O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão de primeira instância para obrigar um vereador de Itatiba (cidade a 80 km de São Paulo) a se abster de ingressar, sem autorização, em áreas restritas de hospital, com pretexto de realizar fiscalização. A decisão estipulou multa de 5 mil reais para cada descumprimento.
De acordo com o acórdão, o presidente da Câmara de Itatiba, David Bueno (Solidariedade), gravou vídeos em duas unidades hospitalares. “No dia 15 de junho de 2023, por volta das 20h, ele entrou em setores restritos sem autorização da UPA registrando o ocorrido por meio de vídeo, expondo colaboradores e pacientes. O gerente e representante da Santa Casa relataram que a parte ré (vereador) percorreu áreas restritas, questionou pacientes sobre tempo de espera, estava sem máscara e, ao ser alertado de que a conduta causava embaraço administrativo e operacional, disse que estava ali para fiscalizar e resolver a demora nos atendimento”, diz trecho da decisão.
Há ainda citação de que o parlamentar “usou de comportamento violento” para entrar na sede da Irmandade Santa Casa de Misericórdia “empurrando um controlador de acesso”. O vereador também foi acusado nos autos de repetir as ações em 17 de outubro de 2023 e 23 de abril de 2024. A defesa de Bueno, em preliminar, alegou a impossibilidade de a Santa Casa proibir o vereador de exercer sua função fiscalizadora, que se concretiza por meio de visitas e inspeções em locais de interesse público. “A parte autora (Santa Casa) possui convênio de assistência à saúde com o Município, recebe verba municipal e está sujeita à fiscalização dos vereadores”, disse nos autos. No mérito, a defesa alegou que as gravações foram realizadas diante do clamor público e problemas na prestação dos serviços de saúde.
Em seu voto, o desembargador Eduardo Francisco Marcondes ressaltou que a controvérsia não se dá sobre o direito de fiscalizar, que é garantido legal e constitucionalmente, “mas sobre o modo como o apelante pretendeu exercê-la, mediante incursões pessoais, não acompanhadas, com filmagens de pacientes e confrontos em áreas de circulação restrita, o que não se confunde com poder investigatório institucional e não encontra amparo no ordenamento.”
O magistrado disse ainda que a determinação não impede que a Câmara, por seus órgãos, conduza vistorias com agendamento e acompanhamento técnico, nem veda o requerimento de informações, documentos e adoção de medidas investigatórias. “Apenas obsta que o apelante, a pretexto de fiscalização, invada áreas restritas sem autorização, com potencial de violar a intimidade de pacientes, desorganizar fluxos críticos e expor terceiros”, argumentou.
