STF anula absolvição de acusado por estupro de Mariana Ferrer

Confidencial

Plenário determinou a nulidade de audiências em que há desqualificadas de possíveis vítimas de crimes sexuais

O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta 5ª feira (18.jun.2026), que a desqualificação e o desrespeito a possíveis vítimas de crimes sexuais nas audiências serão considerados provas ilícitas. Ao julgar o recurso do caso Mariana Ferrer, os ministros anularam as decisões que absolveram o empresário André de Camargo Aranha.

A decisão reiniciará o julgamento de todo o caso no 1º grau, com a manutenção apenas das provas que favoreçam a vítima. O Poder360 procurou o advogado do empresário André de Camargo Aranha para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

Os ministros analisaram um recurso da modelo Mariana Ferrer, que afirma ter sido alvo de sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” durante depoimento em processo sobre estupro. O caso ganhou repercussão em novembro de 2020, quando o site The Intercept publicou trechos da audiência em que o advogado do acusado de estupro questionou fotos da modelo nas redes sociais.

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Segundo o recurso, a mulher foi “humilhada e achincalhada pelo advogado de defesa”, sem a interrupção do juiz, do promotor de Justiça e do defensor público. A partir da publicidade do caso, o Congresso Nacional aprovou a Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245, de 2021), que visa coibir a humilhação de testemunhas em crimes sexuais.

O empresário acusado foi inocentado em 1º grau por insuficiência de provas. Em 2º grau, o TJSC manteve a decisão. Em 2023, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu processo disciplinar contra o juiz do caso. No STF, o plenário já reconheceu a repercussão geral do caso e poderá analisar a validade das decisões e das provas analisadas no processo.

VOTO DO RELATOR

O relator, ministro Alexandre de Moraes, iniciou seu voto afirmando que provas obtidas em desrespeito aos direitos fundamentais são nulas. O ministro ressaltou que o tribunal já entende que provas e depoimentos derivados de tortura e humilhação não podem ser admitidos em processos. “A injustiça de gênero é histórica e perpassa vários ramos do Direito”, disse Moraes.

Moraes relembrou o julgamento do STF na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1107, em que os ministros definiram ser inconstitucional desqualificar e julgar a vida sexual pregressa e o modo de vida de vítimas de crimes sexuais durante as audiências. O relator considerou que o entendimento da Corte tem sido o de evitar a revitimização e proteger vítimas de violência de gênero.

Não há dúvidas do total desrespeito, com total anuência do promotor e do magistrado”, declarou o relator.

O ministro ainda destacou que é dever do juiz atuar em eventual desrespeito e humilhação das vítimas. Moraes afirmou que a audiência de Ferrer foi humilhante e atentatória aos direitos da vítima. “A simples leitura de alguns trechos da audiência pode demonstrar a forma humilhante como a vítima foi tratada”, declarou.

O ministro apresentou vídeos da audiência em que o advogado do empresário questiona fotos da vítima publicadas nas redes sociais. “Nem que a vítima fosse a ré, poderia ter sido tratada com tamanho desrespeito. O que mostra a atitude profissional lamentável e criminosa desse advogado”, declarou.

Flávio Dino afirmou que a nulidade da audiência contaminou o exame das provas pelo magistrado que absolveu o empresário. O ministro Luiz Fux reafirmou que o magistrado do caso foi punido durante a sua gestão no CNJ e reafirmou que a audiência foi falha.

Cármen Lúcia acompanhou o relator e destacou que é necessário anular as provas obtidas com o descrédito das vítimas para dar maior segurança às pessoas que procuram a Justiça e a sua família. A ministra sugeriu incluir na tese a oportunidade das possíveis vítimas de gravar suas audiências.

Os ministros acompanharam o relator por unanimidade. 

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-anula-absolvicao-de-acusado-por-estupro-de-mariana-ferrer/

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