Uma mulher de 77 anos obteve na Justiça o ressarcimento de prejuízos financeiros causados por sua filha socioafetiva, após comprovar o uso indevido de valores que deveriam ter sido destinados a investimentos. A decisão foi proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Goiânia e reconheceu o direito à indenização por danos materiais no valor de R$ 24.369,97, acrescido de correção monetária e juros moratórios.
O caso foi conduzido pela Defensoria Pública do Estado de Goiás e envolve uma relação socioafetiva construída desde a infância. Conforme os autos, a idosa passou a cuidar da então criança ainda nos primeiros anos de vida, após a mãe biológica prestar serviços à família. A partir dos sete anos, consolidou-se entre elas um vínculo socioafetivo de maternidade, com convivência contínua até a vida adulta.
Em 2022, diante da relação de confiança, a idosa solicitou que a filha administrasse valores provenientes de sua aposentadoria, com a finalidade de investimento e preservação do patrimônio. No entanto, a assistida passou a notar aumento na aquisição de bens pela filha e por seu companheiro, o que levantou suspeitas quanto à destinação dos recursos.
Segundo a ação, o montante de aproximadamente R$ 20 mil não foi investido conforme combinado, sendo utilizado para despesas pessoais. O episódio teve reflexos diretos na saúde física e emocional da idosa e resultou no rompimento da convivência no ano seguinte. Diante do desequilíbrio financeiro, a assistida contraiu ainda empréstimo consignado de R$ 4 mil para quitar dívidas realizadas em seus cartões de crédito.
Atuação da Defensoria
A atuação da Defensoria teve início em 2024, por meio da 5ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento Inicial da Capital, com o ajuizamento de ação indenizatória em face da filha e de seu companheiro. No curso do processo, a 7ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital sustentou que a conduta assumiu gravidade acentuada diante da condição de pessoa idosa da vítima e da relação de confiança e dependência socioafetiva existente entre as partes.
Ao julgar o caso, o juízo acolheu integralmente os pedidos formulados na petição inicial, reconhecendo a utilização indevida dos valores e condenando os réus ao ressarcimento dos danos materiais, com atualização monetária e juros legais.
Após a sentença, a idosa manifestou alívio com o desfecho do processo. “Eu realmente estou precisando do meu dinheiro. Ainda estou pagando dívidas que foram feitas no cartão em meu nome. É tanta coisa…”, declarou. Com informações da Defensoria Pública.
