A agressão teria acontecido na quinta-feira (1º), mas as gravações se espalharam pelas redes sociais durante o fim de semana. Segundo a Polícia Militar, a ocorrência foi registrada no domingo (4), após uma denúncia chegar ao Conselho Tutelar, que acompanha o caso.
No vídeo (veja acima), a mulher agride e xinga a criança, que estava sem roupas, com um objeto semelhante a um cinto e faz ameaças: “Eu te pus no mundo, eu te tiro, vagabunda. Manda ‘pra’ família falar que eu tô arrebentando ela aqui, ó. Cala a boca que eu vou dar na cara”.
A mãe não foi presa devido à ausência de flagrante, mas o caso é investigado pela delegacia da cidade vizinha de Visconde do Rio Branco.
Vídeo foi divulgado pela própria mãe da criança
Conforme a conselheira tutelar Amandha Ceribelli, o vídeo da agressão foi enviado pela própria mãe em um grupo da família.
“A mãe disse que a menina fez uma fofoca e que a criança não poderia entrar no mundo errado, então estava corrigindo ela daquela forma”.
Ainda segundo o Conselho Tutelar, a criança vivia com a mãe e o padrasto e, até aquele momento, não havia registros de denúncias contra a família. A menina foi acolhida pelo órgão, recebeu atendimento médico em um posto de saúde e foi levada a um abrigo.
Estatuto da Criança e Adolescente proíbe castigos físicos
De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime de lesão corporal ou lesão corporal qualificada tem pena de detenção de três meses a cinco anos de reclusão, especialmente quando ocorre no contexto familiar. A conduta também pode configurar maus-tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal, com pena de dois a cinco anos de reclusão quando a vítima é menor de 14 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe expressamente castigos físicos, o que pode resultar ainda em medidas como perda do poder familiar.
MPMG acompanha o caso
Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que a promotora de Justiça, Letícia de Souza Ribeiro Alonso, auxiliou o Conselho Tutelar na retirada da criança da casa da mãe e que o órgão aguarda a formalização do procedimento para ajuizar uma ação de acolhimento em caráter emergencial.
“Sobre a criança, em último caso, se nenhum familiar manifestar interesse em acolhê-la e a Justiça entender que ela não deve voltar a conviver com a mãe biológica, a menina pode ser colocada para adoção”, completou o MPMG.
Agora, os desdobramentos deverão ser tratados com a promotora de Justiça Cyntia Campos Giro, responsável pela Promotoria de Justiça de Defesa das Crianças e dos Adolescentes de Visconde do Rio Branco.
Como denunciar casos de agressão
A Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente direitos fundamentais, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração e violência.
Veja como denunciar casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes:
- DISQUE 100 — DISQUE DIREITOS HUMANOS
Número da Secretaria de Direitos Humanos recebe denúncias de forma rápida e anônima e encaminha o assunto aos órgãos competentes no município de origem da criança ou do adolescente. A ligação é gratuita, anônima e com atendimento 24 horas, todos os dias da semana. - MINISTÉRIO PÚBLICO
Todo Estado conta com um Centro de Apoio Operacional (CAO), que pode e deve ser acessado na defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. - PORTAL DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
Na aba ‘DISQUE 100’, você escolhe o assunto e escreve a denúncia. Pode escolher a opção ‘anônimo’. Clique aqui para acessar o site. - POLÍCIA MILITAR
Deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 recebe ligações de forma gratuita em todo o território nacional. - POLÍCIA FEDERAL, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL E DELEGACIAS ESPECIALIZADAS OU COMUNS
As denúncias são anônimas e não oferecem risco à imagem e segurança do denunciante. - CONSELHO TUTELAR DA SUA CIDADE
O Conselho Tutelar é um dos órgãos de proteção e que também recebe denúncias de violações dos direitos das crianças e adolescentes. - 181 DISQUE-DENÚNCIA
O Disque Denúncia atua no combate à violência contra o idoso, a mulher, as pessoas com deficiência e a criança e ao adolescente, através do núcleo de violência doméstica. O serviço possui parceria com as delegacias especializadas e com os conselhos tutelares, enviando as denúncias e solicitando maiores e melhores providências. Clique aqui para acessar o portal.
