‘Inconstitucional’: especialistas reagem ao fim de cotas raciais em SC

Editorial

Suspensão na Justiça e questionamentos da OAB

Em uma das ações, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu de forma liminar (temporária) os efeitos da lei. Na decisão, ela argumentou que a lei catarinense “não se encontra ancorada em dados empíricos ou avaliações técnicas que demonstrem que as políticas de cotas atentariam contra a igualdade material”.

O entendimento de que a lei contraria a Constituição também foi unânime pelas comissões de Igualdade Racial e Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC). Após reunião conjunta, a entidade concluiu pela existência de inconstitucionalidade formal e material.

“A vedação às políticas de cotas raciais representa um grave retrocesso no enfrentamento das desigualdades históricas no acesso ao ensino superior. Além de afrontar a Constituição, a medida ignora o papel das ações afirmativas como instrumentos legítimos de promoção da igualdade material e de justiça social”, avaliou Daíra Andréa de Jesus, diretora de Inclusão e Acessibilidade da OAB-SC.

Governo defende lei e caso chega ao STF

“Desigualdade” também é o argumento usado pelo Governo de Santa Catarina para defender a continuidade da lei. Em resposta ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o estado afirmou que políticas como o programa Universidade Gratuita enfrentam a desigualdade com foco em vulnerabilidades objetivas “sem converter raça, etnia, gênero ou orientação sexual em chave administrativa de direitos”.

Ao defender a permanência da lei, ainda no documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, o governo de Santa Catarina argumenta que a norma não impede o ingresso de “negros, pardos, índios ou qualquer gênero ou orientação sexual” no ensino superior, desde que sejam hipossuficientes, pessoas com deficiência ou oriundos do ensino público.

A manifestação, assinada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), foi apresentada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no STF, questionando a lei catarinense.

O pedido de informações feito por Gilmar Mendes decorre de ação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro. O PSOL também foi responsável pelo pedido na Justiça Estadual que resultou na suspensão da lei.

O que diz a lei?

A lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina.

A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional. Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades como anulação do edital, multa de R$ 100 mil por edital, corte de repasses públicos e abertura de processo administrativo contra os responsáveis.

Quem é afetado pela proibição

O fim das cotas raciais deve atingir estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino, além de instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos.

Também são impactadas faculdades privadas que recebem bolsas dos programas Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). A lei exclui da proibição a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos do ensino médio público e critérios baseados exclusivamente em renda.

Especialistas veem retrocesso e violação constitucional

Para José Vicente, especialista em educação e reitor da Universidade Zumbi dos Palmares, o fim das cotas raciais – ainda que restrito a unidades estaduais de Santa Catarina – representa um dano irreparável na sociedade e vai contra o processo democrático alcançado pelas ações afirmativas.

José Vicente, especialista em educação e reitor da Universidade Zumbi dos Palmares — Foto: Christian Parente

“Se a medida a partir de agora não existir mais, todo esse processo que ajudava a democratizar, ajudava a fortalecer a representação social cai por terra e, da mesma maneira, no conjunto, produz um dano irreparável para a sociedade”.

“Os negros e quilombolas que ficarão de fora dessa medida, para o ambiente acadêmico que vai ficar impossibilitado de acessar as dimensões desse pertencimento, dessa diversidade representada, da própria sociedade catarinense que, afinal de contas, vai ver uma medida justa de reparação e igualização, sendo destronada”, reitera o especialista.

A especialista em direito constitucional Tammy Fortunato reitera que a Constituição estabelece como objetivo fundamental a redução das desigualdades sociais. Para ela, a lei que extingue as cotas raciais em Santa Catarina vai na direção oposta ao texto constitucional.

“Trabalhando essa questão da extinção das cotas para as universidades estaduais, nós vemos que há uma violação da norma constitucional, porque as desigualdades sociais não serão reduzidas, sendo esse um dos objetivos da nossa constituição”.

Já o advogado, professor e cientista político Roberto Wöhlke contexta o argumento do governo de que critérios exclusivamente econômicos seriam suficientes para promover igualdade no acesso à educação. Segundo ele, avaliar apenas a renda, avaliando números, não coloca em igualdade pessoas brancas e negras quando se trata de acesso à educação.

“A desigualdade racial é maior que as desigualdades econômicas. Então, entre uma pessoa preta e uma pessoa branca pobre, a pessoa preta terá mais consequências e vulnerabilidades sociais. Estatisticamente comprovado”.

‘Retrocesso de direitos’, diz Fundação Palmares

“A Fundação reafirma que não há democracia plena com exclusão. Defender ações afirmativas é defender o projeto constitucional de um país menos desigual, onde o acesso à universidade pública reflita a diversidade real do povo brasileiro — e onde a população negra não seja novamente empurrada para fora dos espaços que historicamente lhe foram negados”.

Ainda segundo a Fundação, extinguir as políticas de cotas “sem base empírica robusta, sem debate público qualificado e sem mecanismos de transição” enfraquece compromissos previstos no Estatuto da Igualdade Racial e em acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/01/30/lei-proibicao-cotas-raciais-sc-considerada-inconstitucional.ghtml

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