Na manhã de quarta-feira (22), um detento foi flagrado fugindo do Instituto Penal de Gravataí. Ele foi visto pelas ruas após escalar o telhado do antigo albergue e ultrapassar os arames de contenção. As imagens mostram o momento exato em que ele escapa e corre em direção ao bairro Vila Natal.
Agora vem a parte que quase ninguém sabe: fugir da prisão, por si só, não é considerado crime no Brasil. Isso mesmo.
A legislação brasileira entende que a liberdade é um instinto natural do ser humano. Por isso, a fuga simples — aquela sem violência, sem ferir ninguém e sem destruir nada — não gera um novo processo criminal.
Mas atenção: isso não significa que não há consequências.
Se o preso for recapturado:
⚖️ Ele pode perder benefícios como progressão de regime, saída temporária ou redução da pena.
🔒 Pode ser transferido para um regime mais rígido.
📂 E tudo isso é registrado e considerado contra ele no restante do cumprimento da pena.
Agora, se na fuga houver: Arrombamento de cela, violência contra agentes ou outros presos, danos ao patrimônio público
Aí sim, pode haver novos crimes no currículo.
Essa diferença é fundamental — e muita gente ainda acha que só o ato de fugir já é crime.
