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Benefício polêmico: Detentos no regime semiaberto têm direito a quatro saídas temporárias por ano; entenda as regras

benefício Na terça-feira (13), aproximadamente 3,4 mil detentos do sistema prisional do Vale do Paraíba, localizado no interior de São Paulo, receberam o benefício de sair temporariamente da prisão. Entre os beneficiários estão Cristian Cravinhos, Alexandre Nardoni e Lindemberg Alves. Eles permanecerão em liberdade até a próxima segunda-feira (19), quando devem retornar às unidades prisionais.

Essa concessão é feita pela Justiça durante o cumprimento da pena e tem como objetivo promover a ressocialização dos presos, bem como manter sua conexão com o mundo exterior ao sistema prisional. De acordo com a legislação, os detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas por ano.

Vale ressaltar que apenas os presos em regime semiaberto têm acesso a esse benefício. Para obtê-lo, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena no caso de ser primário, ou 1/4 no caso de ser reincidente. Além disso, é preciso ter um bom comportamento. Caso o detento tenha cometido alguma infração leve ou moderadamente dentro da prisão, ele deve passar por um período de reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias. Somente após esse processo é que ele poderá usufruir do benefício.

A concessão do benefício de saída temporária é uma medida que visa promover a ressocialização do indivíduo encarcerado

Com as mudanças implementadas pelo pacote anticrime, que está em vigor desde 2020, os presos condenados por crimes hediondos com resultado de morte não têm mais direito à saída temporária. A exceção são aqueles que já adquiriram esse direito antes da alteração na legislação. A concessão desse benefício no âmbito legal é uma medida que visa promover a ressocialização do indivíduo encarcerado, reconhecendo a importância de manter o vínculo familiar e social durante o cumprimento da pena.

canalcienciascriminais.com.br beneficio polemico detentos no regime semiaberto tem direito a quatro saidas temporarias por ano entenda as regras beneficioFonte: G1- Globo

No decorrer de um ano, são programadas quatro saídas temporárias, cada uma com duração de sete dias. Essas saídas não estão diretamente relacionadas a feriados ou datas comemorativas, embora geralmente sejam programadas dessa forma para facilitar o contato entre o preso e seus familiares, como acontece no Natal e Ano Novo.

Em 2023, esta é a segunda saída temporária concedida. O calendário das saídas é estabelecido pelo Poder Judiciário e pode ou não coincidir com feriados. Neste caso, a saída ocorreu logo após o feriado de Corpus Christi. A primeira saída ocorreu em março, a segunda está ocorrendo agora em junho e uma terceira está prevista para setembro. Além disso, há também a previsão de uma “saidinha” entre o Natal e o Ano Novo.

Durante o período em que estiver fora do sistema prisional, o preso é obrigado a fornecer à Justiça um endereço onde possa ser localizado. Esse endereço é registrado e a pessoa responsável pelo local é consultada sobre o destinatário do preso. Durante toda a duração da saída temporária, o preso deve permanecer no endereço informado.

É proibido visitar estabelecimentos como bares e boates, ser encontrado em estado de embriaguez ou se envolver em qualquer atividade criminosa. Além disso, o prisioneiro deve permanecer em sua residência durante a noite. Se for pego cometendo um crime, o benefício é suspenso e ele é mandado de volta para a prisão imediatamente. Todas as saídas são agendadas com datas e horários específicos de partida e retorno. Se o prisioneiro não retornar dentro do horário estipulado, perde o direito ao benefício. Se não retornar de forma alguma, é considerado fugitivo. Se for capturado, também perde o direito ao benefício.

Fonte: O SUL

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