Juízes não são economistas: prova pericial e danos provocados por cartéis
O art. 47 da Lei nº 12.529/11 outorga, às vítimas de cartéis, o direito ao recebimento de indenização equivalente às “perdas e danos sofridos”, valor que poderá ser multiplicado por dois, a depender do contexto (§ 1º). O efetivo exercício desse direito depende, contudo, de uma etapa anterior cuja execução não é trivial: quantificar monetariamente […]
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