato com a defesa da condenada. O espaço segue aberto para posicionamento.
