O STF está analisando se agentes penitenciários que entraram no serviço público antes de 19 de dezembro de 2003 têm direito, ao se aposentarem pela modalidade especial, a receber integralidade (aposentadoria equivalente ao último salário) e paridade (mesmos reajustes dos servidores da ativa).
A discussão envolve principalmente os agentes penitenciários de São Paulo e a Lei Complementar Estadual nº 1.109/2010. O caso foi reconhecido como de repercussão geral (Tema 1.469), portanto a decisão poderá orientar processos semelhantes em todo o país.
O ponto mais importante: ainda não há uma decisão definitiva do STF garantindo esses direitos a todos os agentes penitenciários. O Tribunal terá que definir se a legislação permite integralidade e paridade para quem ingressou antes da Reforma da Previdência de 2003.
