Advogado é condenado por reter dinheiro de cliente por mais de dois anos em Joinville

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A Justiça de Santa Catarina condenou um advogado por reter indevidamente parte do dinheiro de um cliente por cerca de 30 meses, após receber valores decorrentes de um processo judicial. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 20 de outubro de 2026.

Como aconteceu o caso?

  • Em outubro de 2020, o cliente contratou o advogado para processar uma instituição de ensino.
  • Em janeiro de 2022, foi firmado um acordo judicial no valor de R$ 10,5 mil.
  • O dinheiro foi depositado na conta pessoal do advogado em fevereiro de 2022, mas o cliente não foi informado sobre o acordo nem sobre o recebimento.
  • Após diversas tentativas de obter informações, o cliente recebeu R$ 8.235,72 somente em agosto de 2024.
  • O advogado reteve 30% do valor como honorários, embora não houvesse um percentual previamente definido entre as partes.

Qual foi a decisão da Justiça?

A juíza reconheceu que o advogado tinha direito a receber honorários, mas considerou abusiva a definição unilateral do percentual. Por isso, estabeleceu os honorários em 20% do valor recebido, equivalentes a R$ 2.100 na época do depósito.

O profissional também foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais, além de devolver os valores devidos, com juros e correção monetária. A decisão determinou ainda que o caso fosse comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para avaliar eventual infração disciplinar.

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/advogado-e-condenado-por-reter-dinheiro-de-cliente-por-mais-de-dois-anos-em-joinville?redirect=%2F

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