O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reduziu para R$ 15 mil a indenização por danos morais devida a um homem que permaneceu preso em regime fechado por mais de dois anos além do período legal, mesmo já tendo direito à progressão para o regime semiaberto.
migalhas
Segundo o processo, o preso adquiriu o direito à progressão em 9 de julho de 2019, mas só deixou o regime fechado em 20 de dezembro de 2021, permanecendo 2 anos, 5 meses e 2 dias em condição mais severa do que a permitida pela lei.
migalhas
A 10ª Câmara Cível do TJ-RS reconheceu que houve falha do Estado e que a manutenção indevida do detento em regime mais rigoroso configura dano moral presumido, gerando o dever de indenizar.
migalhas
No entanto, os desembargadores entenderam que o valor da reparação deveria ser reduzido. Assim, mantiveram o reconhecimento do direito à indenização, mas fixaram a compensação em R$ 15 mil.
migalhas
O pedido de danos materiais foi rejeitado porque o tribunal considerou que esse tipo de prejuízo precisa ser comprovado com provas concretas e não pode ser presumido.
migalhas
