O “projeto antifacção”, enviado pelo Ministério da Justiça à Casa Civil, que prevê penas mais duras para crimes ligados a organizações criminosas, principalmente após uma megaoperação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho.
Principais pontos do projeto:
- Criação da figura de “organização criminosa qualificada”: ocorre quando o grupo domina território ou atividades econômicas por violência ou ameaça. A pena será de 8 a 15 anos de prisão, considerada crime hediondo (inafiançável e sem direito a indulto).
- Aumento das penas para integrantes de facção: passa de 3-8 anos para 5-10 anos.
- Homicídio a mando da facção: a pena para homicídio praticado por ordem de organização criminosa qualificada será de 12 a 30 anos.
- Agravantes: penas maiores em casos como uso de armas restritas, morte/lesão de agentes de segurança, envolvimento de menores, participação de servidores públicos, influência no setor público, atuação transnacional, entre outros.
- Possibilidade de infiltração de policiais e uso de empresas fictícias: visa desmantelar estruturas das facções.
- Autorização judicial para gravação de conversas com advogados: permitida caso haja indícios de que a comunicação é usada para fins criminosos.
- Intervenção em empresas ligadas a facções: Justiça pode suspender contratos públicos e nomear gestores externos.
O projeto ainda será analisado pelo Congresso e precisa de sanção presidencial para entrar em vigor.
