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Juiz suspeito por venda de sentença tem liminar de habeas corpus cassada e deverá voltar à prisão

Decisão do STJ levou em consideração a 'gravidade dos crimes' e a 'necessidade de proteção da imagem do judiciário perante toda a sociedade capixaba'

Juiz Alexandre Farina Lopes, investigado por venda de sentença Foto: Reprodução / TV GazetaRIO — Suspeito por venda de sentença, o juiz Alexandre Farina Lopes teve liminar cassada nesta segunda-feira, dia 27, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo, portanto, voltar à prisão. O relator Joel Ilan Paciornik negou habeas corpus solicitado e retomou decisão prévia do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que havia determinado sua prisão preventiva.

Para tal, o STJ levou em consideração a "gravidade dos crimes" e a "necessidade de proteção da imagem do judiciário perante toda a sociedade capixaba, a fim de que não pairem dúvidas à população quanto à atuação desta Corte na repressão e prevenção de crimes gravíssimos como o de corrupção, objeto da denúncia nestes autos".

O magistrado, investigado por corrupção passiva majorada, foi alvo da Operação Alma Viva, que terminou com apresentação de denúncia também contra o juiz Carlos Alexandre Gutmann e os empresários Eudes Cecato e Davi Ferreira da Gama, além de outros três indivíduos.

Consta no processo que, quando se avalia organizações criminosas, a prisão preventiva age como "garantia da ordem pública" se os indiciados tiverem "papel de destaque" dentro do esquema de venda de decisões judiciais e se continuarem a praticar as atividades ilícitas.

De acordo com representação do Ministério Público do Espírito Santo, embora o caso tenha se originado em 2017, nos últimos meses foi observado que "os investigados atuaram de modo evidente" para "atrapalhar as investigações, constranger testemunhas e destruir provas".

"A aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão não serão suficientes a coibir, em especial, considerando que o principal meio de comunicação e prática dos crimes tem ocorrido utilizando-se de aparelhos celulares, sendo que não seria possível impedir tal acesso enquanto se encontrarem em liberdade", argumentou.

Antes da solicitação pela prisão preventiva, foi formulado "pedido de afastamento imediato do cargo" para ambos magistrados envolvidos no esquema. A Justiça acatou à demanda em 15 de julho. Eles também foram proibidos de acessar as dependências do Fórum da Serra, no Espírito Santo, e de entrar em contato com assessores e servidores do Poder Judiciário estadual.

Nos autos, a defesa argumentou que as medidas alternativas previamente determinadas já seriam suficientes para atender aos ensejos da Procuradoria-Geral do Espírito Santo, afirmando que o réu tem cumprido as providências. Os advogados disseram ainda não haver elementos que mostrem "embaraço à investigação criminal ou risco à aplicação da lei penal", e que a "destruição de provas teria sido imputada somente a outros investigados".

Procurada, a defesa ainda não se pronunciou sobre a decisão divulgada nesta segunda-feira.

Fonte: https://oglobo.globo.com/brasil/juiz-suspeito-por-venda-de-sentenca-tem-liminar-de-habeas-corpus-cassada-devera-voltar-prisao-1-25215069

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