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"Saidinha" não é farra, é chance de reviver um ser humano

 Foi aprovado no Senado Federal o fim da saída temporária, conhecida no Paraná entre pessoas privadas de liberdade e seus familiares como “saída de portaria”. No Brasil, de modo geral, como “saidinha”. Comum, também, a confusão da saída temporária com o “indulto de natal”, mas em nada se relaciona com ele.

Não vamos usar aqui o termo mais pejorativo, “saidinha”; nem o termo mais ligado ao vocabulário das pessoas privadas de liberdade, “portaria”; e tampouco o termo incorreto, “indulto”: vamos passar a tratar, nessa coluna, pelo seu termo mais técnico de “saída temporária”.
Grosso modo, trata-se da saída, por um período, de presos em regime semiaberto para o meio externo, ou seja, para fora de um estabelecimento prisional. São 35 dias por ano, dividida em períodos esparsos (não apenas no Natal). Decorre da lógica do nosso sistema progressivo: os condenados criminalmente iniciam cumprindo pena de forma mais restritiva e, aos poucos, vão ganhando a liberdade, após análise de seu comportamento combinado com o tempo de cumprimento de pena.

O fim da saída temporária impõe um retrocesso. Explico.
Dois são os pilares dos críticos da saída temporária: é meio de fuga; e fomenta a impunidade.

O argumento da fuga
O argumento da fuga não se sustenta considerando que a saída temporária é exclusiva para presos em regime semiaberto, regime esse cuja vigilância é mínima. Trocando em miúdos: se a pessoa privada de liberdade em regime semiaberto desejar fugir, não é o fim da saída temporária que irá impedi-la. E a imensa maioria não foge.

O regime semiaberto é cumprido em colônias penais agroindustriais, trabalhando durante o dia em estabelecimentos sem muros e se recolhendo a alojamentos durante a noite. O contingente de policiais penais é reduzido se comparado a estabelecimentos de regime fechado.

Fonte: https://www.plural.jor.br/colunas/direitos-humanos/saidinha-nao-e-farra/

Quais países têm 'saidinhas' temporárias de presos?

https://midias.em.com.br/_midias/jpg/2024/01/10/545x380/1_eptcbpfot110220080229-34094511.jpg?20240110131504?20240110131504 O sistema judiciário brasileiro permite que os presos possam sair do sistema prisional por alguns dias em datas comemorativas. Depois do tempo regulamentado, eles são obrigados a retornar às celas. Porém, uma parcela acaba descumprindo as normas e aproveitam as saídas temporárias ou “saidinhas”, como são mais conhecidas, para fugir da prisão. 

Caso como o que ocorreu na última sexta-feira (5), quando um sargento da Polícia Militar morreu ao ser baleado na cabeça tentando capturar um desses fugitivos da "saidinha" em Belo Horizonte.

Depois desse caso, as “saidinhas” voltaram ao debate. Entretanto, será que as saídas temporárias são uma realidade apenas no Brasil ou estão previstas em outros países? 

O advogado Fábio Curvelano Batista, que atua na área de direito penal, tribunal do júri e execução penal, destaca que alguns países na Europa preveem o sistema de saídas temporárias, como o Reino Unido e Irlanda, mas que não acontecem em datas comemorativas como no Brasil.

O advogado lista outros países, como Portugal, onde as saídas acontecem de cinco a sete dias para aqueles presos que cumpriram um sexto da pena não superior a cinco anos ou o cumprimento de um quarto da pena, tratando-se de pena superior a cinco anos. Esse preso tem que estar em regime comum ou aberto.

Na Itália, o advogado explica que os presos, que podem gozar desse direito, são os condenados que tenham comportamento regular e que não sejam socialmente perigosos. As saídas não podem ter duração superior a 15 dias de cada vez.

As saídas temporárias na Espanha só acontecem em caso de morte ou doença grave dos pais, cônjuge, filhos, irmãos e outras pessoas estreitamente ligadas aos detentos, nascimento dos filhos, bem como por motivos importantes e comprovados, com as devidas medidas de segurança. As saídas são de até sete dias.

Na França, o advogado diz que a lei permite a saída temporária, mas o prazo não é estipulado nem os critérios. Caso seja recusada a autorização de saída por parte do responsável do estabelecimento penitenciário, o pedido pode ser novamente requerido ao juiz de execução da pena.

Já o advogado criminalista Alex Xavier afirma que as saídas temporárias não são uma prática comum em muitos outros países. Cita o exemplo dos Estados Unidos, onde cada estado cria a sua própria lei e de maneira geral não é um direito dos prisioneiros.

“O que notei em outros países, principalmente na América Latina ou Europa, é que o instituto mais aplicado é o da liberdade condicional, onde o indivíduo já cumpriu grande parte da pena e costuma ter ali uma comissão, algum órgão, que verifica se ele está apto a ser colocado em liberdade”, destaca.

Como funcionam as “saidinhas” no Brasil


“A lei de execuções penais prevê cinco saídas temporárias de sete dias durante o ano, para presos do regime semiaberto. É um direito apenas desses presos. Portanto, presos do regime fechado, não têm esse benefício”, aponta o advogado criminalista Daniel Lage.

Daniel explica que os presos do regime aberto não têm saídas temporárias, porque em regra eles saem diariamente para trabalhar e retornam à noite para o sistema prisional. “Não há uma regra específica sobre quais períodos devem acontecer. Isso geralmente fica a cargo da direção prisional. O que acontece, por conveniência, para não ter que a direção prisional ficar enviando para o juiz o calendário de saídas daqueles presos, eles estabelecem essas saídas nessas datas comemorativas”, diz.

O advogado criminalista Nilton Aarão reitera que a Lei de Execuções Penais veda a concessão de saídas temporárias aos indivíduos que foram condenados por crimes hediondos com resultado de morte, aqueles tidos como mais graves pelo ordenamento jurídico brasileiro.

De acordo com o advogado, a medida é um instrumento de ressocialização importante. E a maioria não pode pagar pelo erro de uma minoria, já que, segundo ele, o último levantamento, da saidinha de fim de ano, mostra que dos mais de 4 mil presos que saíram, apenas 118 não retornaram.

“É um assunto complexo e delicado, que envolve a necessidade de balancear a ressocialização com a segurança da sociedade. Muitos presos utilizam estas datas para conseguir um trabalho, informar um estudo, tirar algum documento, visitar as famílias”, aponta.

Opinião compartilhada por Fábio Curvelano, que também defende as “saidinhas”. “O problema não são os benefícios da execução, mas como a execução é tocada no Brasil. Aqui, você aprisiona um pitbull, bate nele a vida inteira e quer que ele saia de lá doce, manso e pacífico”, destaca.

Alex Xavier pede cautela nas análises e reitera a importância das saídas temporárias. “É um direito extremamente importante na execução de pena brasileira, uma vez que dá possibilidade de aquele indivíduo ser inserido aos poucos na sociedade”, afirma.

Daniel Lage relembra o caso do policial mineiro que morreu indo atrás de um desses fugitivos e diz que é importante encontrar maneiras de evitar que esse tipo de incidente ocorra no futuro.

Fonte: https://www.em.com.br/gerais/2024/01/6783848-quais-paises-tem-saidinhas-temporarias-de-presos.html

Exigência de um sexto da pena esvazia benefício da 'saidinha', diz desembargador

 A exigência de prévio cumprimento de um sexto da pena no regime intermediário para a concessão de saídas temporárias não é razoável. Isso porque, após o cumprimento desse patamar da pena, o sentenciado, em regra, tem direito à progressão para o regime aberto.

Antonio Cruz/Agência Brasil

Presos no regime semiaberto têm direito à saída temporária, conforme alguns requisitos legais

Com esse entendimento, o desembargador Xavier de Souza, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão liminar, afastou tal exigência e determinou que o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) avalie a concessão de uma saída temporária da prisão com base em outros requisitos legais.

O benefício em questão, conhecido popularmente como “saidinha”, é autorizado pela Lei de Execução Penal. Condenados que cumprem pena no regime semiaberto podem sair de forma temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para visitar a família, frequentar cursos e participar de atividades que auxiliem no retorno ao convívio social.

Conforme a lei, para ter direito à saída temporária, o detento precisa apresentar comportamento adequado. Se for primário, precisa cumprir um sexto da pena. Se for reincidente, um quarto. O benefício ainda deve ser compatível com os objetivos da pena.

No caso concreto, uma mulher pediu a saída temporária de Natal e Ano Novo. Mas a solicitação foi negada pelo Deecrim na segunda-feira (18/12), já que ela não havia cumprido um sexto da pena no regime semiaberto.

Por meio de pedido de Habeas Corpus, a defesa argumentou que a decisão não teve fundamentação idônea; que a exigência de cumprimento de um sexto da pena esvazia a aplicação do benefício; e que a paciente preenche os demais requisitos legais.

Fundamentos
Souza explicou que o Juízo das Execuções não deve conceder a saída temporária de forma automática a qualquer condenado, pois o direito ao benefício é subjetivo. O correto é avaliar sua pertinência em cada caso concreto.

Por outro lado, o desembargador explicou que a exigência de cumprimento prévio de parte da pena deve ser “devidamente motivada, a partir do exame de elementos concretos, pertinentes ao sentenciado e ao seu respectivo processo de execução”.

Em outras palavras, é preciso demonstrar que, devido ao pouco tempo de ingresso no semiaberto, a saída temporária não é adequada, atenta contra a finalidade do cumprimento da pena e pode representar risco acentuado para a sociedade, além de prejuízo ao próprio processo de adaptação ao novo regime e de ressocialização do condenado.

No caso concreto, o relator entendeu que essa motivação não existiu. Segundo ele, a decisão apenas apontou uma exigência genérica e não particularizada, aplicável a todos os sentenciados do semiaberto. Para Souza, isso viola o princípio da individualização da pena.

“O magistrado apenas ratificou o parecer contrário exarado pela diretoria do estabelecimento penal, reportando-se, simplesmente, à ausência de lapso temporal mínimo necessário, sem analisar eventual presença dos demais requisitos legais”, apontou o desembargador.

A defesa da condenada foi feita pelo advogado Rafael Leite Mentoni Pacheco, do escritório Mentoni Pacheco Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 2345285-06.2023.8.26.0000

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-dez-23/exigencia-de-um-sexto-da-pena-esvazia-beneficio-da-saidinha-diz-desembargador/

Confecção de reboques por detentos e aplicativo SeguraMS são propostas vencedoras de policiais penais em prêmio do Governo

https://www.agepen.ms.gov.br/wp-content/webpc-passthru.php?src=https://www.agepen.ms.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/PPs-Premiados-1.jpg&nocache=1 Dois policiais penais da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) estão entre os vencedores do XVIII “Prêmio Sul-Mato-Grossense de Inovação na Gestão Pública – Premiando Boas Práticas e Ideias Inovadoras que Tragam a Modernidade à Gestão Pública”, entregue nesta terça-feira (21.11), na categoria Ideias Inovadoras Implementáveis, com a primeira colocação no “Eixo Econômico e Ambiental” e a terceira no “Eixo Infraestrutura”. Esta é a oitava vez que profissionais de carreira da instituição conquistam o prêmio.

Para o diretor-presidente da Agepen, Rodrigo Rossi Maiorchini, que acompanhou a premiação, a conquista demonstra o empenho dos servidores penitenciários em trazer inovações que contribuam para o serviço público. Parabenizou o comprometimento dos policiais penais e destacou que a intenção é trabalhar em conjunto para que essas ideias possam se tornar possíveis.

Policial penal Eduardo ficou em 1º Lugar no “Eixo Econômico e Ambiental”.

O policial penal Eduardo Alexandre de Oliveira Fonseca conquistou primeiro lugar com a proposta de confecção de reboques para veículos oficiais com utilização de mão de obra prisional, para atender as unidades prisionais da Agepen. Eduardo é o atual chefe do Núcleo de Planejamento, Projetos e Convênios da Agepen e já venceu o prêmio do Governo no ano de 2019.

Segundo o policial penal, a ideia surgiu no período em que chefiou o Núcleo de Transportes da agência penitenciária e conviveu com todas as dificuldades enfrentadas no trâmite burocrático para conseguir um guincho, em especial aos fins de semana, o que acaba impactando, inclusive, em questões de segurança, já que são realizados também transporte de internos. “É imprescindível o cuidado com a segurança dos policiais penais, por se tratar de atividades de custódia, com elevado grau de periculosidade em seu desenvolvimento”, argumentou.

Na prática, o projeto visa à confecção de reboques no modelo guincho tipo asa delta, capazes de serem operados pelos próprios policiais penais e garantir o devido suporte emergencial que os veículos necessitam em seus deslocamentos seguros até uma oficina devidamente credenciada.

A sugestão é que a confecção seja efetuada pelos internos na oficina de serralheria já existente no Instituto Penal de Campo Grande, com orientação técnica de um engenheiro mecânico credenciado e seguindo as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Pela proposta, a confecção de 12 guinchos custaria em torno m R$ 78,6 mil, com todos os gastos inclusos.

São várias as vantagens, conforme o primeiro colocado. “Os custodiados aperfeiçoarão seus conhecimentos e práticas na confecção de produtos que aumentem as oportunidades de emprego ao serem reinseridos na sociedade, a Agepen contará com uma logística de apoio eficiente, bem como, de forma indireta, os demais agentes públicos de outras instituições que venham se valer desses reboques artesanais, pois qualquer avanço benéfico à segurança e gestão consciente de gastos reflete em ganho para a sociedade como um todo”, defendeu Eduardo, que recebeu como prêmio R$ 12 mil.

Policial penal Eugênio ficou em 3º Lugar no “Eixo Infraestrutura”.

Já o policial penal Eugênio Rafael Rouledo Moretti ficou em terceiro lugar com a Ideia Inovadora Implementável “SeguraMS”, uma plataforma integrada que moderniza a segurança pública em Mato Grosso do Sul. Ela inclui um aplicativo para smartphones que permite aos cidadãos reportar crimes e emergências em tempo real, além de uma central de monitoramento que recebe esses relatórios e os encaminha para as autoridades competentes.

“A ideia do aplicativo ‘SeguraMS’ surgiu ainda antes de eu ingressar no serviço público, motivada pelo meu interesse em tecnologia e pelo desejo de aprimorar os serviços de segurança. Com a popularidade dos smartphones me fez perceber o potencial de usar essa tecnologia para otimizar as respostas em emergências”, explicou o policial penal. Ele recebeu como prêmio R$ 6 mil.

Os resultados esperados incluem uma redução nos índices de criminalidade, uma maior sensação de segurança entre a população e uma melhoria na eficiência dos serviços de segurança pública. A implementação da ideia está prevista para ocorrer em até 12 meses após a aprovação, com parcerias com operadoras locais e órgãos de segurança pública para garantir o sucesso da iniciativa.

“Estou feliz por ser um dos vencedores, não apenas pelo prêmio, mas também pela possibilidade de ver uma ideia minha sendo implementada, algo que tem o potencial de melhorar significativamente a segurança em Mato Grosso do Sul”, finalizou.

Em sua 18ª edição, o concurso envolveu uma premiação total de R$ 208 mil, com  premiações em duas modalidades (Práticas Inovadoras de Sucesso e Ideias Inovadoras Implementáveis) e quatro eixos temáticos (Gestão, Social, Infraestrutura e Econômico e Ambiental). A iniciativa é promovida pelo Governo do Estado, por intermédio da SAD (Secretaria de Estado de Administração) e da Escolagov.

Fonte: https://www.agepen.ms.gov.br/confeccao-de-reboques-por-detentos-e-aplicativo-segurams-sao-propostas-vencedoras-de-policiais-penais-em-premio-do-governo/

No Acre, promotor entra na Justiça para que banho de sol de presidiários seja cumprido

 O promotor de Justiça do Ministério Público do Acre, Talles Tranin, ajuizou uma ação junto à Vara de Execuções Penais, cobrando que o banho de sol de detentos no maior Complexo Penitenciário de Rio Branco seja cumprido.

Tranin defendeu a medida e disse que a decisão é uma maneira de prevenir doenças entre os detentos.“O banho de sol não é um privilégio. É uma medicina preventiva. Você tem ali a vitamina C, você faz exercício físico. Isso vai evitar que as pessoas de irem para médico, para hospitais, saídas externas”.

Se o pedido for acatado pela Justiça, o Iapen será obrigado a colocar a decisão em prática. “Caso seja deferido e não haja o banho de sol dado nesses dias determinados, o responsável, chefe de equipe, poderá ser responsabilizado pelo crime de desobediência e encaminhado para o Juizado Especial Criminal”, finalizou o promotor.

Fonte: https://contilnetnoticias.com.br/2023/11/no-acre-promotor-entra-na-justica-para-que-banho-de-sol-de-presidiarios-seja-cumprido/

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