Mãe deu mais de 40 cintadas em filha de 8 anos durante surra

Criminal

A agressão teria acontecido na quinta-feira (1º), mas as gravações se espalharam pelas redes sociais durante o fim de semana. Segundo a Polícia Militar, a ocorrência foi registrada no domingo (4), após uma denúncia chegar ao Conselho Tutelar, que acompanha o caso.

No vídeo (veja acima), a mulher agride e xinga a criança, que estava sem roupas, com um objeto semelhante a um cinto e faz ameaças: “Eu te pus no mundo, eu te tiro, vagabunda. Manda ‘pra’ família falar que eu tô arrebentando ela aqui, ó. Cala a boca que eu vou dar na cara”.

A mãe não foi presa devido à ausência de flagrante, mas o caso é investigado pela delegacia da cidade vizinha de Visconde do Rio Branco.

Vídeo foi divulgado pela própria mãe da criança

Conforme a conselheira tutelar Amandha Ceribelli, o vídeo da agressão foi enviado pela própria mãe em um grupo da família.

“A mãe disse que a menina fez uma fofoca e que a criança não poderia entrar no mundo errado, então estava corrigindo ela daquela forma”.

Ainda segundo o Conselho Tutelar, a criança vivia com a mãe e o padrasto e, até aquele momento, não havia registros de denúncias contra a família. A menina foi acolhida pelo órgão, recebeu atendimento médico em um posto de saúde e foi levada a um abrigo.

Estatuto da Criança e Adolescente proíbe castigos físicos

De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime de lesão corporal ou lesão corporal qualificada tem pena de detenção de três meses a cinco anos de reclusão, especialmente quando ocorre no contexto familiar. A conduta também pode configurar maus-tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal, com pena de dois a cinco anos de reclusão quando a vítima é menor de 14 anos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe expressamente castigos físicos, o que pode resultar ainda em medidas como perda do poder familiar.

MPMG acompanha o caso

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que a promotora de Justiça, Letícia de Souza Ribeiro Alonso, auxiliou o Conselho Tutelar na retirada da criança da casa da mãe e que o órgão aguarda a formalização do procedimento para ajuizar uma ação de acolhimento em caráter emergencial.

“Sobre a criança, em último caso, se nenhum familiar manifestar interesse em acolhê-la e a Justiça entender que ela não deve voltar a conviver com a mãe biológica, a menina pode ser colocada para adoção”, completou o MPMG.

Agora, os desdobramentos deverão ser tratados com a promotora de Justiça Cyntia Campos Giro, responsável pela Promotoria de Justiça de Defesa das Crianças e dos Adolescentes de Visconde do Rio Branco.

Como denunciar casos de agressão

A Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente direitos fundamentais, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração e violência.

Veja como denunciar casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes:

  1. DISQUE 100 — DISQUE DIREITOS HUMANOS
    Número da Secretaria de Direitos Humanos recebe denúncias de forma rápida e anônima e encaminha o assunto aos órgãos competentes no município de origem da criança ou do adolescente. A ligação é gratuita, anônima e com atendimento 24 horas, todos os dias da semana.
  2. MINISTÉRIO PÚBLICO
    Todo Estado conta com um Centro de Apoio Operacional (CAO), que pode e deve ser acessado na defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
  3. PORTAL DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
    Na aba ‘DISQUE 100’, você escolhe o assunto e escreve a denúncia. Pode escolher a opção ‘anônimo’. Clique aqui para acessar o site.
  4. POLÍCIA MILITAR
    Deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 recebe ligações de forma gratuita em todo o território nacional.
  5. POLÍCIA FEDERAL, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL E DELEGACIAS ESPECIALIZADAS OU COMUNS
    As denúncias são anônimas e não oferecem risco à imagem e segurança do denunciante.
  6. CONSELHO TUTELAR DA SUA CIDADE
    O Conselho Tutelar é um dos órgãos de proteção e que também recebe denúncias de violações dos direitos das crianças e adolescentes.
  7. 181 DISQUE-DENÚNCIA
    O Disque Denúncia atua no combate à violência contra o idoso, a mulher, as pessoas com deficiência e a criança e ao adolescente, através do núcleo de violência doméstica. O serviço possui parceria com as delegacias especializadas e com os conselhos tutelares, enviando as denúncias e solicitando maiores e melhores providências. Clique aqui para acessar o portal.

Fonte: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2026/01/07/mae-deu-mais-de-40-cintadas-em-filha-de-8-anos-durante-surra-gravada-e-compartilhada-em-grupo-da-familia.ghtml

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