Uma primeira-tenente da Força Aérea Brasileira (FAB) foi condenada pelo Superior Tribunal Militar (STM) por falsificação de documento após a descoberta de irregularidades em testes psicológicos aplicados durante o Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica.
A decisão, divulgada em 12 de junho, reformou sentença da primeira instância da Justiça Militar, que havia absolvido a oficial sob o entendimento de que não houve dano comprovado à Administração Militar.
O caso ganhou relevância porque a fraude atingiu uma etapa considerada essencial para o ingresso na carreira militar e levou à suspensão e repetição de procedimentos do concurso.
No dia 11 de junho, também noticiamos sobre o caso do Capitão do Exército condenado por falsificar documentos em TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) da ESAO (Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais).
Perícia apontou falsificação em testes psicológicos
Segundo o STM, a oficial atuava como psicóloga responsável pela aplicação, correção e encaminhamento da documentação do Exame de Aptidão Psicológica (EAP) realizado em 2023.
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As irregularidades vieram à tona quando candidatos solicitaram acesso aos próprios testes. Durante a análise do material, foram identificadas inconsistências em assinaturas e grafismos.
A investigação contou com perícia da Polícia Civil do Distrito Federal, que concluiu que os documentos não haviam sido assinados pelos candidatos. Os peritos identificaram divergências de grafia e apontaram que as assinaturas presentes nos dois testes examinados foram produzidas pela mesma pessoa: a própria oficial da FAB responsável pelo processo.
Os documentos adulterados envolviam testes Beta III, instrumento psicológico utilizado para avaliar capacidades cognitivas por meio de padrões, símbolos e raciocínio não verbal.
Motivação da fraude não foi esclarecida
A decisão divulgada pelo STM não esclarece qual teria sido a motivação da oficial da FAB para falsificar os documentos.
Um dos aspectos que chamou atenção no processo é que um dos candidatos afetados foi considerado apto na avaliação. Por isso, a fraude não aparenta ter sido praticada para beneficiar ou prejudicar diretamente determinado concorrente.
Entre as hipóteses da reportagem estão eventual perda dos documentos originais ou tentativa de encobrir falhas na condução do procedimento psicológico.
STM rejeita tese de ausência de prejuízo
Ao analisar o recurso do Ministério Público Militar, o ministro relator Leonardo Puntel afastou o entendimento adotado pela primeira instância de que seria indispensável comprovar prejuízo concreto à Administração Militar para configuração do crime.
Segundo o magistrado, as consequências da fraude foram efetivas e produziram impactos administrativos relevantes, incluindo:
- suspensão da etapa psicológica do concurso
- reaplicação dos testes
- abertura de procedimentos administrativos
- instauração de investigações para apuração dos fatos.
Para o relator, os exames psicológicos integram formalmente a atividade administrativa militar e qualquer adulteração documental tem potencial para comprometer a credibilidade, a transparência e a regularidade dos processos seletivos das Forças Armadas.
O STM também destacou que o desfecho individual dos candidatos não elimina a prática criminosa.
Conforme registrado na decisão, o fato de uma candidata ter sido eliminada posteriormente em outra fase do processo e de outro participante permanecer apenas em lista de espera não altera a natureza da conduta nem afasta a falsificação dos documentos.
Com a reforma da sentença absolutória, a primeira-tenente foi condenada a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto.
