Uma disputa familiar durante um inventário terminou com 10 carros clássicos de luxo destruídos ou fortemente desvalorizados. Segundo a reportagem, o caso é fictício, usado para explicar como a Justiça pode tratar a destruição de bens de uma herança.
O patrimônio pertencia a um colecionador que passou cerca de 30 anos reunindo veículos, entre eles um Ford Galaxie 500, um Mustang de primeira geração, um Puma GTE e um Willys Interlagos.
Após a morte do proprietário, o filho mais velho ficou responsável pela guarda dos carros. Em meio a conflitos com os irmãos, ele teria desligado a climatização da garagem e deixado os veículos expostos ao sol e à chuva, provocando uma perda estimada em R$ 1,2 milhão.
Os outros herdeiros recorreram à Justiça. O juiz reconheceu a dilapidação intencional do patrimônio e determinou que os R$ 1,2 milhão fossem descontados diretamente da parte que caberia ao filho responsável pelos danos, além de aplicar penalidade por litigância de má-fé.
Em resumo: a história mostra que um herdeiro não pode destruir ou deteriorar bens que pertencem ao espólio para prejudicar os demais. O prejuízo pode ser cobrado dentro da própria divisão da herança.
