A Justiça de Santa Catarina condenou um advogado por reter indevidamente parte do dinheiro de um cliente por cerca de 30 meses, após receber valores decorrentes de um processo judicial. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 20 de outubro de 2026.
Como aconteceu o caso?
- Em outubro de 2020, o cliente contratou o advogado para processar uma instituição de ensino.
- Em janeiro de 2022, foi firmado um acordo judicial no valor de R$ 10,5 mil.
- O dinheiro foi depositado na conta pessoal do advogado em fevereiro de 2022, mas o cliente não foi informado sobre o acordo nem sobre o recebimento.
- Após diversas tentativas de obter informações, o cliente recebeu R$ 8.235,72 somente em agosto de 2024.
- O advogado reteve 30% do valor como honorários, embora não houvesse um percentual previamente definido entre as partes.
Qual foi a decisão da Justiça?
A juíza reconheceu que o advogado tinha direito a receber honorários, mas considerou abusiva a definição unilateral do percentual. Por isso, estabeleceu os honorários em 20% do valor recebido, equivalentes a R$ 2.100 na época do depósito.
O profissional também foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais, além de devolver os valores devidos, com juros e correção monetária. A decisão determinou ainda que o caso fosse comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para avaliar eventual infração disciplinar.