O Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) contestaram o pedido da defesa de Deolane Bezerra para transferência para uma Sala de Estado-Maior ou para prisão domiciliar. Segundo os órgãos, a própria influenciadora pediu para dividir cela com outra detenta após relatar crises de pânico e medo de permanecer sozinha.
A defesa argumenta que a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista não oferece condições adequadas para o recolhimento de advogados e cita problemas apontados em vistoria da OAB, como falhas estruturais e condições precárias.
Em resposta, o MP e a SAP afirmam que:
- Deolane inicialmente ficou em uma cela individual;
- A mudança para uma cela compartilhada ocorreu por solicitação dela própria, devido à síndrome do pânico;
- A integridade física e os direitos da influenciadora estariam sendo preservados;
- Não haveria fundamento para concessão de prisão domiciliar ou transferência.
O Ministério Público pediu que a Justiça negue o habeas corpus apresentado pela defesa e mantenha Deolane na unidade prisional. O julgamento do pedido estava previsto para ser concluído em 15 de julho de 2026 pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em resumo: a matéria destaca que o MP sustenta que as condições da prisão não justificam a prisão domiciliar e que a própria Deolane optou por compartilhar a cela após episódios de pânico, contrariando um dos argumentos centrais de sua defesa.
