Uma aposentada assinou uma procuração para que a filha pudesse resolver questões relacionadas ao INSS, mas posteriormente descobriu que o documento também dava poderes para vender um imóvel em seu nome.
O caso chamou atenção para a importância de entender exatamente o conteúdo de uma procuração antes de assiná-la. Segundo a explicação apresentada na reportagem, uma procuração comum pode permitir que alguém represente outra pessoa em tarefas administrativas, enquanto atos como venda, doação ou hipoteca de imóveis exigem poderes específicos.
A reportagem destaca ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que uma procuração com poderes gerais e irrestritos não é suficiente para autorizar a venda de um imóvel não especificado no documento.
Principal alerta: antes de assinar uma procuração, é importante ler todas as cláusulas, pedir ao cartório que explique os poderes concedidos, limitar a finalidade do documento e, quando possível, estabelecer prazo de validade. Procurações que não são mais necessárias também podem ser revogadas.
