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Após casos de presos lesionados, Corregedoria determina que unidades não recebam detentos sem exame de corpo de delito

 Conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a determinação do corregedor de presídios da capital, juiz Raynes Viana, ocorreu após a diretoria Centro de Triagem e Observação Criminológica informar que recebe com frequência casos de presos lesionados sem o encaminhamento do referido laudo.

A medida também vale especialmente para a unidade Irmã Imelda e o Instituto Penal Feminino, em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza.

“Tem-se que apresentação do laudo à unidade prisional de destino é relevante tanto para garantir a documentação correta do estado de integridade do detento quanto para viabilizar a correta apuração de eventual responsabilidade por agressões que possam vir a ocorrer”, ressaltou o juiz Raynes Viana na decisão.

No caso em que o estado físico do detento não esteja conforme as conclusões do laudo, o exame de corpo de delito deve ser repetido antes do ingresso no sistema prisional.

Segundo o Tribunal de Justiça, o descumprimento da medida é contrário ao acordado na reunião entre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização de Fortaleza (GMF), a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, a Polícia Civil, Perícia Forense e Delegacia de Capturas (DECAP), em que foi determinada a disponibilização de acesso ao Sistema Integrado de Processos (SIP), para obtenção dos laudos de exames.

Fonte: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2022/08/16/apos-casos-de-presos-lesionados-corregedoria-determina-que-unidades-nao-recebam-detentos-sem-exame-de-corpo-de-delito.ghtml

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