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Deputado propõe projeto que garante viagem para casa a preso que ganhar liberdade no Paraná

https://www.bandab.com.br/wp-content/uploads/2023/09/renato-freitas.jpg.webp O deputado estadual Renato Freitas (PT-PR) protocolou nesta segunda-feira (18) um projeto de lei que garante passagem de ônibus gratuita no transporte coletivo rodoviário intermunicipal para presos que ganharem liberdade e forem beneficiados pela progressão de pena para o regime semiaberto. O programa de passe livre também deve favorecer familiares de detentos que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica em todo o Paraná.

A proposta determina que o egresso do sistema prisional possa ter acesso gratuito a uma passagem de ida em qualquer rodoviária intermunicipal se estiver munido do alvará de soltura expedido pela Justiça. “Os presos do regime semiaberto terão direito a passagem rodoviária intermunicipal por ocasião da saída temporária […], no percurso de ida e volta entre o município onde está o apenado cumprindo pena e a cidade de destino do mesmo”, diz trecho do projeto.

A gratuidade para os parentes do detentos – cônjuges, filhos, pais, avós, etc – do regime fechado e semiaberto será limitada se aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). De acordo com o projeto, mensalmente, cada pessoa terá direito a uma passagem de ida e outra de volta.

“Considerar-se-ão pessoas de baixa renda, para os efeitos desta lei, os beneficiários que comprovem junto ao órgão competente do Poder Executivo e entidade de classe que representa os concessionários ou permissionários do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, renda familiar per capita mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salários mínimos nacionalmente fixados.”

Freitas justificou que as Regras de Mandela, normas mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos, recomendam que o Estado garanta acesso a serviços e direitos básicos às pessoas privadas de liberdade.

“São premissas mínimas que proporcionam um cumprimento de pena digno, que possibilita, de fato, a ressocialização do condenado. Em diversos casos, o preso cumpre pena em cidade diferente da qual mantém seus vínculos, sejam familiares, de trabalho ou de estudo. E, devido à vulnerabilidade da sua condição, não possui recursos para retornar à essa cidade”, defendeu o parlamentar.

Em relação aos familiares do presos, ele afirma que o programa pode “fortalecer os laços familiares e garantir que o apenado não perca seu contato com os seus”.

O sistema prisional no Paraná

De acordo com o Mapa Transparência na Gestão Carcerária, plataforma atualizada diariamente, o Paraná contabiliza 35.540 presos distribuídos entre nove regionais. A regional que inclui Curitiba e municípios da região metropolitana ocupa o primeiro lugar no ranking de quantidade de pessoas privadas de liberdade: 10.1000. Veja o gráfico abaixo.

Segundo o mapa, o Estado não possui nenhuma vaga para detentos e há uma superlotação de 6.878. A maioria dos presos é homem (95,1%), branco (13.601 pessoas) e tem entre 25 e 29 anos (8.442 pessoas).

 

Fonte: https://www.bandab.com.br/politica/projeto-passagem-de-onibus-gratuita-a-preso/

 

Ex e atual caem no soco em fila de presídio para visitar o mesmo detento; veja vídeo

1 Duas mulheres caíram no soco, no último sábado (26), para visitar o mesmo detento no Instituto Penal de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul. A confusão aconteceu na fila da instituição, diante de outras pessoas, que teriam incentivado a pancadaria.

Imagens gravadas por quem estava no local mostram as duas mulheres brigando. A confusão, que começa em pé, vai parar no chão, com tapas e puxões de cabelo.

A Agepen-MS (Agência Estadual de Administração Penitenciária de Mato Grosso do Sul) informou que as duas mulheres envolvidas na briga são a atual e a ex-companheira de um dos detentos

Fonte: https://www.reportermt.com/geral/ex-e-atual-caem-no-soco-em-fila-de-presidio-para-visitar-o-mesmo-detento-veja-video/195364

Penitenciária diz não poder cuidar de Roberto Jefferson

https://static.poder360.com.br/2022/11/Roberto-Jefferson--848x477.jpeg A Seap-RJ (Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro) encaminhou uma petição ao STF (Supremo Tribunal Federal) informando não ter condições de oferecer tratamento médico adequado ao ex-deputado Roberto Jefferson (PTB). Eis a íntegra (206 KB).

Jefferson está preso desde outubro de 2022, depois de ter disparado contra policiais federais que cumpriam mandados de busca e apreensão na casa dele, no Rio de Janeiro.

A secretaria afirma que a situação médica do ex-deputado é “extremamente frágil” e que ele se encontra com “quadro depressivo” e “incapacidade de se nutrir”.

“O paciente se apresentava emagrecido, mantendo quadro de insônia e distúrbio de depressivo, inapetente e com a mesma dificuldade de ingesta alimentar. Relata que faz pequenas refeições durante todo o dia e assim mesmo apresenta episódios de vômitos”, afirma a petição enviada ao STF.

O documento também diz que pela situação de saúde de Jefferson, ele precisará de “acompanhamento constante” e que a Seap “não dispõe dos meios para ofertar ao paciente o adequado cumprimento de todas as medidas” médicas necessárias.

Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/penitenciaria-diz-nao-poder-cuidar-de-roberto-jefferson/

Detento sobe em telhado de presídio protestando por transferência de unidade

2 Um interno subiu no telhado do Instituto Penal de Campo Grande(IPCG), na manhã deste domingo (23), e causou alvoroço enquanto a fila de visitantes começava a se formar, logo no começo do dia. De acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), ele ficou no local por pouco tempo e depois foi isolado em cela disciplinar. Veja o vídeo acima.

A princípio, o homem teria brigado com outros internos e resolveu subir no telhado em forma de protesto, pedindo por direitos humanos, porque estava com medo de morrer. Pessoas que testemunharam a cena relataram que ele estava com sangue na cabeça.

A segurança do presídio afirmou que ele subiu no telhado no momento da contagem dos detentos, depois do banho de sol. O homem ficou lá por pouco tempo, gritando para ser transferido do local.

No entanto, um grupo de pessoas que estavam em frente ao IPCG, aguardando o horário de visita começar, presumiu que se tratava de uma tentativa de suicídio. O evangelista Nilo Cáceres, que faz parte do Grupo de Capelania Prisional Assembleia de Deus Mato Grosso do Sul, foi uma delas.

Ele liderou um grupo de orações e tentou dialogar com o preso, pedindo para que o detento descesse.

Depois de cerca de 10 minutos, o homem desceu por conta própria e não foi necessário ação dos agentes penitenciários para tirar ele do telhado.  Leia mais em G1

Fonte: https://www.reportermt.com/geral/detento-sobe-em-telhado-de-presidio-protestando-por-transferencia-de-unidade/193776

Justiça torna obrigatório trabalho para apenados dos regimes aberto e semiaberto

 O Juízo da 1.ª Vara da Comarca de Humaitá proferiu decisão que torna obrigatório o trabalho para apenados dos regimes semiaberto e aberto, após várias etapas de discussão com a comunidade local sobre as medidas a serem tomadas para o gerenciamento da execução penal no âmbito do Judiciário estadual no município.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (20/07) pelo juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, titular da unidade judicial, no processo n.º 0601983-86.2023.8.04.4400, que trata de procedimento relativo à realização de audiência pública e às diligências, estudos e debates para criação do Conselho da Comunidade e da reformulação do sistema de execução penal dos regimes semiaberto e aberto na comarca.

As ações foram iniciadas por portaria do Juízo, em fevereiro deste ano, considerando a necessária reforma do sistema para atingir os três objetivos da pena, que compreendem a retributividade (punição), a prevenção e a ressocialização. Já no mês de março foi realizada uma audiência pública com participação de representantes de entidades de 20 setores diferentes e também um representante dos apenados, após ampla divulgação.

Como resultado das discussões, a grande maioria dos participantes expressou interesse para que a pena passasse, obrigatoriamente, a ser cumprida em forma de trabalho nos regimes semiaberto e aberto, a ser remunerado e prestado a empresas e órgãos públicos previamente cadastrados perante o Juízo das Execuções.

Segundo consta na decisão, “todos os participantes aquiesceram com a criação do Conselho da Comunidade, e com a sua previsão de ser um órgão adequado para gerir esse novo modelo de cumprimento de pena, com a exemplificativa atribuição de aferir o cadastramento das empresas e órgãos públicos que cederiam vagas de trabalho aos detentos”.

O magistrado salienta que a Comarca de Humaitá não dispõe de colônia agrícola, industrial ou similar, nem de casa do albergado, ou qualquer outro tipo de estabelecimento que permita fazer as vezes das referidas unidades, previstas na legislação para a execução penal (Lei n.º 7.210/1984).

Conforme a decisão, há possibilidade de coexistência do modelo antigo com o novo. “À medida que as vagas de trabalho forem surgindo, a execução da pena de cada reeducando já poderá ser automaticamente adaptada à nova sistemática, independentemente da pré-existência de vagas para todos os reeducandos e da criação e do aperfeiçoamento do Conselho da Comunidade, afirma trecho da decisão, salientando que no caso de extinção da vaga de trabalho, o reeducando retornará ao cumprimento da pena nos moldes antigos, seguindo as condicionantes de praxe até então aplicadas.

Especificações

Em relação aos condenados em regime aberto, a princípio o Juízo observa que a conversão da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito como vem ocorrendo na comarca já parece atender às finalidades retributiva e ressocializadora da pena.

Por isso, que o encaminhamento dos reeducandos do regime aberto ao sistema de cumprimento de pena por meio de trabalho deverá ser feito apenas de forma expressa e pontual, a depender de cada caso concreto, pelo descumprimento ou impossibilidade de cumprimento, da pena restritiva de direitos. Então fica afastada a aplicação geral e automática dessa nova sistemática aos reeducandos do regime aberto.

Já em relação aos condenados em regime semiaberto, como medida de razoabilidade, por ora ficam afastados da aplicação automática dessa nova sistemática os reeducandos: que na data da decisão tenham menos de seis meses de pena a cumprir e os que já estejam trabalhando, em vínculo formal de emprego ou função (contrato com carteira assinada ou ingresso mediante concurso público, por exemplo), constituído antes da publicação desta decisão, e que nesta data tenham menos de dois anos de pena a cumprir. O juiz faz a observação de que àquele que estiver trabalhando, em vínculo formal de emprego, constituído antes da publicação da decisão, porém nesta data ainda tenha mais de dois anos de pena a cumprir, é facultado que se mantenha no referido emprego ou cargo, bastando para tanto que a empresa ou entidade se cadastre perante o Juízo das Execuções Penais e se submeta à nova sistemática de execução da pena.

Mesmo com estas regras de exclusão, fica ressalvada a inclusão do reeducando na nova sistemática caso ele mesmo tenha interesse de se submeter a ela, afirma o juiz na decisão, destacando que a adesão voluntária à nova sistemática será irrevogável.

Premissas

A ordem de encaminhamento dos reeducandos às vagas que surgirem seguirá as seguintes premissas:

1.º) Os reeducandos sem vínculo formal de emprego ou função que manifestarem interesse em se submeter à nova sistemática; Observação: em igualdade de condições quanto ao interesse, prevalecerá o encaminhamento daquele que tiver mais tempo de pena a cumprir; 2.º) Os reeducandos sem vínculo formal de emprego/função com maior quantidade de pena a cumprir, em ordem decrescente; 3.º) Os reeducandos que já tenham vínculo formal de emprego ou função com maior quantidade de pena a cumprir, em ordem decrescente. Observação: em igualdade de condições quanto à quantidade de pena, prevalecerá o encaminhamento daquele que já oficiava na área da vaga de trabalho que surgir. Dessa forma, sem prejuízo de novas orientações e condicionantes a serem feitas – sobretudo no bojo do processo de execução penal do respectivo reeducando –, ficam desde já definidas as premissas acima listadas para organizar o início da implementação da nova sistemática de cumprimento de pena.

A portaria também traz as orientações quanto às vagas de trabalho e ao cadastramento dos órgãos entidades e empresas:, além dos direitos e deveres dos reeducandos,

Ao final, o magistrado agradece aos que participaram de todo o trabalho até então desenvolvido: “O Poder Judiciário do Amazonas agradece e parabeniza a participação efetiva da sociedade ao longo deste procedimento, sem a qual a fixação desta nova fase da execução penal em Humaitá jamais teria acontecido”.

Fonte: https://www.amazonasdireito.com.br/justica-torna-obrigatorio-trabalho-para-apenados-dos-regimes-aberto-e-semiaberto/

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