No Brasil, adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos que cometem crimes não são julgados pelo Código Penal comum, pois são considerados penalmente inimputáveis pela Constituição Federal. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o chamado ato infracional corresponde a condutas previstas como crimes ou contravenções para adultos, mas com tratamento diferenciado para adolescentes. A apreensão do adolescente só pode ocorrer em flagrante ou por ordem judicial, garantindo direitos como a presença da família, assistência jurídica e proteção física e psicológica. Diferente do sistema penal adulto, o adolescente não é preso em cadeia comum e, se houver internação, deve permanecer em unidades socioeducativas separadas de adultos. As medidas aplicadas têm caráter educativo e de responsabilização, incluindo advertência, reparação do dano, serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Esta última é a mais grave e só se aplica em casos de violência, grave ameaça, reincidência ou descumprimento reiterado de outras medidas, com prazo máximo de três anos e avaliações periódicas. O principal objetivo das medidas socioeducativas é promover a reintegração social, garantindo acesso à educação, profissionalização e acompanhamento psicológico.
