A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em até 15 dias, documentos que justifiquem sua atuação na defesa judicial da primeira-dama Rosângela da Silva (Janja).
A decisão foi tomada em uma ação movida pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini, que questionam um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que reorganizou a estrutura do Palácio do Planalto para dar suporte institucional às atividades da primeira-dama.
Os autores também contestam se a AGU tem competência legal para representar Janja. O órgão alegou que a representação foi autorizada com base na legislação após um pedido administrativo feito pela própria primeira-dama. No entanto, segundo a juíza Maria Cecília de Marco Rocha, esse procedimento não foi anexado ao processo.
Por isso, a magistrada ordenou que a AGU apresente o pedido de representação feito por Janja, os pareceres jurídicos relacionados, o ato de autorização e outros documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais.
A juíza ressaltou que ainda não concluiu que houve irregularidade, apenas considerou necessário analisar a documentação antes de decidir sobre a legalidade da atuação da AGU no caso.
