A decisão que autorizou a soltura foi posteriormente questionada e acabou anulada por instâncias superiores. Nesta terça-feira (10), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória, ao concluir processo administrativo disciplinar sobre o caso.
O criminoso foi condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e pelo sequestro de uma aeronave em 2000. Ele ficou em regime fechado por três anos. À época da soltura, o desembargador autorizou a prisão domiciliar sob a justificativa de problemas de saúde. Segundo o CNJ, no entanto, não havia laudo médico que comprovasse a condição alegada.
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Condenações e histórico criminal
Palermo foi condenado a 59 anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, crimes investigados durante a Operação All In, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2017. A ação ocorreu em seis estados e resultou na apreensão de 810 quilos de cocaína.
As investigações apontaram que a droga era transportada da Bolívia até Corumbá (MS) por aviões e, depois, levada por caminhões dentro do Brasil. O grupo usava aeronaves, caminhões e veículos registrados em nome de terceiros, segundo a Polícia Federal.
Sequestro de avião
Além dessa condenação, Palermo recebeu uma outra pena de 66 anos e 9 meses de prisão pelo sequestro de um Boeing 727 da empresa Vasp, ocorrido em agosto de 2000. Ao todo, as penas somam quase 126 anos de detenção.
Segundo a investigação, o sequestro aconteceu cerca de 20 minutos após a decolagem do avião do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, com destino a Curitiba. A aeronave foi forçada a pousar em Porecatu, no Paraná. No local, a quadrilha roubou nove malotes do Banco do Brasil com cerca de R$ 5,5 milhões.
Punição ao desembargador
O Conselho Nacional de Justiça puniu o desembargador Divoncir Schreiner Maran com aposentadoria compulsória após concluir que a decisão que concedeu prisão domiciliar a Palermo extrapolou os limites da atuação judicial.
Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar, conselheiro João Paulo Schoucair, a concessão do benefício ocorreu sem comprovação médica e violou deveres da magistratura.
O CNJ também apontou que investigações da Polícia Federal identificaram movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada do magistrado.
Ao final do julgamento, o relator afirmou que os fatos analisados demonstram violação aos deveres de imparcialidade, prudência e decoro exigidos de integrantes do Judiciário.
Gerson Palermo foi condenado a quase 126 anos de cadeia. — Foto: Redes sociais/Reprodução
