O deputado federal Kim Kataguiri apresentou o PL 4.780/2026, que propõe permitir à Justiça proibir investigados e condenados de usar redes sociais. A proposta altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
A suspensão das redes poderia ser aplicada em quatro situações:
- Durante uma investigação ou processo, como medida cautelar alternativa à prisão.
- Como pena restritiva de direitos após uma condenação.
- Como consequência da condenação, enquanto durarem seus efeitos.
- Durante o cumprimento da pena, caso o juiz determine.
A proposta também prevê que a proibição valeria mesmo que o condenado tentasse usar outra pessoa para administrar seus perfis ou publicar conteúdo em seu nome.
Segundo o autor, a medida busca impedir que redes sociais sejam utilizadas para continuar atividades criminosas, como golpes, difamação, incitação ao crime, organização criminosa, lavagem de dinheiro e crimes cibernéticos.
Em uma frase: o projeto pretende dar ao juiz o poder de suspender as redes sociais de investigados ou condenados quando houver relação entre o uso das plataformas e a prática ou continuidade de crimes. O projeto ainda é uma proposta e não significa que a proibição já esteja valendo.
