Servidora da Prefeitura de Paranaguá é denunciada ao MPPR por bater ponto e ir para pregar em igreja

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Uma servidora pública de carreira da Prefeitura de Paranaguá foi denunciada ao Ministério Público do Paraná (MPPR) por, supostamente, abandonar o posto de trabalho para pregar em uma igreja durante o expediente na Secretaria Municipal da Fazenda.

De acordo com a denúncia, toda quinta-feira a funcionária registra o ponto biométrico às 7h20 e deixa o local de trabalho para atuar na 1ª Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ), no bairro Raia. A ausência duraria aproximadamente três horas, período em que deveria estar em serviço na gestão pública.

A queixa protocolada aponta que a prática não é recente. O levantamento teve início quando a servidora participava de um programa ao vivo na Rádio Aliança, no bairro Alvorada, também em horário de expediente.

A secretária municipal da Fazenda de Paranaguá, Veronica Marodim Marques, pode ter dado anuência a irregularidades no controle de frequência à servidora da pasta. A avaliação consta em análise do caso que aponta falhas na fiscalização do ponto biométrico.

Todo o registro de ponto eletrônico exige a emissão de relatórios mensais. Para validar a folha de pagamento, a gestora da pasta precisa assinar os documentos. No caso dessa denúncia em questão, as ausências da funcionária se estenderam por período considerável, o que dificilmente passaria despercebido pela chefia imediata.

Se confirmada a omissão, Veronica Marodim Marques pode responder nas esferas administrativa, penal e de controle externo. A Lei de Improbidade Administrativa prevê sanções para agentes públicos que deixam de praticar ato de ofício. No âmbito penal, o pagamento de salário sem a devida contraprestação, com ciência da chefia, pode configurar peculato. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) também costuma responsabilizar gestores por dano ao erário em casos de negligência na fiscalização de frequência.

Provas apresentadas

O material entregue ao MPPR reúne áudios da participação na rádio, vídeos e fotos da servidora no local da pregação após bater o ponto, além de prints e publicações em redes sociais que, segundo a denúncia, confirmam a agenda religiosa no horário de trabalho.

O documento foi protocolado no Ministério Público do Estado do Paraná sob o nº 0103.26.000798-6 / 1. O texto detalha que a servidora, com salário pago pelos cofres públicos, estaria utilizando o horário de expediente para atividades particulares.

Incorreções

Se comprovadas em juízo as Incorreções da servidora, como o descumprimento da jornada de trabalho para fins particulares, ela deve responder por infração disciplinar. No Estatuto dos Servidores de Paranaguá, isso pode ser enquadrado como “ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização”.

Além disso, se comprovado que há anuência da secretária da fazenda, de acordo com o Art. 11 da Lei 8.429/92, que fala em violar princípios da administração, como a moralidade, a impessoalidade. Usar horário pago pelo contribuinte pra fins pessoais é considerado um ponto chave para uma denúncia no MPPR.

Outro agravante é que já havia histórico de funcionários em programa de rádio no horário de expediente. A reincidência pesa no processo administrativo disciplinar (PAD).

Outro lado

A Prefeitura de Paranaguá ainda não se pronunciou sobre a abertura de possível procedimento administrativo disciplinar (PAD) ou qualquer outra medida com relacionada aos funcionários envolvidos.

O MPPR tem prazo de 30 dias para analisar a denúncia e decidir se instaura inquérito civil.

Fonte: https://www.plural.jor.br/servidora-da-prefeitura-de-paranagua-e-denunciada-ao-mppr-por-bater-ponto-e-ir-para-pregar-em-igreja/

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