O STF vai decidir se agentes penitenciários que entraram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003 têm direito à aposentadoria especial com salário integral — correspondente à última remuneração — e à paridade, ou seja, receber os mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa.
A discussão está no Tema 1.469, relacionado ao processo ARE 1.602.968. O STF reconheceu a repercussão geral, o que significa que a decisão deverá orientar outros processos semelhantes em todo o país.
O caso surgiu a partir de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo favorável a um agente penitenciário que ingressou antes de 2003. O governo paulista contesta a possibilidade de integralidade e paridade, enquanto a discussão no STF considera também precedentes relacionados à aposentadoria especial de policiais.
Importante: o STF ainda não decidiu o mérito. Portanto, neste momento, não existe uma decisão nacional garantindo integralidade e paridade a todos os agentes penitenciários. O julgamento poderá beneficiar milhares de servidores, dependendo do entendimento que os ministros adotarem.
