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NOVA LIMINAR DO TJMG MANTÉM A DECISÃO DE PROIBIR O PROCEDIMENTO DE REVISTA ÍNTIMA OBRIGATÓRIA PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS

revistaApós parecer favorável do TJMG ao mandado de segurança impetrado pelo SINDASP-MG contra a prática abusiva de revista proposta pelo ReNP (Regulamentos e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais), onde o Agente de Segurança Penitenciária deveria submeter-se à revista intima “com desnudamento sem necessidade de suspeita ou autorização do Diretor da unidade”, o Governo recorreu da decisão.

O SINDASP-MG deixou, novamente, claro à Desembargadora responsável pela ação que esta seria uma prática que prevê uma inversão da ordem desconsiderando os critérios pelo qual o Agente foi avaliado durante todo seu processo seletivo para ingresso no Sistema.
Diante da contestação, o tribunal deu novo parecer favorável e decidiu manter suspenção do procedimento de revista íntima.
FONTE:SINDASPMG, www.blogdoalexandreguerreiro.com

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