Morador instala câmera de segurança na porta do apartamento para proteger a família, vizinho reclama que a filmagem invade a privacidade do corredor e síndico exige a remoção do equipamento

Policial

um morador que instalou uma câmera de segurança na porta do apartamento após uma tentativa de arrombamento. Um vizinho reclamou que o equipamento filmava o corredor e invadia sua privacidade, enquanto o síndico exigiu a remoção da câmera.

Segundo a matéria, a legalidade da instalação depende do alcance da filmagem. Se a câmera registra apenas a entrada do próprio apartamento, a tendência é que ela seja considerada válida. Porém, quando capta imagens de áreas comuns ou da porta de outros moradores, pode haver conflito com o direito à privacidade e com as regras do condomínio.

O texto cita a Constituição Federal, a LGPD e o Código Civil como bases para a análise. As imagens gravadas são consideradas dados pessoais, e seu uso deve ter finalidade legítima, como segurança, respeitando a privacidade dos demais condôminos.

A reportagem também afirma que o síndico nem sempre pode determinar a remoção do equipamento sozinho. Se a convenção do condomínio não tratar do assunto, a decisão normalmente deve ser discutida em assembleia. Em caso de disputa, a Justiça poderá avaliar se a câmera é proporcional ao objetivo de segurança e se sua posição invade a privacidade de terceiros.

Fonte: https://oantagonista.com.br/ladooa/entretenimento/morador-instala-camera-de-seguranca-na-porta-do-apartamento-para-proteger-a-familia-vizinho-reclama-que-a-filmagem-invade-a-privacidade-do-corredor-e-sindico-exige-a-remocao-do-equipamento/

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