O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) publicou decreto que equipara formalmente o Sistema Penitenciário à Polícia Penal de Mato Grosso para garantir segurança jurídica em compras públicas e permitir a utilização de incentivos e isenções fiscais na aquisição de armas, munições, equipamentos de proteção e outros insumos estratégicos.
O Decreto nº 2.214, de 6 de agosto de 2026, estabelece que, para fins de contratações públicas, convênios, consórcios e benefícios tributários, as unidades administrativas do Sistema Penitenciário serão consideradas equivalentes ao órgão da Polícia Penal do Estado.
Na prática, o Governo busca eliminar dúvidas sobre o enquadramento de compras realizadas pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) para utilização nos estabelecimentos penais. O texto determina que essas aquisições sejam reconhecidas como destinadas diretamente à Polícia Penal.
O decreto também define que o Sistema Penitenciário, estruturado dentro da Sejus, constitui a expressão orgânica, operacional e administrativa da Polícia Penal em Mato Grosso. Com isso, passam a ser aplicadas as prerrogativas, salvaguardas e desonerações tributárias destinadas aos órgãos de segurança pública e aos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
A medida alcança especificamente as compras de armas, munições, equipamentos de proteção individual e outros materiais logísticos ou estratégicos. Segundo o texto, esses bens terão destinação institucional finalística e direta à Polícia Penal.
O decreto estabelece, entretanto, que os materiais adquiridos sob esse enquadramento serão destinados exclusivamente aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de policial penal, no exercício das atribuições de segurança dos estabelecimentos penais.
Na justificativa, o Governo menciona a Lei Federal nº 13.675/2018, que incluiu os órgãos do sistema penitenciário entre os integrantes operacionais do Susp. Também cita a necessidade de dar segurança jurídica aos processos de compras e contratações administrativas e assegurar o cumprimento dos requisitos para obtenção de isenções tributárias destinadas às forças de segurança.
