um morador que instalou uma câmera de segurança na porta do apartamento após uma tentativa de arrombamento. Um vizinho reclamou que o equipamento filmava o corredor e invadia sua privacidade, enquanto o síndico exigiu a remoção da câmera.
Segundo a matéria, a legalidade da instalação depende do alcance da filmagem. Se a câmera registra apenas a entrada do próprio apartamento, a tendência é que ela seja considerada válida. Porém, quando capta imagens de áreas comuns ou da porta de outros moradores, pode haver conflito com o direito à privacidade e com as regras do condomínio.
O texto cita a Constituição Federal, a LGPD e o Código Civil como bases para a análise. As imagens gravadas são consideradas dados pessoais, e seu uso deve ter finalidade legítima, como segurança, respeitando a privacidade dos demais condôminos.
A reportagem também afirma que o síndico nem sempre pode determinar a remoção do equipamento sozinho. Se a convenção do condomínio não tratar do assunto, a decisão normalmente deve ser discutida em assembleia. Em caso de disputa, a Justiça poderá avaliar se a câmera é proporcional ao objetivo de segurança e se sua posição invade a privacidade de terceiros.
