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STJ absolve traficante por policial obter prova fingindo ser réu em ligação

https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/22/2022/11/28/stj-absolveu-homem-por-entender-que-houve-violacao-de-sigilo-das-comunicacoes-telefonicas-em-vitoria-es-1669659967400_v2_900x506.jpg.webp Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram absolver um homem condenado a oito anos de reclusão por tráfico de drogas com base em provas obtidas por policial que se passou por ele ao atender seu celular durante a abordagem.

O colegiado entendeu que houve violação do sigilo das comunicações telefônicas e que o autor da ligação - um outro réu do processo - foi induzido em erro para que fosse efetuada a prisão em flagrante.

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A decisão acolheu um pedido da defesa do réu, que alegou ilicitude das provas colhidas na abordagem e das provas derivadas. Para o relator, Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a conduta do policial foi ilícita, uma vez que não havia prisão em flagrante no momento do telefonema. "Não havia justificativa idônea nem mesmo para apreender o celular do réu, muito menos para o militar atender a ligação e, pior, passar-se por ele de forma ardilosa para induzir o corréu em erro", afirmou.

O caso aconteceu em rodovia de Vitória, após policiais rodoviários abordarem o réu. No entanto, nada foi encontrado em seu veículo. Os agentes, no entanto, suspeitaram que o homem seria um batedor do tráfico e então o levaram para dentro da base na estrada. As informações foram divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Foi então que celular do homem tocou, sendo que um dos policiais atendeu a ligação e fingiu ser o dono do aparelho. Quem estava ligando era o outro acusado de tráfico de drogas, que estava transportando os entorpecentes e queria saber se era seguro continuar a viagem. Ainda se passando pelo homem que foi parado, o policial respondeu que sim ao outro réu, e em seguida parou o veículo.

O processo chegou ao STJ após a defesa do condenado questionar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de rechaçar a alegação de nulidade das provas. Para a corte, o policial adotou procedimento 'para garantir o interesse público em detrimento do direito individual à intimidade'. Além disso, os magistrados entenderam que o 'curso natural dos acontecimentos levaria, de qualquer modo, à apreensão das drogas'.

Ao analisar o caso, o ministro Rogerio Schietti Cruz entendeu que o policial realizou uma espécie de 'interceptação telefônica ativa' e comprometeu as provas obtidas tal esse meio. O magistrado ainda evocou precedente do STJ, no qual foi reconhecida a ilicitude de provas obtidas diretamente por policial que atendeu o celular de suspeito e conversou com seu interlocutor.

"O desfecho poderia ter sido completamente diverso - fuga, desvio de rota, desfazimento das drogas etc. - se o militar não houvesse atendido a ligação e, fazendo-se passar pelo réu, garantido ao comparsa que ele poderia continuar sem receios por aquele caminho", ponderou Schietti ao reconhecer a ilicitude das provas e absolver o réu.

Fonte: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2022/11/28/stj-derruba-condenacao-de-trafico-apos-policial-se-passar-por-reu-no-telefone.htm

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