‘Facção mais perigosa da América do Sul’
Nos 20 anos desde os ataques de maio de 2006, organização criminosa se tornou um dos mais importantes atores do tráfico internacional de cocaína. Crédito: Edição: Júlia Pereira
Ao encontrar os procuradores da Direção Distrital Antimáfia (DDA), de Turim, o mafioso Vincenzo Pasquino foi alvo de desconfianças: estaria querendo apenas usar a delação para proteger o patrimônio amealhado com o crime ou obter privilégios entregando ninharias em troca de uma pena reduzidíssima? As provas contra o acusado já eram contundentes: milhares de mensagens do aplicativo SKY ECC, cujo servidor fora apreendido pela polícia francesa, que as compartilhara com os colegas do Raggrupamento Operativo Speciale (ROS), do Carabineiros italianos.

Um ano depois de iniciar seus depoimentos, a DDA de Turim e a Polícia Federal desencadearam as Operações Samba (na Itália) e Conexão Paraíba e Mafiusi (Brasil). Ler o documento italiano dessa operação ajuda a compreender por que Paulo Gonet, o procurador-geral da República, recusou aceitar a delação proposta pelos empresários Mohamad Hussein Mourad, o Primo, e Roberto Augusto Leme da Silva, o Beto Louco, decisão seguida, na semana passada, em relação aos dois pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
A juíza responsável pela medidas cautelares contra Pasquino e os outros mafiosos em Turim, Francesca Rosetti, avaliou a delação do italiano e escreveu entre as páginas 432 e 433 do documento que decretou buscas e as prisões dos criminosos:
“Mesmo considerando não serem necessárias novas discussões em relação à delação de Pasquino, é essencial destacar que as declarações do colaborador foram corroboradas diversas vezes e especificamente pelo material probatório coletado na presente investigação, inclusive em relação aos fatos criminais individuais; subsistem, portanto, as provas extrínsecas e individualizantes exigidas pela jurisprudência de legitimidade para a confiabilidade intrínseca e a credibilidade subjetiva do declarante”.

E o que fez Pasquino que os dois empresários da Carbono Oculto não fizeram? O italiano entregou os nomes, mensagens e revelou fatos, como a reunião em São Paulo em que representantes de três poderosos grupos da ’Ndrangheta, a máfia da Calábria, no sul da Itália, fecharam um acordo com o Primeiro Comando da Capital (PCC) para enviar cocaína para a Itália em barcos e aviões. Como o Estadão mostrou, pelo pacto, cada organização financiaria 50% da droga enviada à Itália. Pasquino ficou responsável por trazer o dinheiro para o Brasil.
Ele identificou mafiosos responsáveis por remessas de toneladas de cocaína e ajudou a Polícia Federal brasileira a reconstruir a atuação do grupo no País, ampliando o conjunto de provas reunidas contra Demétrio Batista de Oliveira, o Pateta ou Fantasma, o homem apontado pelos investigadores como um dos maiores narcotraficantes da América do Sul. Ex-cunhado de Júlio Cesar Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, número 2 do PCC, Oliveira sempre conseguira escapar da polícia.
Não só. Pasquino entrou na ‘Ndrangheta em 2011. Ele revelou detalhes de como fortunas eram operadas de um lado para o outro do Atlântico. Contou, desde quem foram seu padrinho na sociedade mafiosa – Domenico Alvaro, Michelangelo Versaci e Vittorio Raso–, até mesmo quem o ajudou a crescer no tráfico de haxixe da Espanha para a Itália e, depois, como foi escolhido para montar o consórcio com o PCC no Brasil.

Foi justamente a profundidade da delação do criminoso que fez com que o procurador-chefe da DDA de Turim, Giovanni Bombardieri, aceitasse sua colaboração. Pasquino acabou condenado a dez anos de prisão pela sentença de primeiro grau, lida pela juíza Giovanna Di Maria. Diante dos fatos graves, a sentença reconheceu como “circunstância atenuante especial” a colaboração de Pasquino no curso das investigações. ”Só posso estar satisfeito por essa primeira manifestação da Justiça”, afirmou o procurador.
A lição de Pasquino e de Bombardieri serve para o caso da Carbono Oculto. A avaliação feita pelos promotores do Gaeco de São José do Rio Preto e de Piracicaba foi decisiva para que o procurador-geral recusasse o acordo com Primo e Beto Louco. Os anexos da delação omitiam esquemas de lavagem, conexões com o PCC e não citavam políticos ou juízes, exceto um já investigado. Concordavam em entregar R$ 1 bilhão quando sonegaram R$ 4 bilhões. Nesses termos, aceitar a delação, segundo os promotores, seria um “incentivo ao crime”.
Em sua obra História da Máfia, Salvatore Lupo escreveu que um mafioso protege um empresário: “Ele não admite interferências, nem mesmo de outros membros da organização”. Eis uma matéria que o político democrata-critão siciliano Giuseppe Alesi considerava “candente”, pois estavam em um jogo bilhões que podiam “dar vida e prosperidade a partidos, correntes políticas e grupos pessoais”.

A Máfia tradicional, como contara com certa nostalgia o mafioso Tommaso Buscetta, o Don Masino, permitia que um deputado comprometido com a organização votasse uma lei contra a Máfia, porque as pessoas razoáveis percebem que o político deve conservar a sua imagem. Buscetta dizia que os políticos deviam respeitar as regras da política assim como os mafiosos, as da Máfia, porque as coisas só podem funcionar quando deixadas na sua ordem natural.
Don Masino considerava os segredos da Máfia maiores do que os dos banqueiros. “Os segredos de Sindona são uma pluma comparados aos de Bontate”, disse uma vez Buscetta. Michele Sindona foi o banqueiro ligado à loja maçônica P2 e à Cosa Nostra que se tornou assessor financeiro do papa Paulo VI e figura central de um dos maiores escândalos da história da Itália. Stefano Bontate era o chefe da Máfia em Palermo, que mantinha contato com o mundo político italiano. Foi assassinado em 1981 pelos rivais, na segunda guerra da Máfia.
A lógica de Buscetta é que os chefes de máfias podem contar muito mais sobre o sistema que permite ao crime organizado viver como parasita do Estado e da economia, algo que está fora do alcance de um financista que ajuda a blindar patrimônios ou políticos que recebem mesadas. Mas os personagens que orbitam as organizações criminosas têm o que delatar. Só devem saber que o preço do acordo deve ser alto. Mauro Cid viu a carreira militar encerrada. Entregou seu bem maior para evitar o cárcere. Exibiu provas e expôs quem estava acima dele.
O banqueiro Sindona se aproveitou do milagre econômico dos anos 1970 e da proteção proporcionada por suas relações políticas e religiosas para, mediante um engenhoso sistema de empréstimos, que incluía entidades fantasmas e evasão de divisas, amealhar a fortuna que fez de sua Banca Privata Italiana a maior instituição financeira particular da Itália. Seu percurso não difere muito daquele apontado pela PF a respeito de Daniel Vorcaro. Sindona não delatou. Pegou prisão perpétua. Morreu em 1986, após ingerir cianeto de potássio na cadeia.
Aos olhos do Ministério Público, Beto Loco e Primo quiseram jogar a culpa para baixo, para meros fiscais da Fazenda Pública e para um magistrado já afastado. Estavam interessados em usar a delação para salvar o patrimônio e evitar a cadeia. Parece que tática semelhante teria sido tentada pelo banqueiro Vorcaro, que teria tentado proteger o senador Ciro Nogueira, alvo de busca e apreensão feita pela Polícia Federal. Se Vorcaro está no topo de uma organização criminosa, o que ele poderia delatar seria muito mais do que um ajudante de ordens qualquer.
Afinal, para que o Estado aceite atenuar suas penas, Primo, Beto Louco e Vorcaro devem se comportar como o mafioso Pasquino e jogar luz sobre suas ações criminosas. Enfim, os acusados na Carbono Oculto e no caso Master devem saber o que se espera deles. Assim como toda pessoa que se envolve em atividades ilícitas deve obedecer regras das societas sceleris, também os procuradores que examinam suas propostas devem obedecer as da Justiça e não aquelas das conveniências eleitorais e financeiras.
