O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná até que o tribunal julgue definitivamente um recurso sobre sua candidatura.
Com a decisão, Dallagnol fica impedido de usar recursos públicos de campanha, fazer propaganda eleitoral em rádio e TV e realizar outros atos de campanha.,
A medida foi tomada após questionamentos à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado sua candidatura.
O caso está ligado à decisão do próprio TSE, em 2023, que considerou Dallagnol inelegível ao entender que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal para evitar possíveis sanções disciplinares, situação enquadrada pela corte como uma tentativa de escapar das regras da Lei da Ficha Limpa.
O ministro entendeu que não houve fatos novos suficientes para justificar uma conclusão diferente da adotada anteriormente pelo TSE.
Fonte: https://www.plural.jor.br/poder/tse-suspende-candidatura-de-deltan-dallagnol-ao-senado/
