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STF impõe teto à superlotação de unidades socioeducativas do Espírito Santo

r2208O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na última quinta-feira (16) uma liminar favorável a um pedido de habeas corpus coletivo da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo que contestava a superlotação da Unidade de Internação Regional Norte em Linhares (Uninorte), destinada a adolescentes em conflito com a lei. Com capacidade para até 90 pessoas, a unidade abrigava cerca de 250. O habeas corpus contava com o apoio da Conectas Direitos Humanos, IBCCRIM e Instituto Alana, organizações admitidas como amicus curiae.

Fachin determinou liminarmente que a unidade não pode superar a taxa de ocupação de 119%. Dessa forma, o Estado deverá remanejar o restante dos adolescentes a outros estabelecimentos socioeducativos com uma taxa de ocupação igual ou inferior. Caso a medida não seja possível, o Judiciário deverá adotar alternativas à privação de liberdade.

“A superlotação, existente desde 2015 e nunca solucionada, leva a diversas rebeliões e motins, fomentando a violência entre os reeducandos”, afirmou Fachin. “Observa-se, por meio dos socioeducandos, da equipe técnica e pela inspeção realizada, que a unidade encontra-se em deficientes condições,
sendo percebido muito lixo nos arredores das moradias (restos de comida, copos plásticos, marmitex atrás dos quartos), esgoto exposto, mau cheiro, alta temperatura, mosquitos, baratas, larvas e até sapos. […] Há informações de que adolescentes internos dormem em colchões no chão, inclusive próximo do vaso sanitário, por não haver camas em número suficiente”.

De acordo com o ministro, os adolescentes ainda relataram permanecer a maior parte do tempo nos quartos, saindo apenas para as visitas familiares e para a quadra, aos sábados, por trinta minutos, situação equiparável ao regime disciplinar diferenciado da execução penal. “O respeito abarca a obrigatoriedade de o Estado proporcionar condições necessárias para execução das medidas socioeducativas ao adolescente em conflito com a lei”, afirmou Fachin.

O habeas corpus 143.988/ES solicitava que o Espírito Santo adequasse a capacidade máxima prevista para a unidade, condicionando o ingresso de qualquer novo adolescente à saída de outro interno. O estado já responde por graves violações de direitos humanos em seu sistema socioeducativo perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

De acordo com Henrique Apolinario, advogado do programa de Violência Institucional da Conectas, a decisão é um marco porque reconhece a ilegalidade do funcionamento do sistema de privação de liberdade brasileiro e impõe um teto de ocupação, acima do qual é considerado impossível fornecer um padrão mínimo de dignidade. “A decisão efetiva um pleito antigo da luta contra a tortura: se não há vagas, não pode prender”, declarou.

Segundo o defensor público Hugo Fernandes, além da superlotação havia inúmeros casos de agressões, maus-tratos e tortura. “A Defensoria formulou pedido equivalente no STF, requerendo o estabelecimento de um fluxo de ingresso e saída de internos com base na chamada regra numerus clausus a fim de evitar o aumento do número de internos e as consequências advindas desse aumento”, explicou.

Este é o segundo habeas corpus coletivo concedido pelo STF. Em fevereiro, em resposta ao HC 143.641 impetrado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos, a segunda turma do STF determinou que todas as mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos, rés primárias e respondendo por crimes não violentos poderiam ter sua prisão preventiva convertida em prisão domiciliar.

Fonte: conselhodacomunidadecwb

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