Aposentada assina procuração para a filha resolver o INSS, descobre que o documento também autorizava venda de imóvel e cartório revela a diferença entre a procuração comum e a que dá poderes sobre bens

Editorial

Uma aposentada assinou uma procuração para que a filha pudesse resolver questões relacionadas ao INSS, mas posteriormente descobriu que o documento também dava poderes para vender um imóvel em seu nome.

O caso chamou atenção para a importância de entender exatamente o conteúdo de uma procuração antes de assiná-la. Segundo a explicação apresentada na reportagem, uma procuração comum pode permitir que alguém represente outra pessoa em tarefas administrativas, enquanto atos como venda, doação ou hipoteca de imóveis exigem poderes específicos.

A reportagem destaca ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que uma procuração com poderes gerais e irrestritos não é suficiente para autorizar a venda de um imóvel não especificado no documento.

Principal alerta: antes de assinar uma procuração, é importante ler todas as cláusulas, pedir ao cartório que explique os poderes concedidos, limitar a finalidade do documento e, quando possível, estabelecer prazo de validade. Procurações que não são mais necessárias também podem ser revogadas.

Fonte: https://www.tupi.fm/entretenimento/aposentada-assina-procuracao-para-a-filha-resolver-o-inss-descobre-que-o-documento-tambem-autorizava-venda-de-imovel-e-cartorio-revela-a-diferenca-entre-a-procuracao-comum-e-a-que-da-poderes-sobre-be/

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