Desrespeito às leis de guardas municipais
A ação aponta uma possível afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, bem como à exigência constitucional de concurso público para o exercício de funções públicas. A 40ª Promotoria de Justiça também argumenta que o município de Florianópolis teria extrapolado sua competência suplementar ao criar um regime jurídico próprio incompatível com normas gerais federais que disciplinam a organização e atuação das guardas municipais.
Além do pedido de inconstitucionalidade, o MP pediu a suspensão imediata da lei e do decreto, como medidas cautelares. A 40ª Promotoria de Justiça destacou o “risco institucional decorrente da permanência de particulares em atividades operacionais de segurança pública” e o impacto financeiro do programa, que já teria consumido mais de R$ 635 mil nos primeiros meses de execução.
Prefeitura diz que vai manter programa
Procurada, a prefeitura de Florianópolis afirmou que vai manter a atuação dos agentes, porque a legislação foi aprovada na Câmara Municipal “dentro da constitucionalidade” e que os voluntários não têm poder de polícia, bem substituem a atuação da Guarda Municipal. Em nota, a administração disse que os voluntários são importantes para ajudar na “organização da cidade, principalmente em grandes eventos e na temporada de verão”.
Segundo a prefeitura, o programa Agente de Segurança e Ordem Pública Comunitário foi criado para ” estimular a participação comunitária e apoiar ações de orientação e convivência urbana, não se confundindo com atividades típicas de segurança pública, que permanecem sendo exercidas exclusivamente pelos órgãos constitucionalmente competentes”.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acionou a prefeitura de Florianópolis na justiça contra o Agente de Segurança e Ordem Pública Comunitário, programa de voluntários na segurança pública da capital catarinense. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona a Lei Municipal 11.498/2025 e o Decreto Municipal 28.779/2025, que regulamentam e autorizam a seleção de até 300 agentes comunitários, e pede a suspensão imediata do serviço.
Apesar de voluntários, os agentes comunitários recebem pagamentos entre R$125 e R$250 por turno, o que, na visão do MPSC, descaracteriza o serviço voluntariado. As atividades são vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, em apoio à Guarda Municipal, à Defesa Civil e à fiscalização urbana de Florianópolis.
Assim, os agentes voluntários recebem treinamento, uniformes e passam a integrar as escalas do serviço de segurança. Segundo o MP, as atividades não são apenas administrativas, mas participam de fato da vigilância nas ruas.
— Esse conjunto de elementos evidencia que tais agentes passam a atuar no contexto concreto das atividades de segurança pública, participando, ainda que sob supervisão formal, de rotinas voltadas à preservação da ordem pública e ao exercício de funções típicas de poder de polícia — afirmou o promotor Jádel da Silva Júnior.
