O advogado Tallis de Lara Evangelista entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 720 mil contra o Governo do Estado de Mato Grosso, após ter sido absolvido da acusação de envolvimento com uma organização criminosa. O criminalista foi alvo da Operação Gravatas, deflagrada em março de 2024, sob acusação de realizar audiências de custódia e de instrução de membros do Comando Vermelho, além de manter contato com clientes.
Durante o cumprimento do mandado, Tallis teve aparelhos eletrônicos apreendidos, como notebook de trabalho e celulares. Lara ficou preso por 86 dias, no Presídio Major Eldo Sá Corrêa – o presídio da Mata Grande – que fica em Rondonópolis, local em que conviveu com detentos condenados e provisórios.
A ação indenizatória alega que a prisão preventiva seguida de absolvição por atipicidade representa hipótese de erro judiciário qualificado, pois o Estado submeteu o advogado à privação de liberdade por conduta que nunca foi crime. “Não houve sequer a possibilidade de que a prisão fosse justificada em um cenário alternativo de condenação — o próprio Judiciário reconheceu que o fato narrado na denúncia era atípico, ou seja, que os agentes estatais promoveram a persecução de um inocente por uma não-infração”, diz trecho da ação.
Ainda de acordo com os autores, além da prisão indevida, Lara foi submetido a conviver 86 dias com presos condenados, em vez de ter sido recolhido em uma “sala de Estado Maior”. Após a soltura, ainda foi monitorado eletronicamente por 146 dias, por meio da tornozeleira eletrônica, com as restrições de locomoção daí decorrentes, além da suspensão do exercício profissional – situação que lhe impediu de advogar em sua área de atuação.
Conforme a ação, Tallis teve sua imagem e seu nome expostos em veículos de comunicação do estado, acompanhados de expressões como “criminoso”, “membro de facção” e “pombo-correio do crime”. “A absolvição pelo inciso III do art. 386 do CPP significa que o julgador reconheceu que o fato imputado jamais constituiu infração penal. Afinal, “realizar audiências” e “manter contato com clientes” são atos inerentes ao exercício da advocacia — portanto, legais e éticos. Não se trata de absolvição por insuficiência de provas ou dúvida. A bem da verdade, trata-se do reconhecimento judicial de que o Estado perseguiu criminalmente um advogado por exercer regularmente sua profissão”, reforçou os autores.
Sendo assim, os advogados pleiteiam o valor de R$ 400 mil por danos morais devido às circunstâncias a que Tallis foi submetido, e o valor de R$ 320 mil a título de perda referente ao seu trabalho na advocacia, totalizando R$ 720 mil em indenização. “Assim, reunindo no presente caso todas essas circunstâncias agravadoras do dano causado, de forma simultânea, nada mais justo do que um valor mais condizente com o grau de censura da ofensa, até para que investigações e ações penais não sejam usadas de qualquer forma e sem critérios mínimos”, finalizou.
Por sorte, não pediu um milhão. Deve ser evangélico.
- Muito loucoSábado, 11 de Abril de 2026, 15h01
- Jamais presumo que um advogado esteja a disposição de grupos criminosos, isso teria que ser muito bem apurado, porém o PCC tem uma estrtura organizacional enorme e dispõe de escritórios de advogacia bem remunerados para defender seus membros e acredito que o CV deve estar no mesmo caminho, até porque essas organizações remuneram muitobem quem os serve judicialmente.
- AlêSábado, 11 de Abril de 2026, 06h33
- Pois é, se a lei permite que um advogado trabalhe para vagabundos, não se pode puni-lo por conta disso. Eeeeeeee, Brasil!!!!
- EUCLECIO CALLESSábado, 11 de Abril de 2026, 06h06
- A ordem dos advogados tem obrigação de defender as prerrogativas do advogado e requere a sua retratação erro de difícil reparação
- JustiçaSexta-Feira, 10 de Abril de 2026, 20h31
- Fizeram canalhice com esse homem. Dr Tallis é um homem integro e de carater 1000 VAI PRA CIMA DELES DOUTOR!!!
Certo. Se o estado erra tem que pagar? Parabens ao advogado.
- SecultSexta-Feira, 10 de Abril de 2026, 20h17
- Toma… O Estado devia pagar e ir atrás do Delegado que fez essa lambança!!! Como sempre o MPE faz um ctrl C + Ctrl V da denúncia como é de praxe. Sem exagero, mas acho que o MP-MT É O PIOR DO BRASIL!!!
