Elize Matsunaga trabalha como motorista de aplicativo

r0902 Elize Matsunaga, condenada em 2012 por matar e esquartejar o marido, Marcos Matsunaga, está trabalhando como motorista de aplicativo de carona em Franca, no interior de São Paulo. A informação foi divulgada pelo escritor da biografia de Elize, Ullisses Campbell

Golpe do falso emprego para reduzir pena no RJ

r0718 A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio, em parceria com a Polícia Civil, prendeu 14 suspeitos de tentar burlar um benefício no cumprimento de pena, conhecido como Trabalho Extramuros (que é feito fora do presídio) no Rio de Janeiro nesta quarta-feira (16).

Ao todo, eram 16 alvos de mandado de prisão, incluindo suspeitos de roubos de cargas. De acordo com a decisão da Justiça, três empresas com endereços no município de Campos dos Goytacazes estavam com grande oferta de emprego para condenados que ainda cumprem pena e tinham sido beneficiados com a possibilidade de trabalhar fora do presídio.

Nos locais, a investigação descobriu que as empresas eram de fachada e não havia apenados trabalhando.

Ao checarem as tornozeleiras eletrônicas dos suspeitos de envolvimento no esquema, descobriram que eles não estavam nos locais relatados como sendo de trabalho. Para a Justiça, foi uma tentativa de burlar o sistema do cumprimento de pena, a fim de ficar em liberdade sem respeitar as condições impostas.

As três empresas investigadas perderam a permissão para a oferta de Trabalhos Extramuros e todos os 16 envolvidos deverão voltar para o regime fechado.

Fonte: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/07/16/policia-prende-condenados-no-rj.ghtml

Preso encontra barata na marmita e família denuncia empresa de Cruzeiro do Oeste

r0714 A Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Oeste, por meio do setor de Vigilância Sanitária, vem a público esclarecer informações divulgadas por veículo de imprensa a respeito das condições sanitárias de uma empresa sediada no município, responsável pelo fornecimento de marmitas às unidades prisionais da região.

Informamos que a referida empresa foi devidamente inspecionada no mês de abril de 2025 e reinspecionada em junho, para verificação do cumprimento das adequações solicitadas. Durante as vistorias realizadas, não foi constatada a ausência de telas nas janelas, conforme citado na reportagem. Ao contrário, foi verificada a presença de telas de proteção em todos os pontos necessários.

Na reinspeção, constatou-se que a empresa passou por reformas estruturais significativas, incluindo substituição de forração interna, pintura completa do ambiente e troca de pisos danificados. Além disso, equipamentos utilizados na produção foram trocados por modelos novos, atendendo às exigências técnicas e sanitárias.

A empresa também apresentou o procedimento de Manejo Integrado de Pragas e certificado de dedetização atualizado, comprovando a realização de controle sanitário conforme a legislação vigente.

Diante do conhecimento da denúncia mencionada na matéria, a Vigilância Sanitária realizará uma nova visita técnica ao local, com o objetivo de averiguar os fatos relatados e adotar as medidas cabíveis, caso sejam constatadas inconformidades.

A Secretaria Municipal de Saúde reafirma seu compromisso com a saúde pública, a segurança alimentar e o cumprimento rigoroso das normas sanitárias, mantendo fiscalização contínua e responsabilidade no exercício de suas atribuições.”

Fonte: https://portalumuaramanews.com.br/2025/07/04/preso-encontra-barata-na-marmita-e-familia-denuncia-empresa-de-cruzeiro-do-oeste

Decisão do STF de proibir revista íntima deveria tornar provas ilícitas

r04101 A decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir as revistas íntimas vexatórias deveria tornar as provas decorrentes delas automaticamente ilícitas — e não permitir que sejam validadas pelo juiz do caso, como fixou a corte.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, leu na última quarta-feira (2/4) a tese de repercussão geral (Tema 998) firmada em conjunto por todos os ministros, a partir de sugestão inicial do relator do caso, ministro Edson Fachin.

Entre outros pontos, o tribunal estabeleceu que a revista íntima vexatória em visitas sociais a estabelecimentos prisionais é inadmissível. Dessa forma, as provas obtidas a partir de tais procedimentos são ilícitas, salvo por decisões judiciais em cada caso concreto. Porém, a autoridade pode negar a visita diante de indício robusto de que o visitante carrega produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos.

Provas ilícitas

Se o Supremo proibiu as revistas íntimas, as provas decorrentes do procedimento são ilícitas e não poderiam ser relativizadas, segundo os especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

O jurista Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Universidade Estácio de Sá, considera “problemática” a tese firmada pelo STF.

“Esse tipo de tese é problemática porque quer funcionar como lei geral e abstrata. Como se uma lei pudesse abarcar todas as hipóteses de aplicação. Não existem respostas antes das perguntas. Esse problema da revista intima só se resolve com scanners. O resto é tentativa metafísica de englobar uma realidade que é mais complexa que a lei. Quanto à prova ilícita, parece uma questão circular ou tautológica. Proibida a revista, não se pode usar como prova o que foi encontrado. Parece estranho, porque o risco é sempre do Estado”, avalia Lenio.

O professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro Antonio Eduardo Ramires Santoro tem dúvidas sobre como a tese vai funcionar na prática. “Nada impede que a autoridade indefira a visita, a menos que o visitante se submeta à revista, o que pode funcionar como uma espécie de coação.”

De acordo com o advogado, se as revistas íntimas são ilícitas, as provas decorrentes do procedimento também deveriam ser. Ele questiona em que situações tribunais vão admitir uma prova decorrente de uma revista vexatória.

“A inadmissibilidade de prova ilícita encontra uma exceção direta (quando a prova é a favor da defesa) e duas exceções no caso de prova ilícita por derivação (quando não evidenciado o nexo de causalidade entre a prova original e a derivada ou nas hipóteses de fonte independente). O problema é que a prova extraída da revista íntima é ilícita diretamente, e não por derivação, de tal forma que a única hipótese de admissibilidade é quando a prova for a favor da defesa. Assim, a menos que o STF esteja atribuindo ao juiz uma função legislativa de criar casuisticamente uma nova hipótese de admissibilidade de prova ilícita, me parece que apenas se poderia admitir a prova a favor da defesa”, opina Santoro.

Decisão positiva

A decisão do STF é correta por alinhar a dignidade da pessoa humana com a necessidade de proteger a segurança prisional, já que meios técnicos podem ser usados em lugar das revistas intimas vexatórias, analisa o procurador da República Vladimir Aras, professor de Direito Processual Penal na Universidade Federal da Bahia.

“A decisão também equilibra no ponto o direito dos cidadãos de não se submeterem a exames vexatórios, mas permite-os excepcionalmente se houver ordem judicial, como por exemplo quando houver uma ação controlada ou entrega vigiada em curso ou quando houver informação concreta (filmagem ou relator de colaborador) sobre a pessoa visada (transportadora)”, diz Aras.

Risco de choque

O item 5 da tese firmada pelo Supremo estabelece que “devem os entes federados, no âmbito de suas atribuições, garantir que a aquisição ou locação de scanners corporais para as unidades prisionais esteja contemplada no respectivo planejamento administrativo e orçamento, com total prioridade na aplicação dos recursos”.

Não há consenso, porém, sobre se o Judiciário pode impor prioridades administrativas e orçamentárias aos outros poderes.

“Esse item desborda do limite da controvérsia e pode gerar um choque com competências do Poder Executivo e do Legislativo”, avalia Vladimir Aras.

Por outro lado, Antonio Santoro destaca que “cabe ao Poder Judiciário determinar atos para dar cumprimento às suas decisões e implementar medidas de respeito aos direitos humanos e fundamentais”.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-08/decisao-do-stf-de-proibir-revista-intima-deveria-tornar-provas-ilicitas/

Novo decreto reforça programa do Paraná que utiliza presos para manutenção de escolas

Screenshot 2025 03 10 174123 Com o decreto, a ideia é ampliar o escopo do programa para atender um número maior de unidades escolares. Em 2024, o Programa Mãos Amigas realizou 1.320 atendimentos em 670 instituições de ensino, prestando serviços de roçada, jardinagem, consertos, pintura e limpeza.

O Governo do Paraná deu um novo passo para fortalecer o Programa Mãos Amigas, que usa mão de obra de detentos na manutenção de escolas estaduais, com o decreto 9.044/2025, que regulamentou a lei que estabelece as diretrizes para o uso de mão de obra de detentos no programa.

A regulamentação trata, detalhadamente, das responsabilidades do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar), da Polícia Penal do Paraná (PPPR) e da Paranaeducação para a execução conjunta do programa. Com o decreto, a ideia é ampliar o escopo do programa para atender um número maior de unidades escolares.

Os presos participantes têm direito à alimentação, além da remuneração equivalente a 75% de um salário mínimo e remição da pena – a cada três dias trabalhados, um é reduzido da sentença.

A diretora-presidente do Fundepar, Eliane Teruel Carmona, ressalta a importância da regulamentação para a continuidade e a ampliação do programa. “O decreto consolida o Mãos Amigas como uma política pública estruturada, garantindo sua eficiência e segurança jurídica”, diz. “A iniciativa não apenas beneficia os detentos, proporcionando reinserção social e oportunidades, mas também contribui significativamente para a melhoria dos espaços públicos, especialmente as escolas estaduais”.

“O Mãos Amigas já existia de fato, mas não de direito. Já estávamos nesse caminho da institucionalização. Embora fosse um programa, ele não era oficial, mas sim um projeto”, diz o gerente do Programa Mãos Amigas, Claus Marchiori. “Agora tem lei, decreto e toda a estrutura necessária para sua institucionalização”.

"A regulamentação do Mãos Amigas reforça o compromisso do Paraná com políticas públicas inovadoras voltadas à ressocialização, uso sustentável dos recursos estaduais e a manutenção dos espaços escolares, consolidando-se como um modelo para outros estados do Brasil", complementa.

Desde sua criação, o Mãos Amigas tem gerado grande economia para os cofres públicos, uma vez que substitui a contratação de prestadores de serviços pelos diretores das escolas para a realização de manutenção nos prédios escolares. A iniciativa contribui para a reabilitação dos detentos, oferecendo experiência profissional e um novo caminho para sua reintegração na sociedade.

ANO PASSADO – Em 2024, o Programa Mãos Amigas realizou 1.320 atendimentos em 670 instituições de ensino, prestando serviços de roçada, jardinagem, consertos, pintura e limpeza. O programa empregou 1.864 pessoas privadas de liberdade, fornecendo transporte, alimentação, uniformes, equipamentos de proteção individual (EPIs) e ferramentas para a execução dos trabalhos.

Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Novo-decreto-reforca-programa-do-Parana-que-utiliza-presos-para-manutencao-de-escolas

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