O Estado do Paraná foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 200 mil e pensão para familiares de Jonatas Silva Batista, de 35 anos, morto durante uma ação da Polícia Militar (PM) ocorrida em 2018 no bairro Boqueirão, em Curitiba. A mulher e a filha dele terão direito a R$ 100 mil cada uma e o Estado deverá pagar pensão no valor de 30% do salário mínimo (cerca de R$ 486) até a criança completar 25 anos.
Jonatas Silva Batista morreu na madrugada de 18 de outubro de 2018. A PM foi chamada por moradores quando ele foi visto na Rua Anne Frank, em estado alterado. Batista gritava e dizia que queria “encontrar Jesus”. Na ação em que pede o pagamento da indenização, a família alegou que ele passava por uma crise psicótica.
Imagens captadas por uma câmera de segurança instalada na região mostraram que uma viatura da PM chegou ao local às 3h20. O homem colocou as mãos na cabeça e parou ao lado do veículo; em seguida, saiu andando sem rumo. Os policiais o acompanharam e outra viatura chegou em seguida.
Batista foi imobilizado no chão às 3h28. Às 3h37, a imagem mostrou um dos policiais com o joelho sobre o pescoço do homem e às 3h40 um agente que tentava reanimá-lo. Uma ambulância do Samu chegou às 4h07, mas Batista já estava morto. Os PMs bloquearam a rua e cobriram com um pano o corpo do rapaz, que foi recolhido por volta de 5h30 pela viatura do Instituto Médico Legal (IML).

O laudo pericial demonstrou que o corpo de Batista tinha traços de benzoilmetilecgonina, substância presente em drogas como a cocaína e o crack. A causa da morte foi edema agudo pulmonar. Nos bolsos, ele tinha receitas indicado o uso de antidepressivo, antipsicótico e medicamentos controlados contra convulsões e insônia.
No boletim de ocorrência, os policiais afirmaram que Batista “corria de um lado para o outro” e tentou pegar a arma de um dos agentes. Ele relataram que o homem “estava mais calmo” depois de imobilizado, que a morte só foi confirmada após a chegada da equipe do Samu e que a vítima fazia uso de medicamentos, pois tinha receitas no bolso da calça. Na audiência de instrução, a médica legista responsável pela autópsia afirmou que a asfixia pode ter contribuído para a morte.
“Descaso com a vida humana”
Na sentença, o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira afirmou que a ação representou um “descaso com a vida humana”, já que a vítima foi asfixiada por 11 minutos, e que os policiais deveriam ter acionado o Samu no início da ocorrência.
“Vislumbro que a abordagem policial, na hipótese, representou um verdadeiro descaso com a vida humana, devendo ser rechaçado e corrigido na atuação da PMPR, visando encaminhar o cidadão em surto para o atendimento médico por meio do SAMU e não criminalizar uma crise psíquica, para fim de não manchar a imagem da Corporação e não acarretar na perda da confiança da população na atuação da Polícia Militar, mormente em situações de ocorrências envolvendo saúde mental, evitando, por conseguinte, desfechos trágicos tal como na presente, em violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais (…)”, diz a sentença.
Para o magistrado, a ação policial contribuiu para a morte de Batista. “(…) Sequer houve tempo de algemar o Sr. Jonatas, porque antes seu organismo entrou em colapso, vindo a falecer, demonstrando, de modo cabal, que faltou à Polícia Militar do Estado do Paraná expertise para lidar com situações como esta de saúde mental, insisto neste ponto”, afirmou o juiz.
“Independentemente do surto de Jonatas ter sido motivado por alguma doença mental e/ou pelo uso de substâncias psicoativas (entorpecentes), caberia aos policiais militares chamarem desde o início o SAMU para a contenção com segurança do transeunte Jonatas, mas o que foi ignorado pelos agentes estatais, os quais sequer prestaram as devidas e imediatas manobras de ressuscitação cardiopulmonar, porque nem notaram que o cidadão entrou em óbito na frente deles”.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, juiz de Direito
O magistrado destacou ainda que Jonatas Batista não estava armado e não apresentava riscos aos agentes.
“(…) É inegável que a vítima não estava armada, nem apresentava ameaça para ninguém a justificar a intervenção da Polícia Militar tal como se deu, que entrou em luta corporal com o de cujus ao ponto de derrubá-lo no chão para tentar imobilizá-lo, o que também se indica mediante as escoriações no corpo da vítima apuradas no laudo de exame cadavérico, e tudo isso sem antes acionar o SAMU para abordá-lo com segurança, enquanto os próprios Policiais Militares envolvidos avistaram que ele estava em surto psicótico, conforme afirmaram em suas declarações junto do Comando Regional da PMPR”.
Advogado dos familiares de Batista, Paulo Jordanesson Falcão ressaltou que a Constituição estabelece a responsabilidade dos agentes. “O art. 37, § 6º da Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado e de entidades privadas prestadoras de serviços públicos, que respondem por danos que seus agentes causem a terceiros, sem necessidade de provar culpa, bastando o dano e o nexo causal, e assegura o direito de regresso contra o agente causador em caso de dolo ou culpa”.
Para ele, o laudo e o vídeo deixam claro que a morte foi causada pela ação policial. “A irresponsabilidade e o despreparo de um um agente público cabalmente demonstrada pela prova em vídeo e pelo laudo pericial levou a cabo a vida de uma pessoa que estava em surto na rua e que não levava risco a ninguém. Uma família destroçada, que agora, ainda que minimamente, vai ser ressarcida pelo Estado do Paraná pelo evento morte de um pai que era provedor, e deixou uma filha órfã”.
