A Comissão Eleitoral do SINDARSPEN informa que, em reunião presencial realizada no dia 2 de fevereiro de 2026, na sede do sindicato em Curitiba, deu continuidade ao Processo Eleitoral – Quadriênio 2026–2030, com a presença de seus membros, advogado da Comissão Eleitoral e representantes da Chapa 1.
O principal ponto da reunião foi a análise dos requerimentos e do pedido de impugnação apresentados por filiados contra a Chapa 1.
Embora os integrantes da Chapa 2 tenham sido regularmente intimados, estes não compareceram à reunião, nem enviaram representante ou advogada, o que inviabilizou sua participação no debate presencial. Também foi indeferido o pedido de gravação da reunião, em razão de decisão anterior da Comissão, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Durante a reunião, o advogado da Comissão Eleitoral realizou a leitura da síntese dos pedidos de impugnação, que permanecem anexos à ata.
Na sequência, foi concedida a palavra à Chapa 1, que apresentou contrarrazões formais, igualmente juntadas aos autos do processo eleitoral.
Após a análise dos requerimentos, das impugnações apresentadas e das contrarrazões da Chapa 1, a Comissão Eleitoral do SINDARSPEN deliberou pelo indeferimento dos pedidos de impugnação, por não estarem configuradas causas estatutárias de inelegibilidade, nos termos do Estatuto Social do sindicato.
Dessa forma, a Comissão decidiu pela manutenção da Chapa 1 no processo eleitoral e pelo regular prosseguimento do Processo Eleitoral do SINDARSPEN – Quadriênio 2026–2030, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a democracia sindical. Devem a entidade convocar Assembleia para a aclamação da Chapa 1.
A Comissão Eleitoral segue conduzindo o processo com transparência, legalidade e respeito ao Estatuto, assegurando o direito de participação democrática da categoria.
