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Câmara mantém voto obrigatório; veja a votação

PlenrioSugestão de reforma política foi rejeitada por 311 votos a 134. Com o resultado, mantém-se facultativo o alistamento eleitoral para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e eleitores com idade entre 16 e 18 anos

Deputados rejeitaram, por 311 votos a 134, a proposição que pretendia pôr fim à obrigatoriedade do voto em eleições no país. A sugestão foi apresentada pelo líder do PMDB na Câmara, Leonardo Picciani (RJ), à proposta de emenda à Constituição que promove a reforma política no Congresso (PEC 182/07, que teve origem no Senado) e é capitaneada pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Com a rejeição do texto de Picciani, mantém-se na Constituição o voto e o alistamento eleitoral obrigatórios para maiores de 18 anos. Da mesma forma, continua facultativo na Carta Magna o alistamento para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e eleitores com idade entre 16 e 18 anos.

DEM, PPS e PV se posicionaram a favor do voto facultativo, apoiando o texto de Picciani. Apenas o PMDB liberou sua bancada, deixando seus representantes livres para votar como bem decidiram, ao passo em que todos os demais partidos defenderam a manutenção do voto obrigatório no Brasil.

Argumentação

Mesmo tendo liberado sua bancada, Picciani apelou aos pares com o argumento de que o eleitor deve decidir se quer votar. “Mais vale um pleito com eleitores que se mobilizaram e que criam afinidade com um partido, com uma proposta, com um candidato, do que uma massa que vai obrigada às urnas, sem ter formado opinião sobre as propostas e os candidatos”, discursou o líder peemedebista.

Por seu turno, o líder do Psol, Chico Alencar (RJ), argumentou ser um equívoco acreditar que o voto facultativo eliminaria a compra de voto e os chamados currais eleitorais – influência de lideranças políticas locais junto ao eleitorado dos respectivos redutos. “É melhor manter o sistema como está, até porque a experiência de outros países que adotam o voto facultativo mostra que há prevalência do poder econômico”, observou Chico. “Quem não quiser participar das eleições paga a multa irrisória, e a vida segue.

”Já o deputado Sandro Alex (PPS-PR) lembrou que a obrigatoriedade do voto já deixou de ser aplicada em mais de 200 países. “Em pouco mais de 20 países o voto é obrigatório, entre os quais o Brasil. Mas por que a legislação obriga a presença do cidadão na urna?”, ponderou Alex, acrescentando que o alistamento eleitoral já garante a inscrição do eleitor nos pleitos. “A ausência na urna deve ser uma opção do cidadão.”

Veja como cada deputado votou:

ParlamentarUFVoto
DEM
Alberto Fraga DF Não
Alexandre Leite SP Sim
Carlos Melles MG Sim
Claudio Cajado BA Sim
Efraim Filho PB Sim
Eli Corrêa Filho SP Sim
Elmar Nascimento BA Sim
Felipe Maia RN Sim
Hélio Leite PA Sim
Jorge Tadeu Mudalen SP Sim
José Carlos Aleluia BA Sim
Mandetta MS Sim
Marcelo Aguiar SP Sim
Mendonça Filho PE Sim
Misael Varella MG Sim
Moroni Torgan CE Sim
Onyx Lorenzoni RS Sim
Pauderney Avelino AM Sim
Paulo Azi BA Sim
Professora Dorinha Seabra Rezende TO Sim
Rodrigo Maia RJ Sim
Total DEM: 21
PCdoB
Alice Portugal BA Não
Carlos Eduardo Cadoca PE Sim
Chico Lopes CE Não
Daniel Almeida BA Não
Davidson Magalhães BA Não
Jandira Feghali RJ Não
Jô Moraes MG Não
João Derly RS Não
Luciana Santos PE Não
Orlando Silva SP Não
Rubens Pereira Júnior MA Não
Wadson Ribeiro MG Não
Total PCdoB: 12
PDT
Abel Mesquita Jr. RR Não
Afonso Motta RS Não
Dagoberto MS Não
Félix Mendonça Júnior BA Não
Giovani Cherini RS Não
Major Olimpio SP Não
Marcelo Matos RJ Não
Marcos Rogério RO Sim
Mário Heringer MG Não
Pompeo de Mattos RS Não
Roberto Góes AP Não
Ronaldo Lessa AL Sim
Sergio Vidigal ES Abstenção
Subtenente Gonzaga MG Não
Weverton Rocha MA Não
Wolney Queiroz PE Não
Total PDT: 16
PEN
André Fufuca MA Não
Junior Marreca MA Sim
Total PEN: 2
PHS
Adail Carneiro CE Não
Carlos Andrade RR Não
Diego Garcia PR Não
Kaio Maniçoba PE Não
Marcelo Aro MG Não
Total PHS: 5
PMDB
Alberto Filho MA Não
Alceu Moreira RS Não
Baleia Rossi SP Sim
Cabuçu Borges AP Sim
Carlos Bezerra MT Não
Carlos Henrique Gaguim TO Sim
Carlos Marun MS Não
Celso Maldaner SC Sim
Celso Pansera RJ Sim
Daniel Vilela GO Sim
Danilo Forte CE Não
Darcísio Perondi RS Sim
Dulce Miranda TO Não
Edinho Bez SC Sim
Edio Lopes RR Não
Eduardo Cunha RJ Art. 17
Fabio Reis SE Sim
Fernando Jordão RJ Sim
Flaviano Melo AC Não
Geraldo Resende MS Não
Hermes Parcianello PR Sim
Hildo Rocha MA Sim
Hugo Motta PB Não
Jarbas Vasconcelos PE Sim
Jéssica Sales AC Não
João Arruda PR Sim
José Fogaça RS Não
José Priante PA Não
Josi Nunes TO Não
Laudivio Carvalho MG Sim
Lelo Coimbra ES Sim
Leonardo Picciani RJ Sim
Leonardo Quintão MG Não
Lindomar Garçon RO Sim
Lucio Mosquini RO Sim
Manoel Junior PB Sim
Marcelo Castro PI Não
Marcos Rotta AM Sim
Marinha Raupp RO Não
Marquinho Mendes RJ Sim
Marx Beltrão AL Sim
Mauro Mariani SC Sim
Mauro Pereira RS Não
Newton Cardoso Jr MG Não
Osmar Terra RS Não
Pedro Chaves GO Não
Rogério Peninha Mendonça SC Não
Ronaldo Benedet SC Sim
Roney Nemer DF Sim
Saraiva Felipe MG Não
Sergio Souza PR Sim
Silas Brasileiro MG Sim
Simone Morgado PA Não
Valdir Colatto SC Não
Veneziano Vital do Rêgo PB Não
Vitor Valim CE Sim
Walter Alves RN Sim
Total PMDB: 57
PMN
Antônio Jácome RN Sim
Dâmina Pereira MG Não
Hiran Gonçalves RR Não
Total PMN: 3
PP
Afonso Hamm RS Não
Aguinaldo Ribeiro PB Não
Beto Rosado RN Não
Cacá Leão BA Não
Conceição Sampaio AM Sim
Covatti Filho RS Não
Dilceu Sperafico PR Não
Dimas Fabiano MG Sim
Esperidião Amin SC Não
Ezequiel Fonseca MT Não
Guilherme Mussi SP Não
Jair Bolsonaro RJ Não
Jorge Boeira SC Sim
Julio Lopes RJ Não
Luis Carlos Heinze RS Não
Luiz Fernando Faria MG Não
Marcelo Belinati PR Sim
Marcus Vicente ES Não
Mário Negromonte Jr. BA Não
Missionário José Olimpio SP Sim
Nelson Meurer PR Não
Odelmo Leão MG Não
Paulo Maluf SP Não
Renato Molling RS Sim
Renzo Braz MG Não
Roberto Balestra GO Sim
Roberto Britto BA Não
Ronaldo Carletto BA Não
Sandes Júnior GO Sim
Toninho Pinheiro MG Não
Total PP: 30
PPS
Alex Manente SP Sim
Arnaldo Jordy PA Sim
Carmen Zanotto SC Sim
Eliziane Gama MA Sim
Hissa Abrahão AM Sim
Marcos Abrão GO Sim
Moses Rodrigues CE Sim
Raul Jungmann PE Não
Roberto Freire SP Não
Rubens Bueno PR Sim
Sandro Alex PR Sim
Total PPS: 11
PR
Aelton Freitas MG Não
Altineu Côrtes RJ Não
Bilac Pinto MG Não
Cabo Sabino CE Sim
Capitão Augusto SP Não
Clarissa Garotinho RJ Não
Dr. João RJ Não
Francisco Floriano RJ Não
Giacobo PR Não
João Carlos Bacelar BA Não
Lúcio Vale PA Não
Luiz Cláudio RO Não
Luiz Nishimori PR Não
Magda Mofatto GO Não
Marcio Alvino SP Não
Marcos Soares RJ Sim
Maurício Quintella Lessa AL Não
Miguel Lombardi SP Não
Milton Monti SP Não
Paulo Feijó RJ Não
Paulo Freire SP Não
Remídio Monai RR Não
Silas Freire PI Não
Tiririca SP Não
Vinicius Gurgel AP Não
Wellington Roberto PB Não
Zenaide Maia RN Não
Total PR: 27
PRB
Alan Rick AC Não
André Abdon AP Não
Antonio Bulhões SP Não
Carlos Gomes RS Não
Celso Russomanno SP Não
César Halum TO Sim
Fausto Pinato SP Não
Jhonatan de Jesus RR Não
Jony Marcos SE Sim
Marcelo Squassoni SP Sim
Márcio Marinho BA Não
Roberto Alves SP Não
Roberto Sales RJ Não
Ronaldo Martins CE Não
Rosangela Gomes RJ Não
Tia Eron BA Não
Vinicius Carvalho SP Não
Total PRB: 17
PROS
Ademir Camilo MG Não
Beto Salame PA Não
Dr. Jorge Silva ES Não
Leônidas Cristino CE Não
Miro Teixeira RJ Sim
Ronaldo Fonseca DF Sim
Valtenir Pereira MT Não
Total PROS: 7
PRP
Alexandre Valle RJ Sim
Juscelino Filho MA Não
Marcelo Álvaro Antônio MG Não
Total PRP: 3
PRTB
Cícero Almeida AL Não
Total PRTB: 1
PSB
Adilton Sachetti MT Sim
Átila Lira PI Não
Bebeto BA Não
César Messias AC Não
Fabio Garcia MT Sim
Fernando Coelho Filho PE Não
Flavinho SP Não
Glauber Braga RJ Não
Gonzaga Patriota PE Não
Heitor Schuch RS Não
Heráclito Fortes PI Não
Janete Capiberibe AP Não
João Fernando Coutinho PE Não
José Reinaldo MA Não
Jose Stédile RS Não
Júlio Delgado MG Não
Keiko Ota SP Não
Leopoldo Meyer PR Não
Luciano Ducci PR Não
Luiz Lauro Filho SP Não
Maria Helena RR Não
Marinaldo Rosendo PE Não
Pastor Eurico PE Não
Paulo Foletto ES Não
Rodrigo Martins PI Não
Stefano Aguiar MG Não
Tadeu Alencar PE Não
Tenente Lúcio MG Sim
Tereza Cristina MS Não
Vicentinho Júnior TO Não
Total PSB: 30
PSC
Edmar Arruda PR Sim
Eduardo Bolsonaro SP Abstenção
Erivelton Santana BA Não
Irmão Lazaro BA Sim
Júlia Marinho PA Sim
Marcos Reategui AP Sim
Pr. Marco Feliciano SP Sim
Professor Victório Galli MT Sim
Raquel Muniz MG Não
Silvio Costa PE Não
Total PSC: 10
PSD
Alexandre Serfiotis RJ Não
Cesar Souza SC Sim
Danrlei de Deus Hinterholz RS Não
Delegado Éder Mauro PA Não
Evandro Roman PR Não
Fábio Faria RN Não
Fábio Mitidieri SE Não
Felipe Bornier RJ Sim
Francisco Chapadinha PA Não
Goulart SP Não
Herculano Passos SP Não
Heuler Cruvinel GO Não
Indio da Costa RJ Sim
Jaime Martins MG Sim
Jefferson Campos SP Não
João Rodrigues SC Não
Joaquim Passarinho PA Não
José Carlos Araújo BA Não
José Nunes BA Sim
Júlio Cesar PI Não
Marcos Montes MG Sim
Paulo Magalhães BA Não
Ricardo Izar SP Não
Rogério Rosso DF Sim
Rômulo Gouveia PB Sim
Sérgio Brito BA Sim
Sergio Zveiter RJ Não
Silas Câmara AM Não
Sóstenes Cavalcante RJ Sim
Walter Ihoshi SP Não
Total PSD: 30
PSDB
Alexandre Baldy GO Sim
Alfredo Kaefer PR Não
Antonio Carlos Mendes Thame SP Não
Antonio Imbassahy BA Sim
Arthur Virgílio Bisneto AM Não
Betinho Gomes PE Sim
Bonifácio de Andrada MG Não
Bruna Furlan SP Não
Bruno Araújo PE Não
Bruno Covas SP Não
Caio Narcio MG Não
Carlos Sampaio SP Não
Célio Silveira GO Não
Daniel Coelho PE Sim
Delegado Waldir GO Sim
Domingos Sávio MG Não
Eduardo Barbosa MG Não
Eduardo Cury SP Sim
Fábio Sousa GO Sim
Geovania de Sá SC Não
Giuseppe Vecci GO Não
Izalci DF Não
João Campos GO Sim
João Castelo MA Não
João Gualberto BA Não
João Paulo Papa SP Não
Jutahy Junior BA Não
Lobbe Neto SP Sim
Luiz Carlos Hauly PR Não
Marco Tebaldi SC Não
Marcus Pestana MG Não
Mariana Carvalho RO Sim
Max Filho ES Sim
Miguel Haddad SP Sim
Nelson Marchezan Junior RS Não
Nilson Leitão MT Sim
Nilson Pinto PA Sim
Otavio Leite RJ Não
Paulo Abi-Ackel MG Não
Pedro Cunha Lima PB Não
Pedro Vilela AL Sim
Raimundo Gomes de Matos CE Não
Ricardo Tripoli SP Sim
Rocha AC Não
Rodrigo de Castro MG Não
Rogério Marinho RN Sim
Rossoni PR Não
Samuel Moreira SP Sim
Silvio Torres SP Não
Vanderlei Macris SP Não
Vitor Lippi SP Não
Total PSDB: 51
PSDC
Aluisio Mendes MA Não
Luiz Carlos Ramos RJ Sim
Total PSDC: 2
PSL
Macedo CE Não
Total PSL: 1
PSOL
Chico Alencar RJ Não
Edmilson Rodrigues PA Não
Ivan Valente SP Não
Jean Wyllys RJ Não
Total PSOL: 4
PT
Adelmo Carneiro Leão MG Não
Afonso Florence BA Não
Alessandro Molon RJ Não
Ana Perugini SP Não
Andres Sanchez SP Não
Angelim AC Não
Arlindo Chinaglia SP Não
Assis Carvalho PI Não
Assis do Couto PR Não
Benedita da Silva RJ Não
Beto Faro PA Não
Bohn Gass RS Não
Caetano BA Não
Carlos Zarattini SP Não
Chico D Angelo RJ Não
Enio Verri PR Não
Erika Kokay DF Não
Fernando Marroni RS Não
Gabriel Guimarães MG Não
Givaldo Vieira ES Não
Helder Salomão ES Não
Henrique Fontana RS Não
João Daniel SE Não
Jorge Solla BA Não
José Airton Cirilo CE Não
José Guimarães CE Não
José Mentor SP Não
Leo de Brito AC Não
Leonardo Monteiro MG Não
Luiz Couto PB Não
Luiz Sérgio RJ Não
Luizianne Lins CE Não
Marco Maia RS Não
Marcon RS Não
Margarida Salomão MG Não
Maria do Rosário RS Não
Moema Gramacho BA Não
Nilto Tatto SP Não
Odorico Monteiro CE Não
Padre João MG Não
Paulão AL Não
Paulo Pimenta RS Não
Paulo Teixeira SP Não
Pedro Uczai SC Não
Professora Marcivania AP Não
Reginaldo Lopes MG Não
Rubens Otoni GO Não
Ságuas Moraes MT Não
Sibá Machado AC Não
Toninho Wandscheer PR Não
Valmir Assunção BA Não
Valmir Prascidelli SP Não
Vander Loubet MS Não
Vicente Candido SP Não
Vicentinho SP Não
Wadih Damous RJ Não
Waldenor Pereira BA Não
Weliton Prado MG Abstenção
Zé Carlos MA Não
Zé Geraldo PA Não
Zeca Dirceu PR Não
Zeca do Pt MS Não
Total PT: 62
PTB
Adalberto Cavalcanti PE Sim
Adelson Barreto SE Sim
Antonio Brito BA Não
Arnaldo Faria de Sá SP Sim
Benito Gama BA Não
Eros Biondini MG Não
Jorge Côrte Real PE Não
Josué Bengtson PA Sim
Jovair Arantes GO Não
Jozi Rocha AP Não
Nelson Marquezelli SP Não
Nilton Capixaba RO Não
Paes Landim PI Não
Pedro Fernandes MA Sim
Ricardo Teobaldo PE Não
Ronaldo Nogueira RS Não
Sérgio Moraes RS Não
Walney Rocha RJ Não
Wilson Filho PB Sim
Zeca Cavalcanti PE Não
Total PTB: 20
PTC
Brunny MG Não
Uldurico Junior BA Não
Total PTC: 2
PTdoB
Luis Tibé MG Não
Pastor Franklin MG Não
Total PTdoB: 2
PTN
Bacelar BA Não
Christiane de Souza Yared PR Não
Delegado Edson Moreira MG Não
Renata Abreu SP Não
Total PTN: 4
PV
Evair de Melo ES Sim
Evandro Gussi SP Não
Fábio Ramalho MG Não
Leandre PR Sim
Penna SP Sim
Sarney Filho MA Sim
Victor Mendes MA Não
Total PV: 7
S.Part.
Cabo Daciolo RJ Sim
Total S.Part.: 1
Solidaried
Augusto Carvalho DF Sim
Carlos Manato ES Não
Elizeu Dionizio MS Não
Expedito Netto RO Não
Ezequiel Teixeira RJ Sim
Fernando Francischini PR Não
Genecias Noronha CE Não
JHC AL Sim
Lucas Vergilio GO Sim
Paulo Pereira da Silva SP Sim
Zé Silva MG Não
Total Solidaried: 11

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/

Mensalão representou fim da impunidade para poderosos, diz ONG anticorrupção

corrupcaoDez anos depois de o caso do mensalão vir à tona, as esperanças de que o Brasil se tornaria um país menos corrupto não se traduziram nos números do ranking da Transparência Internacional, ONG especializada no combate à corrupção em todo o mundo.

2 razões para crer e 2 para desconfiar da morte de Janene

janeneSão Paulo – Político influente é acusado de escândalo de corrupção e simula a própria morte para fugir da prisão. Parece até trama de Hollywood (ou de algum pastelão mexicano), mas, para o presidente da CPI da Petrobras, há supostos indícios de que o deputado José Janene, morto em 2010, seguiu o roteiro à risca. 

A suspeita é de que ele esteja vivo em algum país da América Central e que teria simulado a própria morte para escapar da condenação por envolvimento no escândalo do mensalão. 

Janene, que foi presidente do PP, foi acusado de ser responsável pela distribuição do dinheiro oriundo do mensalão para a bancada da sigla. Ele morreu em 15 de setembro de 2010, após 42 dias de internação no Instituto do Coração (Incor), do Hospital das Clínicas de São Paulo.
Segundo nota do hospital na época, ele teria sido internado para a troca de “cardiodesfibrilador implantável” e teria falecido “em consequência de evolução de quadro de choque séptico''.
Quatro anos após a sua morte, o nome do ex-deputado voltou a ser ligado a outro escândalo de corrupção – desta vez, o da Petrobras.

De acordo com os delatores da Operação Lava Jato, ele seria um dos mentores do esquema de desvios de recursos da estatal e responsável por repassar a propina para parlamentares do PP.
Janene era padrinho político do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e amigo do doleiro Alberto Youssef – os principais personagens do escândalo até agora.

De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, o próprio Youssef teria assinado o atestado de óbito do ex-deputado e participado do reconhecimento do corpo.
Ontem, o presidente da comissão, deputado Hugo Motta (PMDB) chegou a propor que a CPI pedisse na Justiça a exumação do corpo do ex-parlamentar.
Após críticas, Motta mudou o tom e afirmou na manhã de hoje que irá aguardar documentos da família que comprovem o óbito antes de entrar com o pedido. Ontem, ele havia dito que iria convocar a viúva do ex-presidente do PP, Stael Fernanda Janene, para prestar esclarecimentos na comissão. "Em a documentação não chegando ou ela sendo frágil, vamos prosseguir (com o pedido de exumação)", afirmou Motta na manhã de hoje.

2 argumentos para acreditar na suspeita da CPI

Segundo Motta, até a viúva estaria desconfiada

O presidente da CPI da Petrobras afirmou que pessoas próximas da viúva de Janene teriam dito que ela estaria reticente sobre a morte do marido. “A viúva disse que o caixão chegou lacrado e existem fortes indícios de que ele possa estar vivo”, afirmou Motta. “Ninguém viu Janene morto”. A viúva nega a versão. 
Fontes de Motta dizem que Janene está na América Central

Motta sustenta ainda que informantes teriam relatado que o falecido ex-deputado estaria, na verdade, vivendo em um país da América Central. O presidente da CPI, contudo, não entregou quem teria dito isso e tampouco o país em que Janene moraria hoje. 

2 argumentos para desconfiar da suspeita da CPI

Janene era mulçumano E como tal, teve um enterro condizente com os rituais islâmicos. Por isso, o ex-deputado não foi enterrado com um caixão e, sim, com uma mortalha. A jornalista Janaina Garcia, do Terra, acompanhou a cerimônia no Cemitério Islâmico de Londrina em 2010. Na época, ela trabalhava no jornal Folha de Londrina.
Segundo a repórter relatou em reportagem publicada no site Terra, Janene teria sido “submetido a um processo de purificação que consistia na limpeza e na envoltura do morto em três tecidos brancos, virgens e sem costura”.
Durante a cerimônia, de acordo com o relato, o corpo do ex-deputado permaneceu isolado por essa mortalha e foi enterrado com a cabeça voltada para Meca, na Arábia Saudita – cidade considerada sagrada para os mulçumanos.
Janene tinha problemas cardíacos
O ex-deputado tinha insuficiência cardíaca congestiva grave (grau IV) e foi afastado da Câmara em 2006 por causa da doença. Em fevereiro de 2010, segundo relato da jornalista do Terra, ele teria sido internado em Londrina devido a um acidente vascular cerebral (AVC). Janene estava na fila de espera por um transplante de coração. Antes de morrer, ele ficou 42 dias internado no Incor. 

Fonte: http://exame.abril.com.br/

Juiz Sérgio Moro rasga a Constituição e queima a Convenção Americana

sergio moro

Devagar com o andor porque o santo é de barro. O juiz de primeiro grau da Operação Lava Jato Sérgio Moro e Antônio César Bochenek (Presidente da Associação dos Juízes Federais) acabam de rasgar publicamente a Constituição brasileira, queimando, ao mesmo tempo, tal como fazia a Inquisição católica contra as “bruxas” nos séculos XV-XVIII, a Convenção Americana de Direitos Humanos. A proposta surreal deles é a seguinte: “atribuir à sentença condenatória de primeiro grau, para crimes graves em concreto (sic), como grandes desvios de dinheiro público (sic), uma eficácia imediata, independentemente do cabimento de recursos” (Estadão 29/3/15). Fiquei arrepiado e de cabelo em pé com a descabelada e inoportuna ideia, gritantemente inconstitucional e inconvencional.

Tudo levava a crer que com a Operação Lava Jato o Brasil fosse passado a limpo, dentro da legalidade. Forjamos a esperança de que surgiriam, depois do devido processo, outros “bandidos quadrilheiros da república” (expressão usada no julgamento do mensalão por ministros do STF). Mas mirando bem de perto algumas das ideias disparatadas defendidas por Sérgio Moro, invadiu-me o pressentimento de que ele não oferece nenhuma garantia para a nação de que todo seu hercúleo trabalho esteja sendo feito dentro das regras do Estado de Direito. A continuar com ideias tão alopradas, ele pode se transformar na mesma decepção gerada pela seleção brasileira de 2014.

Estou com a sensação de que se encontram em fogo brando novas travessuras como as das Operações Castelo de Areia e Satiagraha, que foram declaradas nulas pela Justiça, deixando na impunidade criminosos de colarinho branco altamente perniciosos para os interesses nacionais. A ideia de estabelecer a prisão como regra (sic), logo após a sentença de primeiro grau (como se o juiz fosse Deus e não errasse), viola a Constituição brasileira (a presunção de inocência) e preocupantemente restabelece o espírito fascista do Código de Processo Penal de 1941, redigido durante o Estado Novo de Getúlio Vargas.

A milenar Inquisição inteiramente reformatada com o Malleus Maleficarum de 1487 (obra dos padres Krämer e Sprenger) já saiu do ordenamento jurídico brasileiro, mas muitos juízes e doutrinadores não saíram de dentro dela. A forma mentis inquisitiva está impregnada nas almas de ideias torquemadas, em pleno século XXI. Umberto Eco, com toda razão, disse que ainda não acertamos todas as nossas contas com a Idade Média. Nada mais verídico e entristecedor.

Para além de inconstitucional, a ideia aventada é flagrantemente inconvencional porque viola tanto a Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º) como a jurisprudência consolidada da Corte Interamericana, que asseguram a presunção de inocência em dois graus de jurisdição, só permitindo a prisão imediata de forma excepcionalíssima e quando presente um motivo concreto cautelar (réu ameaçando testemunhas, por exemplo). A proposta da Ajufe, subscrita por Sérgio Moro, ademais, viola a regra da “vedação de retrocesso” (conhecida como efeito cliquet). O direito da liberdade não pode retroceder. Era autoritário e despótico em 1941 e tudo isso virou pó com a CF de 88 e reformas legislativas posteriores, secundadas pela jurisprudência do STF. Todo esse avanço, sob pena de flagrante inconvencionalidade, não pode mais recuar.

Mais ainda: esse conjunto normativo internacional que garante a presunção da inocência assim como a regra da liberdade em dois graus de jurisdição conta com força supralegal (STF, RE 466.343-SP). Logo, qualquer lei em sentido contrário não teria nenhuma eficácia no Brasil. Seria tão infértil quanto um monge virtuoso. As leis somente são válidas quando apresentam dupla compatibilidade vertical: com a CF e com o ordenamento jurídico do sistema interamericano. Os bandidos do colarinho branco devem ser rigorosamente punidos pelas suas pilhagens ao patrimônio público, mas tudo deve seguir rigorosamente as regras do Estado de Direito, sob pena de a Operação Lava Jato morrer na praia (frustrando o desejo nacional de passar o Brasil a limpo).

Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br

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