Empresária suspeita de movimentar R$ 45 milhões em esquema de migração ilegal para os EUA é solta

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Em nota, a defesa de Maria Helena diz que a revogação da prisão preventiva é o reconhecimento da “desnecessidade” da medida extrema. Os advogados pedem respeito à presunção da inocência.

Maria Helena é sogra do governador de Goiás, Daniel Vilela (MDB). De acordo com a Polícia Federal, ele e a esposa dele não são investigados. Em nota, o governador afirmou que os fatos são investigados desde meados dos anos 2000 e não têm relação com ele, sua esposa ou o Governo de Goiás.1 de 3 Maria Helena de Sousa Netto Costa, em Goiás

Além de Maria Helena, outras três pessoas tinham sido detidas em Goiás, na quinta-feira (7). Entre elas está Juliana Rosa Tomé Froes, suspeita de captar clientes, comprar e gerir passagens, hospedagem e cuidar da logística do esquema. Ela também foi solta nesta sexta-feira, com medida cautelar do uso de tornozeleira eletrônica por 90 dias.

A defesa de Juliana Rosa Tomé Fróes diz que auxiliar brasileiros a apresentarem-se às autoridades norte-americanas e formalizarem pedido de asilo não configura crime (leia a nota na íntegra ao fim do texto).

Já o marido de Juliana, Fabio Rodrigo Froes, segue detido até a última atualização desta reportagem. A TV Anhanguera não localizou a defesa dele.

Também segue detida Valéria Divina de Macedo. Ela é apontada pelas investigações como responsável pela parte financeira e logística do esquema criminoso. A TV Anhanguera não localizou a defesa dela.

Entenda o caso

Os quatro suspeitos do esquema de Goiânia que foram alvos da Polícia Federal são investigados por promoção de imigração ilegal, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Até o momento, pelo menos 463 brasileiros foram identificados como clientes da rede criminosa, que envolvia cinco grupos independentes, mas que compartilhavam fluxos financeiros e logísticos, além de operacionais. Ao todo, os esquemas movimentaram R$ 240 milhões entre 2018 e 2023, estimou a polícia.

Maria Helena é suspeita de chefiar um dos grupos envolvidos, mantendo contato com coiotes e comprando passagens para imigrantes entrarem ilegalmente nos Estados Unidos.

A investigação recebeu autorização da Justiça para realizar a quebra de sigilos telefônicos e bancários de Maria Helena. Foi assim que encontraram nas contas dela mais de R$ 45 milhões que seriam fruto do esquema.

Segundo a investigação, Maria Helena chegou a dizer em alguns áudios ter experiência em soltar imigrantes ilegais presos no país.

“Os meninos foram presos. Eu consigo tirá-los. Tiro, sempre tiro…todos que ficam eu tiro. Eu tiro para depois receber, né? Eu quero saber se você quer que eu tiro…que eu já providencio isso”, disse a suspeita, em um dos áudios aos quais a TV Anhanguera teve acesso com exclusividade.

O áudio se refere à prisão de um homem de Rondônia que contratou os serviços para migração ilegal, chamado Francisco Firmino de Souza Filho. Durante a travessia do México para os Estados Unidos, a empresária chegou a encaminhar mensagens do próprio coiote para a esposa de Francisco.

No Amapá, outros dois chefes que não foram encontrados foram incluídos na lista da Interpol, relatou a PF.

Organização

As investigações foram realizadas, principalmente, no período de 2018 a 2023. A polícia informou que os grupos atuavam de forma estruturada. Eles são suspeitos de organizar toda a logística da viagem, desde a saída do Brasil até a passagem por países como México e Panamá, até a chegada aos Estados Unidos.

Segundo a PF, os grupos tinham integrantes em outros estados e também no exterior, que eram responsáveis por:

  • suporte logístico
  • recepção de migrantes
  • intermediação financeira das operações ilícitas

Além disso, as investigações também apontaram o uso de empresas de fachada, laranjas e esquemas de lavagem de dinheiro para ocultar e disfarçar a origem ilícita do dinheiro movimentado.

Defesa de Juliana Rosa

“O advogado Luís Alexandre Rassi, que até o momento patrocinou a defesa de Juliana Rosa Tomé Fróes vem a público para esclarecer, que a conduta tal como narrada pela Polícia Federal não constitui crime.

A imputação parte de premissa juridicamente insustentável. Auxiliar brasileiros a apresentarem-se voluntariamente às autoridades migratórias norte-americanas e ali formalizarem pedido de asilo ou qualquer outra forma de regularização migratória, não configura promoção de migração ilegal.

A submissão espontânea ao sistema migratório do Estado de destino afasta, por sua própria natureza, a clandestinidade que constitui elemento do tipo previsto no artigo 232-A do Código Penal. Apresentado o pedido de asilo, das duas, uma: se deferido, há ingresso regular, autorizado pela autoridade competente; se indeferido, a própria autoridade americana procede à remoção, jamais havendo ingresso ilegal a ser imputado a quem quer que seja.

Em qualquer dos cenários inexiste o substrato fático sobre o qual se ergueria a acusação. Onde não existe entrada ilegal, não há promoção de migração ilegal. E, sem o crime antecedente, ruem por consequência as imputações dele dependentes, inclusive a alegada lavagem de capitais.

Cuida-se, ademais, de matéria cuja definição final compete às autoridades norte-americanas, o que configura prejudicial inafastável a impedir qualquer juízo condenatório precipitado no Brasil.

Tal leitura é, frise-se, a mesma adotada por escritórios de advocacia especializados em direito migratório nos Estados Unidos, com os quais esta defesa manteve interlocução técnica.

A defesa permanece à disposição da imprensa, observado o sigilo profissional e os limites decorrentes do seu desligamento do caso.

Goiânia, 8 de maio de 2026.”

Defesa de Maria Helena

“A defesa da Sra. Maria Helena de Souza Netto Costa informa que, conforme já antecipado, foi obtida nesta data a revogação da prisão preventiva anteriormente decretada, restabelecendo-se a liberdade de nossa constituinte, em decisão que reconheceu a desnecessidade da medida extrema.

A defesa reconhece e se tranquiliza com a serenidade do Poder Judiciário e reafirma sua confiança nas instituições. Nossa constituinte seguirá colaborando, no estrito limite de seus direitos constitucionais, para a elucidação dos fatos.

Por oportuno, registramos que serão adotadas as medidas cabíveis para apurar a origem do vazamento seletivo de informações sigilosas ocorridas no presente caso, requerendo-se a competente investigação para responsabilização dos envolvidos, na forma da legislação vigente. Reiteramos o pedido de respeito à presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) e à intimidade de nossa cliente e de seus familiares. Colocamo-nos a disposição.

Goiânia, 08 de maio de 2026.”

Nota do governador Daniel Vilela

“O caso envolvendo a senhora Maria Helena de Souza Costa não tem absolutamente nenhuma relação com o governador Daniel Vilela e com sua mulher, Iara Netto Vilela. São fatos investigados desde meados dos anos 2000, segundo divulgou a própria Polícia Federal, e não envolvem em nenhum momento o governador ou o governo de Goiás.”

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