Juiz multa advogados por ignorar júri de ex-capangas de Arcanjo 

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O juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, impôs multa de R$ 45,5 mil aos advogados Edson Alves de Araujo e Emerson da Silva Marques, advogados dos réus Célio Alves de Souza e José de Barros Costa, por faltarem à sessão do Tribunal do Júri, na última quarta-feira (3). Com isso, o julgamento pelo assassinato da adolescente Maria Ângela da Silva foi remarcado para 29 de janeiro de 2026. 

O magistrado classificou a conduta como “abandono da defesa” e uma afronta à marcha processual. Conforme os autos, todos os envolvidos já estavam presentes no plenário, os réus, 36 jurados e três testemunhas, inclusive com deslocamento de um dos acusados da Penitenciária Central do Estado (PCE). Entretanto, os defensores Edson Alves de Araujo e Emerson da Silva Marques não compareceram, mesmo após terem seus pedidos de adiamento negados pelo juízo.

O advogado de Célio Alves de Souza chegou a protocolar uma renúncia minutos antes da solenidade, às 8h14, sem notificar o cliente previamente, o que tornou o ato ineficaz. Já o advogado de José de Barros Costa enviou um atestado médico considerado genérico e sem comprovação de incapacidade, também sem justificativa válida para a ausência.

Diante do prejuízo causado, que exige remarcação de todo o procedimento, o juiz aplicou a sanção máxima prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal: 30 salários mínimos para cada advogado, totalizando a multa de 60 salários mínimos, valor aproximado de R$ 45,5 mil. O magistrado fundamentou a decisão destacando o desrespeito à boa-fé processual e à duração razoável do processo.

“Ademais, ainda que regularmente notificado estivesse o acusado, o profissional permanece obrigado a atuar por 10 (dez) dias após a comunicação, conforme previsão no artigo 5º do Estatuto da OAB. Ressalto, mais uma vez, que é princípio consolidado na jurisprudência que o advogado constituído deve aceitar o processo no estado em que se encontra. A constituição de novo patrono não pode servir de fundamento para procrastinação do feito”, frisou. 

Além da multa, o juiz determinou que o episódio seja comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) e ao Tribunal de Ética e Disciplina para apuração de eventual infração disciplinar. Com isso, uma nova sessão do Júri foi remarcada para 29 de janeiro de 2026, às 9h, com a Defensoria Pública assumindo provisoriamente a defesa de um dos réus até que haja a nomeação de novo advogado.

Maria Ângela da Silva, conhecida como Lorrayne, foi executada em 2001, quando tinha 13 anos de idade e estava grávida de uma menina. Além de Célio e José, outro réu é Hércules de Araújo Agostinho. O trio de pistoleiros do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso, em 2013, por homicídio duplamente qualificado pela execução da adolescente. 

A gestação era fruto do relacionamento que a adolescente tinha com Hércules. A menor teria se negado a realizar um aborto, o que motivou o crime, ocorrido no dia 8 de julho de 2001, no bairro Vila Vitória, em Várzea Grande. Consta na denúncia que na data do crime, Hércules ligou para o telefone público que ficava nas proximidades da residência da vítima e pediu para chamarem ela, como de costume. 

No momento em que ele conversava com a vítima, seus comparsas Célio e José se aproximaram do local em um veículo Gol, perguntaram se ela era Lorrayne e no momento em que ela respondeu, José atirou contra a cabeça da adolescente diversas vezes com uma pistola calibre 380. Em seguida, o trio fugiu. 

Os ex-policiais militares Hércules de Araújo Agostinho, Célio Alves de Souza e José de Barros eram pistoleiros de João Arcanjo Ribeiro, que foi líder do crime organizado em Mato Grosso e bicheiro, nas décadas de 80 e 90. No ano de 2002, Arcanjo foi alvo da operação da Polícia Federal, Arca de Noé, em que teve o mandado de prisão preventiva expedido por estar envolvido com sonegação de impostos, contraversão penal, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e pelo assassinato do jornalista e empresário Sávio Brandão. 

Os pistoleiros estão envolvidos em vários desses crimes nas quais as penas somadas chegam a mais de 200 anos de prisão. Por outro lado, o “ex-comendador”, que foi preso no Uruguai em 2003 e ficou cerca de 15 anos preso, conseguiu a progressão de pena do regime fechado para o semiaberto em 2018, e atualmente tem se livrado de várias punições devido à idade avançada, por já ter mais de 70 anos. Arcanjo também é “influenciador” nas horas vagas. 

Fonte: https://www.folhamax.com/cidades/juiz-multa-advogados-por-ignorar-juri-de-ex-capangas-de-arcanjo/526147

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